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PREERIIDRARA M UN PERA DO DE BREDA DE DE PON EE Nor A
e eee
EPs 3282-000
PRAÇA DR JOSE PeNTO VutiRa ÇÃO CENTRO
NODO
2022
Mensagem de 07 de julho de
ações do contrato do consórcio foram objeto de aprovação mediante
smblera dos Municipios Consorciados do
ao do Contrato de Consórcio
ultimos anos,
mona qualificada da a
CISAMAPD e dizem respeito a adequação da Consolda
Público de CISAMAPD às alterações logistativa ocorndas nos
especialmente em razão da nova legislação de licitações (Let nº 141332021) a ser
implementada pelo Consórcio CISAMAPI
ária para que o CISAMAPI promova
Tal alteração, portanto, se faz neces
adequação do seu ato constitutivo à Lei n” 14.133/2021
Esperamos que após criteriosa análise dos Nobres Edis, seja a presente
proposição aprovada
Atenciosamente,
4 /
DOM: Mao
Antóriió Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE Ponte Nova
PRAÇA DR. JOSÉ PintTO MiEIRA,36— CENTRO - CEP, 35.382-000
Projeto de Lei de Nº 012 de 07 de julho de 2022.
Ratifica consolidação do contrato de consórcio do
CISAMAPI e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de PIEDADE DE PONTE NOVA aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica integralmente ratificada a alteração do contrato de consórcio do
CISAMAPI na forma da “Consolidação de Contrato de Consórcio Público do CISAMAPI”
Parágrafo único. A redação constante do Anexo Único desta Lei Passa a vigorar
sob a denominação de “Consolidação de Contrato de Consórcio Público do CISAMAPP,
ato constitutivo do CISAMAPI.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova 07 de julho de 2022.
1 /
Lis LOM A
Antôfrio Mayrink Bordoni
/ Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
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