br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-06-27
EmentaProjeto de Decreto Legislativo nº 001 de 2022 Aprova as contas do Município de Piedade de Ponte Nova do exercício financeiro de 2020
native_id381

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-07-12 Proposição aprovada U Situação: Proposição aprovada em turno único.
2022-06-28 Proposição anexada à outra análoga ou conexa mais antiga U Situação: Proposição com Edital de Convocação formalizado
2022-06-27 Parecer favorável da comissão U Situação: Proposição de Projeto de Decreto Legislativo nº 001 de 2022 encaminhado à Presidência.
2022-05-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Situação: Proposição divulgada, aguardando período de 30 dias da publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-07-12T15:52:36.151815-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2022.



“Dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo Municipal referente ao exercício de 2020 do Município de Piedade de Ponte Nova, prestadas pelo prefeito municipal Antônio Mayrink Bordoni”.



O Vereador GERALDO NOBRE NETO, Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, no uso das atribuições legais e regimentais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG aprovou e a Mesa Diretora da Câmara promulga o seguinte Decreto Legislativo: 



Art. 1º. Ficam APROVADAS as contas anuais do Executivo Municipal, prestadas pelo Prefeito Municipal Antônio Mayrink Bordoni, referente ao exercício de 2020, aprovando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, processo TCE MG nº. 1104216.

Art. 2º. Faz parte integrante deste Decreto Legislativo o parecer da Comissão de Orçamento e Tomada de Contas.

Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Piedade de Ponte Nova, 27 de junho de 2022.



Ricardo Luiz da Silva Ravaiano

Relator



Elvis Luciano Batista de Souza

Presidente



Membro

















	

Nilton Rafael de Castro Corcini





open original →