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← Piedade de Ponte Nova (MG)

materia nº 11/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaProjeto de Lei Nº 11, de 07 de agosto de 2023. Dispõe sobre autorização de indenização que específica.
native_id450

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-21 Proposição aprovada G Situação: Proposição aprovada por maioria absoluta em primeiro e segundo turno.
2023-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Situação: Aguardando deliberação pareceres.
2023-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia Situação: Aguardando deliberação de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-23T10:14:32.691436-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM de  07 de agosto de 2023.













Caros Vereadores,





	Estamos encaminhando projeto de lei incluso dispondo sobre autorização para que o Executivo Municipal proceda a indenização  referente ao valor correspondente pela intervenção feita às margens da Rodovia AMG 1710 em razão da edificação da pista de caminhada.



As obras de terraplenagem realizadas pelo Município na construção da pista de caminhada no acesso à sede de Piedade de Ponte Nova acabaram por gerar impedimento aos Senhores Jamiro Ventura Piovezana, Juanício Ventura Piovezana, Marilda Ventura Piovezana e Meire Ventura Piovezana, quanto ao livre e pleno exercício da propriedade no entorno da pista de caminhada.



Tais restrições de uso poderiam ser mitigadas mediante a construção de uma passagem subterrânea, comumente designada como “passa gado”, contudo devido a complexidade de construção no único acesso pavimentado do Município, a Administração Municipal entendeu melhor promover indenização administrativa em valor correspondente ao valor apurado pelo serviço de engenharia em montante correspondente à construção de um “passa gado”.

	

	Senhores Vereadores o interesse público do projeto é indiscutível. Contamos, mais uma vez, com o apoio dos Nobres Edis na apreciação e votação do mesmo.



	Cordialmente, 





	Antônio Mayrink Bordoni 

	Prefeito Municipal























Projeto de Lei Nº     de 07 de agosto de 2023.



Dispõe sobre autorização de indenização que específica.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:





	Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar pagamento de indenização financeira no montante de R$ 152.887,20 (cento e cinquenta e dois mil oitocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos)  em favor dos Senhores Jamiro Ventura Piovezana, Juanício Ventura Piovezana, Marilda Ventura Piovezana e Meire Ventura Piovezana, posseiro e detentor dos direitos de uma área de terreno localizada a Estrada AMG 1710 no entorno da pista de caminhada que se encontra em execução no acesso pavimentado do Município de Piedade de Ponte Nova.

	§1° A autorização constante do caput deste artigo tem por finalidade indenizar a posse direta exercida pelos Senhores Jamiro Ventura Piovezana, Juanício Ventura Piovezana, Marilda Ventura Piovezana e Meire Ventura Piovezana em razão do interesse público do Município sobre a referida área em razão da edificação de pista de caminhada e pela existência de interesse público permanente e futuro no entorno da área.

	§2° A indenização a que se refere este artigo será feita mediante pagamento do valor indicado no caput e que foi apurado segundo critérios técnicos indicados no Anexo desta Lei.

	

	Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas administrativas necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.



	Art. 3° Integram a presente lei o laudo técnico expedido pelo serviço de engenharia da Prefeitura Municipal, conforme reprodução constante do Anexo I.



	Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Piedade de Ponte Nova, 07 de agosto de 2023.









	Antônio Mayrink Bordoni  

Prefeito Municipal





ITEM

REF. 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

PREÇO UNITÁRIO 

PREÇO TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

PASSA GADO

 

 

 

 R$              152.887,20 

1.1

SICRO

705189

Corpo de BSCC 2,00 x 2,00 m - moldado no local - altura do aterro 5,00 a 7,50 m - areia e brita comerciais

M

18,00

 R$              3.689,85 

 R$                66.417,30 

1.2

SINAPI

102762

BOCA PARA BUEIRO SIMPLES CELULAR 200 X 200 CM EM CONCRETO, ALAS COM ESCONSIDADE DE 30°, INCLUINDO FÔRMAS E MATERIAIS. AF_07/2021

UN

2,00

 20.450,77 

 R$                40.901,54 

1.3

SINAPI

97102

EXECUÇÃO DE RADIER, ESPESSURA DE 15 CM, FCK = 30 MPA, COM USO DE FORMAS EM MADEIRA SERRADA. AF_09/2021

M2

97,20

 252,69 

 R$                24.561,47 

1.4

SINAPI

101134

ESCAVAÇÃO HORIZONTAL, INCLUINDO CARGA, DESCARGA E TRANSPORTE EM SOLO DE 1A CATEGORIA COM TRATOR DE ESTEIRAS (100HP/LÂMINA: 2,19M3) E CAMINHÃO BASCULANTE DE 10M3, DMT ATÉ 200M. AF_07/2020

M3

729,00

 14,94 

 R$                10.891,26 

1.5

SINAPI

96385

EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE ATERRO COM SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019

M3

534,60

 10,49 

 R$                  5.607,95 

1.6

SINAPI

96396

EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE BRITA GRADUADA SIMPLES - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019

M3

4,90

 187,69 

 R$                     919,68 

1.7

SINAPI

95995

EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO, CAMADA DE ROLAMENTO - EXCLUSIVE CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019

M3

2,45

 1.464,49 

 R$                  3.588,00 

















TOTAL GERAL DA OBRA

 R$              152.887,20 



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