br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

materia nº 76/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 76 / 2023
Date 2023-09-14
EmentaProjeto de Lei complementar n° 76 de 14 de setembro de 2023. “Dispõe sobre a criação de cargo público que específica e dá outras providências.”
native_id457

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição aprovada E Situação: Proposição aprovada em dois turnos.
2023-09-20 Aguardando emissão de parecer da comissão E
2023-09-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia E Situação: Aguardando deliberação do plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-27T10:34:08.907702-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

Mensagem de 14 de setembro de 2023.







Exmo. Sr. Presidente da Câmara de Piedade de Ponte Nova,





Passo às mãos de V.Exa. projeto de lei incluso que dispõe sobre a proposta de criação do cargo em comissão de Assessor Executivo, de livre nomeação e exoneração e recrutamento amplo.



A proposta é a criação de um cargo visando o assessoramento do titular da secretaria municipal que estiver vinculado, priorizando, na verdade a Secretaria Municipal de Saúde.



A criação do cargo de Assessor Executivo, acaso aprovada por esta Casa, permitirá o melhor atendimento das demandas administrativas das secretarias municipais, conforme atribuições indicadas no Anexo I da proposta de lei complementar.



Esperamos que após a tramitação e discussão da matéria, seja o projeto de lei complementar aprovado.



Atenciosamente,





Antônio Mayrink Bordoni

Prefeito Municipal

 



Projeto de Lei complementar n° ___ de 14 de setembro de 2023.



“Dispõe sobre a criação de cargo público que específica e dá outras providências.”





O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA

Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal em exercício, sanciono a seguinte lei complementar:



	Art. 1° Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova o cargo de Assessor Executivo.

	Parágrafo único. O cargo criado no caput deste artigo:

I – Observará a forma de provimento, número de vagas, vencimento, requisitos e demais especificações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.

	 II – Passa a integrar a estrutura administrativa e o plano de cargos da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova.



	Art. 2° Integram a presente lei complementar:

I – O Anexo I com a denominação, descrição de atribuição, número de vagas, vencimento, requisitos e demais especificações do cargo criado no art. 1° desta Lei Complementar.

II – O Anexo II contendo os demonstrativos constantes dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 em razão da execução do disposto nos arts. 3° ao 5° desta Lei Complementar. 



Art. 3° Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.



	Piedade de Ponte Nova, 14 de setembro de 2023.







Antônio Mayrink Bordoni

Prefeito Municipal





















Anexo I







Assessor Executivo 

Carga horária: mínimo de 40 (quarenta) horas semanais 

Provimento: em comissão, de livre nomeação e exoneração 

Recrutamento: amplo

Número de vagas: 01 (um)

Vencimento mensal: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)  ;

Pré-requisito: 

requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova;

formação completa em curso de nível médio 

Objetivo Geral (atribuições): Exercer as atividades de assessoramento ao titular da Secretaria Municipal a que estiver vinculado, notadamente:

Substituir o titular da Secretaria Municipal nos seus impedimentos ou ausências;

Participar das reuniões convocadas pelo titular da Secretaria Municipal e dar encaminhamento às suas solicitações;

Prestar assessoramento no gerenciamento administrativo da Secretaria;

Apoiar e supervisionar os setores e unidades internas da Secretaria na execução de suas atividades;

Assessora o titular da Secretaria na elaboração das políticas públicas e no planejamento estratégico.

Propor, coordenar, acompanhar e avaliar as estratégias para a organização dos serviços;

Prestar assessoramento no estabelecimento de procedimentos operacionais;

Prestar assessoramento em elaboração de documentos técnicos, inclusive instrução de documentos na fase preparatória de licitações e contratações públicas;

Exercer outras atividades correlatas que sejam determinadas ou delegadas.





Anexo II

Demonstrativo de Impacto Financeiro e Orçamentário











open original →