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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 001/2024 de 16 de janeiro de 2024. “Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos vereadores e remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.”
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Proposição aprovada E Situação: Proposição aprovada, encaminhada para promulgação e sanção executiva.
2024-01-18 Parecer favorável da comissão — —
2024-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão E —
2024-01-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia E Situação: Aguardando parecer das Comissões.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro
Telefax 31 38715110
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 001/2024.
Senhores Ilustres Edis, 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIEDADE DE PONTE 
NOVA, usando de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do E. Plenário o Projeto 
de Lei nº. 001/2024, que dispõe sobre a revisão geral anual do subsídio dos vereadores e do 
vencimento dos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova. 
Seguindo os preceitos constitucionais, mormente o inc. X do art. 37 da Carta Magna, 
onde assim preceitua:
“a remuneração dos servidores públicos e o 
subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser 
fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão 
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de 
índices;”
Apresentamos proposta de ajuste do subsídio dos vereadores da ordem de 3,71% (três 
inteiros e setenta e um centésimos percentuais), em observância ao INPC acumulado durante 
o ano de 2023, e reajuste de 6,96% (seis inteiros e noventa e seis centésimos por cento) sobre 
os vencimentos básicos dos servidores da Câmara Municipal como forma manter seu poder 
aquisitivo ante a natural corrosão da moeda.
O reajuste dado aos servidores engloba o INPC acumulado de 3,71% (três inteiros e 
setenta e um centésimos percentuais) durante o ano de 2023 e aumento real na ordem de 
3,25% (três inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
É de se dizer que por meio do Decreto nº. 11.864/2023 houve a fixação do salário 
mínimo nacional no valor de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), o que implicou 
em aumento de 6,96% (seis inteiros e noventa e seis centésimos por cento) em relação ao 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro
Telefax 31 38715110
salário mínimo vigente em 2023. Por meio deste parâmetro é que houve o reajuste da 
remuneração dos servidores desta Casa de Leis.
Observamos ainda, na elaboração deste projeto de lei, as regras constantes da Lei 
Complementar nº. 101/2000, notadamente no art. 17, §6º, cuja estimativa do impacto 
orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes
não fica dispensada, eis que está havendo aumento real aos servidores.
Além da estimativa de impacto orçamentário financeiro, acompanha este projeto de 
lei declaração de adequação com a LOA, LDO e PPA.
Isto posto, certo estamos de legislar de forma justa, de acordo com as normais legais e 
constitucionais vigentes, com a certeza de que os Senhores também perceberão da mesma
forma, aprovando o presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 16 de janeiro de 2024. 
Geraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro
Telefax 31 38715110
PROJETO DE LEI Nº. 001/2024 de 16 de janeiro de 2024.
“Dispõe sobre a revisão anual do subsídio dos 
vereadores e remuneração dos servidores da Câmara 
Municipal de Piedade de Ponte Nova.”
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE 
NOVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e 
deliberação do E. Plenário o Projeto de Lei nº. 001/2024 que dispõe o seguinte:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro 2024, fica concedida aos Vereadores da Câmara 
Municipal de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral anual, correção na ordem de
3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos percentuais) sobre o respectivo subsídio, 
correspondente à inflação acumulada do período de janeiro a dezembro de 2023, de acordo 
com o índice apurado pelo INPC, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal e da 
Lei Municipal nº. 1.149/2016. 
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro 2024, fica concedida aos servidores da Câmara 
Municipal de Piedade de Ponte Nova, a título de revisão geral anual, correção na ordem de 
6,96% (seis inteiros e noventa e seis centésimos por cento) sobre o respectivo vencimento 
básico, correspondente à inflação acumulada do período de janeiro a dezembro de 2023
(3,71%), de acordo com o índice apurado pelo INPC, nos termos do art. 37, inciso X da 
Constituição Federal, e aumento real na ordem de 3,25% (três inteiros e vinte e cinco 
centésimos por cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Faz parte da presente lei estimativa do impacto orçamentário e declaração do 
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei 
orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro
Telefax 31 38715110
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024. 
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 16 de janeiro de 2024.
Geraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro
Telefax 31 38715110
ANEXO I
DESPESA 
I - DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do §2° do art. 17 da Lei Complementar n° 101 de 05 de maio 
de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de resultados 
fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento 
permanente de receita ou pela redução permanente da despesa.
Piedade de Ponte Nova, 16 de janeiro de 2024.
Geraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora 
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Diretora 
II - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa supramencionada tem 
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente 
com a Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Piedade de Ponte Nova, 16 de janeiro de 2024.
Geraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora 
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Diretora 

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