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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 002 de 15 de março de 2024 Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da Constituição da República de 1988 dos servidores públicos do Município de Piedade de Ponte Nova, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 Proposição aprovada E Situação: Proposição aprovada em dois turnos/fases.
2024-03-15 Aguardando emissão de parecer da comissão E Situação: Aguardando deliberação plenária.
2024-03-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia E Situação: Aguardando deliberação de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T15:24:43.474325-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PonTE NOVA
[SS
PRAÇA DR. JOSE PENTO VIEIRA, 36 CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELF AX(31) 3871-5203
MENSAGEM de 15 de março de 2024
Caros Vereadores,
Excelentissimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte
Nova, '
Estamos encaminhando a V.Exa. projeto de lei incluso dispondo sobre reajuste
do funcionalismo público municipal, aplicando-se percentual geral de 6,97% (seis
inteiros e noventa e sete centésimos por cento).
A concessão da revisão geral foi realizada considerando a mesma variação do
salário minimo nacional, o que repõe as perdas de Inflação acumuladas no periodo
em referência, inclusive, quanto a variação ocorrida em decorrência da MP nº
1172/2023 convertida na lei nº 14.663/2023.
O projeto de lei dispõe ainda sobre a revisão geral anual dos subsídios dos
agentes políticos, adotando-se O INPC acumulado no período de janeiro a dezembro
de 2023
Senhores Vereadores o interesse público do projeto é Indiscutível, Contamos,
mais uma vez, com o apoio dos Nobres Edis na apreciação e votação do mesmo.
Cordialmente,
ink oni —
ito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL pg PIEDADE DE PONTE Nova
Praça DR. JOSÉ PINTO VIENA, 36 — cevrro = CEP: 35.382-000
3871-5606 —eLFAx(31) 3871 «5203
Projeto de Lei de Nº de 45 de março de 2024.
Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no art. 37, X da
Constituição da República de 1988 dos servidores públicos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOTA
nar que à Câmara Municipal de Piedade de Fonte Nova decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º Fica determinado a aplicação do percentual de 6,97% (seis inteiros &
noventa e sete centésimos por cento) a título de revisão geral anual prevista no am.
37, X da Constituição da República de 1988 incidente sobre O vencimento básico dos
servidores efetivos, estáveis, funções públicas, conselheiros tutelares, & ocupantes de
cargos em dr issão ou de confiança do Poder Executivo do Municipio de Piedade de
Ponte Nova
sra revisão geral anual prevista no art. 1º desta lei:
|- também se aplica:
a) aos servidores contratados na forma estabelecida pelo art. 37, IX da
Constituição da República;
b) aos proventos de aposentadoria € pensão custeados integralmente com
recursos do erário municipal e que, cumulativamente, sejam aplicáveis as regras de
aposentadoria integral e paridade; .
11 - não se aplica aos servidores do Poder Legislativo Municipal que observará
lei municipal especifica em razão da competência privativa para a sua concessão.
Ve ola a revio geral anual pevta no ceput dest ento MET
atendimento do disposto no inciso IV do art. 7º da Constituição da República de 1988,
fica determinado que O Executivo Municipal, mediante Decreto, deverá promover &
a uação do valor dos vencimentos de cargos e funções prSAS que porventura
sejam inferiores ao valor estabelecido nacionalmente para O salário-minimo.
43º O disposto nos 52º deste artigo:
|- se aplica aos proventos de aposentadoria e pensão custeados integralmente
com recursos do erário municipal.
| - será aplicado considerando vencimento como sendo a retribuição
pecuniária fixada em lei devida ao ocupante de cargo ou função pública não incluídas
as outras vantagens de ordem pecuniária atribuldas ao servidor.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
On
Praça Da. Josê PINTO VIEIRA. 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 - TELFAX(3H) 3971-5203
Art. 2º Fica determinado a aplicação do percentual de 3,70% (três inteiros e
sete décimos por cento) a titulo de reajuste pelo INPC acumulado no período de 1º de
janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023 incidentes sobre o subsídio de todos os
agentes políticos do Executivo Municipal
An. 3º Em razão do disposto no art. 17, 56º da Lei Complementar Nº 101 de 04
de maio de 2000, fica dispensada a elaboração da estimativa prevista no inciso | do
art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 e da demonstração da origem dos recursos
para o seu custeio.
Parágrafo único. Integra a presente lei a declaração prevista no inciso Il do art.
16 da Lei Complementar nº 101/00.
Art. 4º As disposições contidas nesta lei relativas à revisão geral e reajuste
produzirão efeitos retroativos à competência janeiro de 2024 e deverão ser calculados
sobre os valores dos vencimentos básicos e subsídios vigentes na competência
dezembro de 2023.
Ant. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos à 1º de janeiro 2024.
Piedade de Ponte Nova, 15 de março de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR, JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382.000
3871-5606 - TELF Ax(31) 3871-5203
Anexo Único
Mauro Pereira Martins, Prefeito do Município de Piedade de Ponte Nova, declara, para
fins de atendimento ao disposto no inciso Il do art 18 da Complementar nº 101 de 04
de maio de 2000, que a revisão geral anual do Poder Executivo Municipal de Piedade
de Ponte Nova, proposta no percentual de 6,97%, possui adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias conforme apurações e informações prestadas pelo
serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova
Piedade de Ponte Nova, 15 de março de 2024.
Municipal

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