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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2022.
“Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2020 do Município de Piedade de Ponte Nova, prestadas pelo prefeito municipal Antônio Mayrink Bordoni”.
O Vereador GERALDO NOBRE NETO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, no uso das atribuições legais e regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG aprovou e a Mesa Diretora da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas anuais do Executivo Municipal, prestadas pelo Prefeito Municipal Antônio Mayrink Bordoni, referente ao exercício de 2020, aprovando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo TCE MG nº. 1104216.
Art. 2º. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo o parecer da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 27 de junho de 2022.
Ricardo Luiz da Silva Ravaiano
Relator
Elvis Luciano Batista de Souza
Presidente
Membro
Nilton Rafael de Castro Corcini
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