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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-22
EmentaProjeto de Lei n005/2022 que fixa os subsídios dos secretários municipais e dá outras providências
native_id362

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-08 Proposição aprovada G Situação: Proposição aprovada em dois turnos por unanimidade, segue para sanção executiva.
2022-03-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta G Situação: Projeto de lei incluso na ordem do dia para tramitação final.
2022-03-07 Parecer favorável da comissão G Situação: Parecer aprovado, aguardando apreciação plenária.
2022-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão G Situação: Proposição aguardando parecer da Comissão: reunião agendada para dia 07 de março de 2022, às 19 horas - online.
2022-02-22 Proposição apresentada em Plenário G Situação: Proposição de lei apresentada ao plenário, com avulsos distribuidos e leitura na íntegra.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-09T13:12:07.186547-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM



O presente projeto de lei tem o escopo de valorizar a função pública, onde o profissional ocupante do cargo público possa atuar no exercício de suas funções com autonomia e sem quaisquer interferências externas que o distancie dos princípio que regem o Direito Público, notadamente os previsto no art. 37 da Lex Legum. 

Atualmente os Secretários Municipais recebem subsídios no importe de R$ 3.613,36 (três mil, seiscentos e treze reais e trinta e seis centavos), com o presente projeto de lei busca a fixação dos subsídios no importe de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), como sugerido pelo Executivo Municipal, por meio da Mensagem nº. 005 de 07 de fevereiro de 2022. 

A fixação do novo subsídio ainda sim ficará abaixo da média dos subsídios recebido por Secretários Municipais da região. 

O profissional que exerce a função política, estando a frente das diversas ações que buscam o melhoramento da coletividade, sem dúvidas merecem um vencimento compatível com a função exercida, motivo pelo qual é encaminhado a presente proposição aos Senhores Vereadores, onde o interesse público é indiscutível, motivo pelo qual contamos, mais uma vez, com o apoio dos Nobres Edis na apreciação e votação do mesmo.

Cordialmente, 



Geraldo Nobre Neto 

Presidente da Câmara Municipal 

Biênio 2021/2022



Rodrigo Cristino da Silva 

Secretário da Mesa Diretora 

Biênio 2021/2022

Projeto de Lei Nº 005/2022



FIXA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 



A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal, aprova, e segue para sanção do Prefeito Municipal a seguinte Proposição de Lei: 



Art. 1º - Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais, observando os limites estabelecidos na Constituição Federal e LRF, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). 

Art. 2º - O subsídio dos Secretários Municipais será revisto anualmente, a partir de janeiro/2023, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual, em conformidade com o art. 37, inc. X da Constituição Federal, cujo índice adotado será o INPC/IBGE ou outro índice que venha substituí-lo. 

Art. 3º - Os Secretários Municipais farão jus ao percebimento ao 13º (décimo terceiro) subsídio e as férias acrescidas do terço constitucional.

§1º - O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício da remuneração, devida em dezembro do ano correspondente. 

§2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral para fins de pagamento da verba prevista no caput deste artigo.

§3º - O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em até duas parcelas, sendo a primeira até o dia 20 (vinte) de novembro e a segunda até o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano. 

§4º - O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que ocorrer o pagamento. 

§5º – O pagamento da segunda parcela será calculada com base na remuneração em vigor no mês de dezembro, abatida a importância paga da primeira parcela. 

§6º - Na hipótese do Secretário Municipal deixar o cargo, o 13º (décimo terceiro) subsídio e as férias acrescidas de 1/3 ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício no cargo.

§7º - O 13º (décimo terceiro) subsídio será reajustado nos termos do art. 2º desta Lei. 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Piedade de Ponte Nova. 

Art. 5º- Revogam-se todas as disposições em contrário a esta Lei. 

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 



Piedade de Ponte Nova, 22 de fevereiro de 2022.



Geraldo Nobre Neto 

Presidente da Câmara Municipal 

Biênio 2021/2022



Rodrigo Cristino da Silva 

Secretário da Mesa Diretora 

Biênio 2021/2022

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