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materia nº 1/2023

Tipo Moção de Apoio
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaMOÇÃO Nº. 007/2023 (Autoria: Vera. Ireni Gessi de Souza Martins) Senhor Presidente, Requeiro, nos termos regimentais, a aprovação, pelo Plenário desta Casa de Leis, de Moção de Apoio, aos Ilustríssimos Srs. Presidentes da Câmara de Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Otávio Soares Pacheco, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF nº. 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 Proposição aprovada Situação: Proposição aprovada em turno único.
2023-09-25 Proposição apresentada em Plenário U Situação: Aguardando deliberação plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-27T10:32:38.652953-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2023-09-27T10:32:35.867757-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO Nº. 007/2023



(Autoria: Vera. Ireni Gessi de Souza Martins) 







Senhor Presidente, 



Requeiro, nos termos regimentais, a aprovação, pelo Plenário desta Casa de Leis, de Moção de Apoio, aos Ilustríssimos Srs. Presidentes da Câmara de Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal, Rodrigo Otávio Soares Pacheco, em face da tentativa de legalização do aborto por meio da ADPF nº. 442, a fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas das competências do Poder Legislativo e de se evitar um possível ativismo judicial por parte do Supremo Tribunal Federal.



MOÇÃO DE APOIO



Tão logo aprovado a presente moção solicito que sejam enviados expedientes aos Gabinetes das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para acolher esta moção como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Piedade de Ponte Nova/MG, mediante deliberação de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência primária do Poder Legislativo.

Além da defesa do Princípio Republicano da Separação de Poderes e do Sistema de Freios e Contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pela tentativa de se legislar por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, objeto da ADPF nº. 442, a qual foi apresentada à Suprema Corte no sentido de questionar a recepcionalidade dos arts. 124 e 126 do Código Penal diante da Constituição Federal de 1988.

Por meio desta moção considera-se a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF nº. 442, que não somente propõe a legalização do aborto de até 12 (doze) semanas, mas propõe a tese que ultrapassa este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se imputar direitos fundamentais ao embrião. O ‘status’ de pessoa só seria reconhecido após nascimento com vida” e afirma ainda que "a dignidade da pessoa humana exige mais do que simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios ministros da Corte, são: o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o status de pessoa humana; autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto de vida individual; e o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". 

Coloca-se, assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros.

Esta moção ainda louva especialmente as recentes manifestações do Excelentíssimo Presidente do Senado, Sr. Rodrigo Pacheco, quanto ao julgamento no Supremo Tribunal Federal sobre a descriminalização do porte de drogas para uso da própria pessoa, em que o parlamentar diz que “a decisão do parlamento é a única com legitimidade”, trata a possibilidade de ativismo judicial como “equívoco grave” e “invasão da competência do Poder Legislativo” e deixa claro que "não se pode atribuir ao Congresso Nacional inércia ou omissão”. 

Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar de forma expressa o apoio ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e ao Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legiferar em tudo aquilo que lhe é próprio de sua competência constitucional, especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) nº. 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF nº. 442, atinente ao tema do aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.

O STF é o guardião da Constituição Federal na última instância do Judiciário. Ele possui a alta responsabilidade de garantir a autoridade da norma constitucional em todo o país. Como fiel guardião, não pode usurpar as funções do Poder Legislativo passando a legislar por meio judicial. 

Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, prevista no art. 1º, parágrafo único da CF/1988, onde é expresso que todo poder emana do povo, o qual é legitimamente representado pelos Parlamentares. População que, através de diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição majoritariamente contrária ao aborto. 

Assim, peço o apoio dos pares para a aprovação por este e. Plenário da importante moção de apoio, que externaliza profunda preocupação com o tema tratado na ADPF nº. 442.  



Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 25 de setembro de 2023. 





Ireni Gesse de Souza Martins

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