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materia nº 57/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 57 / 2021
Date 2021-09-08
EmentaDispõe sobre alteração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021 e dá outras providências.
native_id332

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-21 Proposição aprovada G Situação: Proposição aprovada por unanimidade, segue para o Executivo Municipal.
2021-09-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia G Situação: Proposição aguardando deliberação plenária.
2021-09-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia G Situação: Proposição com parecer favorável
2021-09-08 Aguardando emissão de parecer da comissão G Situação: Proposição apresentada e aguardando tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-24T13:34:00.193431-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem  de 1° de setembro de 2021.







	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal





	Encaminho a Vossa Excelência o projeto de lei incluso dispondo sobre alteração da redação do art. 24 da Lei Municipal n° 1.224 de 19 de junho de 2020 que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2021”.



A proposta de alteração visa compatibilizar a redação do art. 24 da LDO 2021 com as orientações emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, especialmente pelo disposto no Anexo III da Instrução Normativa n° 05/2011 e consulta n° 958.027 a qual estabelece que “para a efetivação de realocações desta natureza (fontes de recursos de dotações orçamentárias), para tais atos se torna necessária a devida autorização legislativa (lei de diretrizes orçamentárias ou outra lei que trate da matéria)”.



	Isto posto, contando com o elevado espírito público que norteia as ações desta Casa Legislativa, contamos com a aprovação do projeto de lei no menor prazo possível.





	

	Atenciosamente,









	Antônio Mayrink Bordoni

	Prefeito Municipal



































Projeto de Lei de Nº 017 de 1° de setembro de 2021.



Dispõe sobre alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do exercício de 2021 e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:



Art. 1° O art. 24 da Lei Municipal n° 1.224 de 19 de junho de 2020 fica alterada passando a vigorar acrescida do seguinte §14:



“§14 A criação de fonte de recurso, desde que não importe na criação de novos programa e/ou ações, fica autorizada mediante expedição de Decreto específico.”



Art. 2° A alteração procedida no art. 1° desta Lei terá eficácia e produzirá efeitos em relação a integralidade do orçamento em execução no ano de 2021, englobando o orçamento e as respectivas alterações orçamentárias que eventualmente venham a ser procedidas. 



Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Piedade de Ponte Nova, 1° de setembro de 2021.





		

Antônio Mayrink Bordoni

Prefeito Municipal













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