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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIF
CNPJ: (311387
Mensagem 017 de 12 de setembro de 2022.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
Estamos encaminhando o projeto de lei incluso dispondo sobre alteração da
Lei nº 1172/2017 referente ao valor do auxilio financeiro destinado ao custeio de
moradia e, também, do custeio destinado a alimentação.
Ressaltamos que os valores atualmente vigentes foram fixados em
novembro de 2017, havendo clara necessidade de alteração dos valores
supramencionados
Esperamos que após a análise da proposição de lei seja a mesma
aprovada por esta Câmara Municipal.
Piedade de Ponte Nova, 12 de setembro de 2022.
7)
AntôniáMayrink Bordoni
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
5382-000
03
Praça DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — rRO — CE
CNPJ: (31) 3871-5146- TELFAX(31) 3871-5
Projeto de Lei nº de 12 de setembro de
2022.
Altera a Lei Municipal nº 1.172 de 14 de
novembro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara de Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.172 de 14 de novembro de 2017 fica
alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2ºFica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de
despesas com moradia o de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais.”
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 1.172 de 14 de novembro de 2017 fica
alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de
despesas com alimentação no valor de R$ 770,00 (setecentos setenta reais).”
Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Lei nº 1.172 de 14 de novembro de 2017.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 12 de setembro de 2022.
DA) 1
1 4/19
Antônié Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
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