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Mensagem de 14 de setembro de 2023.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Piedade de Ponte Nova,
Passo às mãos de V.Exa. projeto de lei incluso que dispõe sobre a proposta de criação do cargo em comissão de Assessor Executivo, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.
A proposta é a criação de um cargo visando o assessoramento do titular da secretaria municipal que estiver vinculado, priorizando, na verdade a Secretaria Municipal de Saúde.
A criação do cargo de Assessor Executivo, acaso aprovada por esta Casa, permitirá o melhor atendimento das demandas administrativas das secretarias municipais, conforme atribuições indicadas no Anexo I da proposta de lei complementar.
Esperamos que após a tramitação e discussão da matéria, seja o projeto de lei complementar aprovado.
Atenciosamente,
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Projeto de Lei complementar n° ___ de 14 de setembro de 2023.
“Dispõe sobre a criação de cargo público que específica e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1° Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova o cargo de Assessor Executivo.
Parágrafo único. O cargo criado no caput deste artigo:
I – Observará a forma de provimento, número de vagas, vencimento, requisitos e demais especificações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
II – Passa a integrar a estrutura administrativa e o plano de cargos da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 2° Integram a presente lei complementar:
I – O Anexo I com a denominação, descrição de atribuição, número de vagas, vencimento, requisitos e demais especificações do cargo criado no art. 1° desta Lei Complementar.
II – O Anexo II contendo os demonstrativos constantes dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 em razão da execução do disposto nos arts. 3° ao 5° desta Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 14 de setembro de 2023.
Antônio Mayrink Bordoni
Prefeito Municipal
Anexo I
Assessor Executivo
Carga horária: mínimo de 40 (quarenta) horas semanais
Provimento: em comissão, de livre nomeação e exoneração
Recrutamento: amplo
Número de vagas: 01 (um)
Vencimento mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ;
Pré-requisito:
requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova;
formação completa em curso de nível médio
Objetivo Geral (atribuições): Exercer as atividades de assessoramento ao titular da Secretaria Municipal a que estiver vinculado, notadamente:
Substituir o titular da Secretaria Municipal nos seus impedimentos ou ausências;
Participar das reuniões convocadas pelo titular da Secretaria Municipal e dar encaminhamento às suas solicitações;
Prestar assessoramento no gerenciamento administrativo da Secretaria;
Apoiar e supervisionar os setores e unidades internas da Secretaria na execução de suas atividades;
Assessora o titular da Secretaria na elaboração das políticas públicas e no planejamento estratégico.
Propor, coordenar, acompanhar e avaliar as estratégias para a organização dos serviços;
Prestar assessoramento no estabelecimento de procedimentos operacionais;
Prestar assessoramento em elaboração de documentos técnicos, inclusive instrução de documentos na fase preparatória de licitações e contratações públicas;
Exercer outras atividades correlatas que sejam determinadas ou delegadas.
Anexo II
Demonstrativo de Impacto Financeiro e Orçamentário
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