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materia nº 74/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 74 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 073/2023 Dispõe sobre alteração da Lei Complementar Municipal nº 115 de 31 de Março de 1998 e dá outras providências.
native_id447

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-19 Proposição aprovada E Situação: Proposição aprovada em segundo turno.
2023-06-19 Parecer favorável da comissão E Situação: Proposição aprovada em primeiro turno.
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão G Situação: Aguardando deliberação plenária.
2023-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão E situação: Matéria inclusa na pauta para deliberação de parecer e primeira e segunda discussão e votação nominal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-20T14:22:02.864310-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
 3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203 
 
1
MENSAGEM de 19 de junho de 2023.
Caros Vereadores,
Estamos encaminhando projeto de lei complementar incluso dispondo sobre a 
alteração do estatuto dos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova 
com a finalidade de instituir a previsão de nomeação de servidores em substituição aos 
servidores em gozo da licença maternidade em período que anteceda a concessão da 
licença para fins de treinamento.
A proposta visa dar plena efetividade a norma constante do art. 10 do ADCT da 
CF/88 e, de forma conjunta, resguardar a continuidade dos serviços públicos prestados 
pela gestante.
Esperamos que após a análise e discussão da proposição de lei, seja a mesma 
aprovada, requerendo a tramitação do projeto de lei complementar em regime de 
urgência
.
Cordialmente, 
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
 3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203 
 
2
Projeto de Lei Complementar Nº de 19 de junho de 
2023.
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar 
Municipal n° 115 de 31 de março de 1998 e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O art. 204 da Lei Complementar n° 115 de 31 de março de 1998 fica 
alterado passando a vigorar acrescido dos seguintes §§5° e 6°:
“§5° Durante toda a vigência da licença maternidade, incluídos eventuais 
períodos de prorrogações e/ou extensões, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a promover a nomeação, em caráter temporário, de servidor 
substituto com a finalidade de treinamento e transição das atribuições.”
§6° A autorização prevista no §5° será exercida por critério de conveniência 
e oportunidade da Administração Pública Municipal mediante análise das 
funções desempenhadas pelo servidor e da necessidade do serviço público 
municipal, e poderá ocorrer com antecedência de até 90 (noventa) dias da 
data prevista para o afastamento, perdurando por todo o período 
correspondente ao afastamento do titular.’
Art. 2° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova , 19 de junho de 2023.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal

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