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Mensagem de 1° de setembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei incluso dispondo sobre alteração da redação do art. 24 da Lei Municipal n° 1.224 de 19 de junho de 2020 que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2021”.
A proposta de alteração visa compatibilizar a redação do art. 24 da LDO 2021 com as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especialmente pelo disposto no Anexo III da Instrução Normativa n° 05/2011 e consulta n° 958.027 a qual estabelece que “para a efetivação de realocações desta natureza (fontes de recursos de dotações orçamentárias), para tais atos se torna necessária a devida autorização legislativa (lei de diretrizes orçamentárias ou outra lei que trate da matéria)”.
Isto posto, contando com o elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.
Atenciosamente,
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de Nº 017 de 1° de setembro de 2021.
Dispõe sobre alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 24 da Lei Municipal n° 1.224 de 19 de junho de 2020 fica alterada passando a vigorar acrescida do seguinte §14:
“§14 A criação de fonte de recurso, desde que não importe na criação de novos programa e/ou ações, fica autorizada mediante expedição de Decreto específico.”
Art. 2° A alteração procedida no art. 1° desta Lei terá eficácia e produzirá efeitos em relação a integralidade do orçamento em execução no ano de 2021, englobando o orçamento e as respectivas alterações orçamentárias que eventualmente venham a ser procedidas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 1° de setembro de 2021.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
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