br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-06-13
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2023 de 13 de junho de 2023. “Altera a Resolução nº. 006/2008 e dá outras providências.”
native_id446

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição aprovada E Situação: Proposição aprovada em segundo turno.
2023-06-19 Proposição aprovada B Situação: Proposição aprovada em primeiro turno.
2023-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão E Situação: Proposição aguardando parecer de comissão.
2023-06-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia E Situação: Aguardando estudos de Comissão.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T14:17:05.495652-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro
Telefax 31 38715110
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2023.
Senhores Ilustres Edis, 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIEDADE DE PONTE 
NOVA, usando de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do E. Plenário o Projeto 
de Resolução nº. 002/2023, que dispõe sobre a alteração da Resolução nº. 06 de 09/12/2008 
que regulamenta a concessão de diárias para viagens aos agentes políticos e servidores desta 
Casa de Leis. 
Como se pode notar, a Resolução que se busca alterar é de 2008, onde a época o 
salário mínimo vigente era de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais). 
A época, a diária integral paga para o deslocamento até Brasília ultrapassava o valor 
do salário mínimo e hoje, devido a inflação, valor pago não representa 35% (trinta e cinco por 
cento) sobre o valor do salário mínimo vigente.
Os valores constantes do Anexo I da Resolução nº. 06/2008 durante estes 15 (quinze) 
anos de vigência não sofreu qualquer reajuste para evitar a corrosão do valor em virtude da 
inflação. 
A bem da verdade que os valores pagos a título de diárias não correspondem a atual 
realidade, ou seja, não consegue cumprir sua real finalidade, justamente por ser insuficiente 
para tanto. 
Neste período sem reajuste, acumulou-se mais de 130% (cento e trinta por cento) de 
inflação, tomando por base o IPCA. Vejamos o resultado da calculadora do IPCA encontrada 
no site oficial https://ibge.gov.br/explica/inflacao.php, cuja pesquisa ocorreu no dia 
13/06/2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro
Telefax 31 38715110
Se os valores do Anexo I tivessem acompanhado a inflação, a diária para Brasília seria 
de R$ 1.039,72 (um mil e trinta e nove reais e setenta e dois centavos), e não de R$ 450,00 
(quatrocentos e cinquenta reais) como hoje é pago. 
É de se dizer, como já dito anteriormente, que devido a inflação acumulada e o 
aumento dos bens e serviços, o valor atualmente pago a título de diária não possui o poder de 
indenizar o agente político ou o servidor de maneira justa para o cumprimento de seu mister. 
Abaixo colaciona-se o valor que atualmente é pago e o valor atualizado, levando em 
conta o IPCA. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro
Telefax 31 38715110
Destino Valor pago atualmente Valor atualizado pelo IPCA
Brasília R$ 450,00 R$ 1.039,72
Belo Horizonte R$ 300,00 R$ 693,15
Demais capitais de estado R$ 400,00 R$ 924,20
Demais municípios R$ 200,00 R$ 462,10
Percebe-se o quão defasados estão os valores pagos de diárias. 
Assim, buscando um equilíbrio e efetividade do instituto é que se propõe a presente 
alteração da Resolução nº. 006/2008 para atualizar os valores a serem pagos a título de diárias
de viagens e prever a possibilidade de revisão anual dos valores com o escopo de não haver 
defasagem como vem ocorrendo. 
Na presente proposição além do reajuste anual dos valores constantes no Anexo I por 
meio do IPCA, os novos valores pagos a título de diárias serão:
Destino Valor atualizado pelo IPCA
Brasília R$ 1.000,00
Belo Horizonte R$ 650,00
Demais capitais de estado R$ 900,00
Demais municípios R$ 400,00
Calcado no art. 2º, inc. I da Resolução nº. 006/2008, indubitavelmente as alterações 
propostas na presente proposição possibilitará a Câmara Municipal indenizar as demandas de 
maneira justa e praticando um valor abaixo da inflação acumulada durante todos estes anos e 
ao mesmo tempo possibilitará o reajuste anual das diárias. 
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 13 de junho de 2023. 
Geraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2022/2024
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Diretora
Biênio 2022/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro
Telefax 31 38715110
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2023 de 13 de junho de 2023.
“Altera a Resolução nº. 006/2008 e dá outras 
providências.”
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE 
NOVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e 
deliberação do E. Plenário o Projeto de Resolução nº.002/2023 que dispõe o seguinte:
Art. 1º. O Anexo I da Resolução nº. 006/2008 passa a vigorar com os seguintes 
valores:
“Anexo I
Destino Valor atualizado pelo IPCA
Brasília R$ 1.000,00
Belo Horizonte R$ 650,00
Demais capitais de estado R$ 900,00
Demais municípios R$ 400,00
Art. 2º. Fica acrescido o III ao art. 2º da Resolução nº. 006/2008 com seguinte 
redação:
“Art. 2º. (...)
III - Os valores fixados na tabela de valores de diárias serão atualizados anualmente, 
aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que vier a 
substituí-lo.” 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 13 de junho de 2023.
Geraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro
Telefax 31 38715110
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024

open original →