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materia nº 20/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 020, de 08 de dezembro de 2022 Cria o Serviço de Apoio Especializado no Núcleo Escolar ''Dom Viçoso", para fins de ofera de Atendimento Educacional Especializado e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-13 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes G Situação: Comissão emitirá parecer em reunião plenária.
2022-12-12 Aguardando emissão de parecer da comissão — Situação: Aguardando emissão de parecer de Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-01-19T14:11:10.512833-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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' : DE re NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL pk PIEDADE DE PONTI
o "EP: 35.382-000
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — centro — CEP: 35
PEL(91) 3871-5208
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
i islativa, O
Encaminhamos a V.º Ex.º, para apreciação desta Egrégia Câmara vio
Projeto de Lei que “Cria O Serviço de Apoio Especializado no Núcleo Escolar dências”
para fins de oferta de Atendimento Educacional Especializado € dá outras provi .
e “o dever do Estado com
ermina qu ai
cializado
Como sabido, a Lei Maior, em seu artigo 208, det !
dimento educacional espe
a educação será efetivado mediante a garantia de aten aa
aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino .
ente portador de determinada
u à criança ou ao adolesc:
ar, o direito ao atendimento
O constituinte, portanto, garanti
to do ensino regul
deficiência, que dificulte o acompanhamen
educacional especializado.
Alinhado com o intuito educacional inclusivo da Constituição Federal, o Estatuto da
Criança e do Adolescente, por sua vez, estabeleceu como dever do Estado ofertar ao
portador de deficiência atendimento especializado, preferencialmente na rede regular de
ensino. Veja:
“Art. 54. É dever do Estado, assegurar à criança e ao adolescente:
(..)
Htº - atendimento educacional e
preferencialmente na rede regular de ensino;”
specializado aos portadores de deficiência,
Como Vossas Excelências podem ver, O objetivo da norma em questão não é outro,
senão garantir aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, sua inclusão na escola regular em igualdade de condições
com os demais alunos e, via de consequência, na sociedade, o que será operacionalizado
por meio da criação do Serviço de Apoio Especializado no Núcleo Escolar “Dom Viçoso”.
Na mesma direção, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional, denominou esse atendimento especializado de
"educação especial" prevendo que, quando necessário, o aluno portador da deficiência pode
ser acompanhado de um serviço de apoio:
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a DE TE VA
PREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NO
Praça DR. JOSE PINTO VIBIRA, 36 — centRO=CEP: 35.382-000
TeL(31) 3871-5205
“Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade
de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para
educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
$ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializa
para atender às peculiaridades da clientela de educação especial. :
S 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços
especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for
possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. Ê
do, na escola regular,
Essa previsão também está inserida na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que
institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), a qual cuida do direito do portador (e dever do Estado) ser acompanhado por
um profissional de apoio escolar, nos seguintes termos:
“Art 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar:
V - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o
desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o
acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
(2)
Ainda neste aspecto, a Lei Municipal n.º 1.188/2018, a qual instituiu o Sistema
Municipal de Ensino, assim estabelece:
“Art. 5º O dever do Município com a educação pública se efetivará sem prejuízo das
disposições contidas na Lei Orgânica Municipal e mediante a garantia de:
(-..)
IX - atendimento educacional especializado aos educandos com necessidades
especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;”
“Art. 31 Haverá na rede pública municipal de ensino, quando necessário, serviços de
apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de
educação especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRaçA DR, JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 = CENTRO — CEP: 35.382-000
TEL(31) 3871-5203
$ 1º O atendimento educacional será feito em classes, escolas públicas municipais ou
serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos
alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
$ 2º O Sistema Municipal de Ensino assegurará aos educandos com deficiência,
transtomos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação as
condições previstas no artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.”
Assim, pautado nestes relevantes e nobres fundamentos constitucionais e legais, é
que a administração municipal busca criar o Serviço de Apoio Especializado no Núcleo
Escolar “Dom Viçoso”, o qual terá como objetivo proporcionar, com qualidade e eficiência, O
atendimento educacional especializado aos alunos da respectiva escola, na rede regular de
ensino.
Neste sentido, como Vossas Excelências poderão observar, O presente projeto trás E]
apreciação dos eminentes vereadores questão de grande relevância e interesse público, bem
como se mostra como mais um instrumento voltado para a inclusão e promoção da educação
de qualidade para nossas crianças e jovens, em especial da educação especial.
Assim, esperamos que após discussão e votação da proposição inclusa, seja a
mesma aprovada por esta Casa Legislativa, respeitando, no entanto, a soberania que lhes é
peculiar.
jo Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
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PREPEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36
CENTRO =CEP; 35.382-000
TeL(31) 3971-5203
Projeto de Lei n.º — de 08 de dezembro de 2022.
Cria o Serviço de Apoio Especializado no Núcleo Escolar
“Dom Viçoso”, para fins de oferta de Atendimento
Educacional Especializado e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Núcleo Escolar “Dom Viçoso”, escola integrante do Sistema
Municipal de Ensino, o Serviço de Apoio Especializado para fins de oferta de Atendimento
Educacional Especializado, o qual passa a integrar a estrutura da respectiva escola e da
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. O Serviço de Apoio Especializado tem como objetivo assegurar aos
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, a oferta de apoio especializado no Núcleo Escolar “Dom Viçoso”, para fins de
atendimento às peculiaridades dos alunos da educação especial.
Art. 2º A atuação dos professores e profissionais do Serviço de Apoio Especializado
deverá ser norteada pela constante interação entre suas respectivas áreas, de modo a
assegurar o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, favorecendo o
acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem no Núcleo Escolar “Dom Viçoso”,
por meio da garantia ao atendimento educacional especializado.
Art. 3º É de competência da Secretaria Municipal de Educação, no âmbito de suas
atribuições, a implantação, o gerenciamento e a administração do Serviço de Apoio
Especializado no Núcleo Escolar “Dom Viçoso”, podendo, para tanto, contar com os serviços
especializados de outras áreas e serviços públicos municipais.
Art. 4º O Serviço de Apoio Especializado contará com a atuação de equipes
multiprofissionais, as quais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do
processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na
mediação das relações sociais e institucionais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CCC
Praça DR, Josk PINTO VIEIRA, 36 = CENTRO = CEP: 35.382-000
-"PoL(31) 3071-5203
Parágrafo único. No desenvolvimento do trabalho de atendimento educacional
especializado, as equipes multiprofissionais deverão considerar o projeto político-pedagógico
do Núcleo Escolar “Dom Viçoso “, bem como promover as ações necessárias para
implementação de sistema educacional inclusivo, de forma a proporcionar que os alunos
alcancem o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas,
sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de
aprendizagem.
Art. 5º As demais disposições referentes ao Serviço de Apoio Especializado criado nos
termos da presente lei, serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 6º O Serviço de Apoio Especializado, para seu regular funcionamento, deverá
atender às disposições normativas e regulamentares vigentes no Sistema Municipal de
Ensino e, de forma complementar, as normas estabelecidas pelas áreas de saúde e de
assistência social do Município.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal deverá promover as ações administrativas
necessárias a efetiva implantação e execução das disposições contidas nesta Lei, ficando
autorizada:
|- A designação para exercício das atribuições do cargo de Professor de Educação
Básica, em caráter excepcional e precário, com carga horária igual ou superior a uma hora e
máxima de vinte e duas horas semanais para o mesmo conteúdo curricular, calculando-se a
remuneração devida de forma proporcional em relação à carga horária total do cargo, na
forma de regulamento.
Il — Realizar a ampliação de carga horária de cargo em exercício, cumpridos os
seguintes requisitos cumulativos:
a) a ampliação tenha por objeto o mesmo componente curricular do cargo em
exercício;
b) ocorra em cargo de docência da educação básica municipal;
c) não ultrapasse o limite de vinte e duas horas semanais;
d) prévia e formal anuência do respectivo servidor.
WI - Realizar extensão de carga horária, cumpridos os seguintes requisitos
cumulativos:
a) a extensão não poderá ser igual ou superior a vinte e duas horas;
b) tenha por objeto ministrar componente curricular para o qual o servidor seja
habilitado na unidade de ensino onde se encontra em exercício.
Parágrafo único. A ampliação e/ou extensão de carga horária:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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PRAÇA DR. Jost PINTO VIEIRA, 36= CENTRO = CEP: 35.382-000
="PeL(31) 3871-5203
Serão procedidas mediante ato formal e após a prévia anuência do respectivo
somente podendo ser efetivada para cargos e funções de docência da educação
unicipal;
Serão adotados sempre em caráter transitório, podendo ser criado e/ou extinto
exclusivo critério de conveniência e oportunidade da Administração Municipal,
amente vedada a sua incorporação, em caráter permanente, para efeitos
verão ser incluídos no computo do pagamento de férias e de 13º salário,
lo da proporcionalidade do montante e do período trabalhado em regime
y e/ou extensão de carga horária em relação ao período e valor de remuneração
ríodo aquisitivo.
Os serviços especializados instituídos por esta Lei serão executados pela
Municipal de Educação em regime de cooperação com a Secretaria Municipal de
om a Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a manutenção de
eferência multidisciplinar nas seguintes áreas:
|- Assistência Social, composta de:
a) Assistente Social;
b) Psicólogo;
Il - Saúde, composta de:
a) Nutricionista;
b) Fisioterapeuta;
c) Terapeuta ocupacional;
d) Fonoaudiólogo;
e) Médico;
III - Educação:
a) professores;
b) pedagogia;
c) professor de apoio especializado em atendimento a portadores de
necessidades especiais.
Parágrafo único. A equipe de referência poderá ser composta dos profissionais
atuação nos diversos órgãos da Administração Municipal que deverão desempenhar
a idades na equipe sem prejuízo de suas atribuições nos cargos e lotações de origem ou
ainda mediante formalização de contratação temporária de pessoal, inclusive por meio das
s nº 8.666/1993, nº 10.520/2002 e nº 14.133/2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE pE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
— TEL.(31) 3871-5203
Lei serão suportadas pelas dotações
eclaração e/ou estimativa de |
ridas na esfera de atuação
9º As despesas decorrentes da presente
árias vigentes, ficando dispensada a elaboração de d
-orçamentário por se tratar de atividades inse
Piedade de Ponte Nova, 08 de dezembro de 2022.
ALI
nio-Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

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