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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaProjeto de lei nº 006 de 18 de maio de 2023 Dispõe sobre autorização para expedição de títulos de legitimação para fins de regularização fundiária que especifica.
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-22 Proposição aprovada E Situação: Proposição aprovada em dois turnos.
2023-05-22 Parecer favorável da comissão G Situação: Proposição aprovada.
2023-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão E Situação: Aguardando deliberação plenária.
2023-05-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia E Situação: Proposição aguardando deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-02T10:34:59.286790-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Mensagem de 18 de maio de 2023.





	Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,





	Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei incluso dispondo sobre autorização legislativa para o Executivo Municipal proceder a expedição de títulos de legitimação fundiária.



Como é do conhecimento de V.Exas., existe processo de regularização fundiária em curso no Município (comumente chamado por “REURB”) e apesar de ser um procedimento de iniciativa privada (população e empresas especializadas em regularização fundiária) há um caráter público no processo, tanto que é realizada a instauração de procedimento administrativo, dado que o título de legitimação é expedido pelo Município.



Desta forma, em cumprimento ao princípio da legalidade, mesmo existindo previsão da REURB em lei de caráter nacional (lei n° 11.952/2009 e lei n° 13.465/2017), estamos encaminhando a proposição de lei com a finalidade de empreender maior segurança jurídica ao processo mediante autorização legislativa específica, em complementação a legislação nacional.

 

	Esperamos que após a regular tramitação legislativa seja a proposição de lei aprovada, e diante da proximidade de conclusão de alguns procedimentos de REURB, solicitamos a tramitação do projeto de lei em regime de urgência.



		Ao ensejo, apresento a Vossa Excelência e ilustres Vereadores os protestos de meu apreço e distinta consideração.







Antônio Mayrink Bordoni

Prefeito Municipal

















Projeto de Lei n.º 006 de 18 de maio de 2023.



Dispõe sobre autorização para expedição de títulos de legitimação para fins de regularização fundiária que específica.





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Piedade de Ponte Nova

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:



Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir títulos de legitimação para fins de regularização fundiária, denominada REURB.

§1° O título de legitimação a que se refere o caput constitui título de aquisição originária de direito real de propriedade conferido pelo Município em favor daquele cidadão que cumpra os requisitos da legislação nacional aplicável à REURB, notadamente a lei n° 11.952/2009 e lei n° 13.465/2017.

§2° A autorização conferida no caput deste artigo é expedida de forma complementar à norma contida na lei n° 11.952/2009 e lei n° 13.465/2017, servindo ainda como autorização legislativa para fins do art. 17, caput, inciso I, alíneas “b”, “f”, “h”, e “i” da lei 8666/1993.



Art. 2° O disposto nesta lei se aplica aos processos administrativos já instaurados e tramitação e que ainda não se encontrem concluídos na data da vigência desta lei.



Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



	Piedade de Ponte Nova, 18 de maio de 2023.



Antônio Mayrink Bordoni

	Prefeito Municipal





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