texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 3
),
a
Eira
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 003/2023.
Senhores liustres Edis,
CÂ MARA MUN“C IP“ DE PIEDADE DE PONTE NOVA
“ STADO DE MINAS GERAIS
Rua Professc' Sátiro de Melo, nº. &::, Centro
Telefax 31 38715110
OS VEREADORES ABAIXO ASSINADOS, usando de suas atribuições legais,
apresentam para apreciação do E. Prenário o Projeto de R=solução nº. 003/2023, que Jispõe
sobre concessão de titul» de cidadão honorário.
Os homenageacos são pessvas que não nasceram aqui em Piedade de Ponte Nova,
contudo se destacaram na nossa ciciade, os quais sa dedicaram ao comércio local, fazendo
grandes feitos, tais como: ...
Pela bibliografia «m anexo não restam dúvidas acerca da importância destas figuras
para nossa comunidade.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 04 de seiembro de 2023.
à; Siga de Plodado de Peste Nova/ab:
ovado em (2 D / Jane
: La drvias de
conde o (5 Câmara Meunicinal da Piece da eénto Neve.
i'm
NR Note
Presidente da Câmara
Piênio -
te noia/w.
fera
Curtos”
FA Sesódes qr Câmarr Municinal de Piegzt cl Ponte Ny EN,
—LIS às 4 £ ho EM
Presidente da Câmara
Biênio
destaco
Presidente «'a Mesa Diretora da Câmar: Municipal
Pristidandaadro
IT
bre Nzto'
Vice- Presidente
Godugo Clio do em
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Direto da Camara Municipal
da ADA Cas -—*
Ren
CUstá io da Silva Arcújo
Recurdo Luiz
ilva Ravaiano
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Sátiro de Melo, nº. &5, Centro
Telefax 31 38715110
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 503/2023 de 01 de setembro de 2023.
“Concede Diplorna de Cidadão Honorario e dá
outras providências.'
A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA, no
uso das atribuições lagais, apresenta, aprova e promulga a seguinte Resolução:
7 ' q
Art. 1º. Fica concedido Diploma de Cidadão Honoráric aos cidadãos indicados no
anexo | desta Resoluçãc, por indicação dos Vereadores indicados no anexo | desta Resolução,
pelos relevantes serviços e feitos prestados à comunidade Piedadense.
Art. 2º. Fica autorizado a despesa com a preparação da solenidade pare entrega dos
títulos de honra ao mérito, que correrão por conta da dotação orçamentária 4.002 —
Manutenção com Recepções, Hornenagens, Hospedagens outros — Lei Municipal nº
267/2022
Art. 3º. Revoga-se as disposições em contrário 2 es: Resolução, a qual entra em vigor
na data de sua publicação.
Plenário da Câriiara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 01 de setembro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professar Sátiro de Melo, nº. 85, Centro
relefax 31 vivi
-fstdo is Not Ads
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
dr
Vice- Tr
Hhueo 6»: elo cb
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Direto da Câmara Municipal
Elvis: fifa Sguza
Dada a aaa Co- am
Renato Custodio da Silva Araújo
Ricardo Luiz Iva i-oaiano
ANEXO |. HOMENAGEADOS AO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO
' Cidadão a ser homenageado | Indicação do Vereador
| Maris Stela Albuquerque! Vieira da Veiga | José Carlos da Silva
José Alves de Almeida — | Ricardo Luiz da Silva Ravaiano
open original →