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materia nº 83/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaProjeto de Lei nº 83 de 2024, de 21 de março de 2024 "Dispõe sobre a criação de cargos públicos que especifica e dá outras providências.''
native_id494

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-25 Proposição aprovada E Situação: Proposição aprovada em dois turnos.
2024-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão E Situação: Aguardando deliberação Plenária.
2024-03-22 Aguardando emissão de parecer da comissão E Situação: Aguardando deliberação de pareceres.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T15:34:36.303732-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PontTE Nova
PRAÇA DE. JOSE PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELFAX(3) 3871-5203
Projeto de Lei Complementar Nº de 21 de março
de 2024.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos
que específica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono à
seguinte Lei:
At 1º Fica criado O cargo de provimento efetivo de Dentista 30HORAS,
observadas as especificações do Anexo | desta Lei Complementar.
Art 2º Ficam criadas oito vagas do cargo de provimento efetivo motorista.
Art 3º Fica criada a gratificação de acúmulo de atividades, observadas as
especificações do Anexo | desta Lei Complementar
AR 4º O cargo de Chefe de Departamento de Meio Ambiente fica alterado
passando à vigorar no valor mensal de R$ 3.524,04 (três mil, quinhentos e vinte quatro
reais e quatro centavos).
AX 5º O cargo, à gratificação de função e as vagas de provimento efetivo
observarão os requisitos, atribuições. carga horária, vencimento e número de vagas
constantes do Anexo | desta Lei Complementar.
Parágrafo único. À estruturação dos recursos fsicos e humanos será restando
de forma gradativa, observada a disponibilidade de recursos financeiros e
orçamentários do Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIBRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.882.000
3871-5606 — TELFAX(31) 3871-5203
An. 6º Integra a presente lei complementar a estimativa de impacto financeiro
e orçamentário constante do Anexo Il. ”
Amt 7º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, .21 de março de 2024.
/ Prefeito Municipal
/
PREFEITURA MUNICIPAL pE PIEDADE DE PONTE Nova
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 - TELF AX(31) 3871-5203
ANEXO | .
a. Natureza: Cargo de Provimento Efetivo
b. Carga horária; 30 (trinta) horas semanais
c. Vencimento básico; R$ 4.501,77 (quatro mil quinhentos e um reais e
setenta e sete centavos)
d Número de vagas: 01 (um)
e Natureza jurídica (forma de provimento): cargo de provimento efetivo
f. Pré-requisito: :
L los gerais inerentes aos servidores públicos do Munkdiio
de Piedade de Ponte Nova,
[R formação completa em odontologia com registro em conselho de
classe,
g. Objetivo Geral (atribuições): Atuar preferencialmente no atendimento
evo ea Vade pública de ensino mantida pelo Município elo
Estado de Minas Gerais. atuando nas seguintes atribuições:
i e a tas. odontológicas sos usuários da sua dres
i. asa aulas e procedimentos odontológicos em unidade de
saúde do Município e, quando necessário, no domicílio;
ii. o idades odontológicas comespondentes as Lorna
Rat as nã intervenção na atenção Básica. defidas na Norma
eeracional da Assistência à Saude - NOAS 2001,
prática da saúde coletiva:
- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando
Ercarichar arantindo à continuidade do tratamento n8 Unidade
Básica de Saúde,
Realizar pequenas cirurgias odontológicas:
a a odontológicos que não se incluam ng atenção
básica,
Solicitar exames complementares,
Realizar campanhas de tratamento preventivo e& campanhas
Rosizar car ras campanhas a programes de provenção
da saúde bucal que sejam instituídos pelo Município;
x do saido a mais atriêuições previstas em atue nn Ea
a aro da Sado e pela Secretário hai,
expedidos et malégia Saúde da Familia vinculados & sua drsa
de atuação;
|
zé £s
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
DO
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELF AX(31) 3871-5203
A!
Natureza: gratificação de função
Provimento: livre nomeação e exoneração
Recrutamento: amplo
Número de vagas: 01 (um)
Valor mensal: R$ 1.000,00 (mil reais) a ser pago de forma concomitante
com a remuneração do cargo de origem
f Requisitos:
i requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Municipio
de Piedade de Ponte Nova;
E formação completa em curso de nível superior
sangm
lotes:
|. Executar atividades atribuídas em ato específico decorrente de
afastamento ou impedimento do titular do cargo, no qual ocorrerá
a substituição, acumulando as funções e as atribuições do cargo
de origem. .
ii exercer as demais atribuições correlatas que lhe forem atribuldas
ou delegadas por ato específico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça Di. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — castro - CEP: 35.382-000
3871.5606 — TELF AX(31) 3871-5203
Anexo H *
Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro
(Arts. 15, 16,1, 17 e 21,1 da LC 101/00)
Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15,16,1, 17e 21, I da Lei Complementar nº
oi aa estimativa do iipatooxgamentárioinanceio em atendimento do Prima da
Lei nº” de março de 2024, que dispõe sobre a aieração do cargo de Cheis do domeriatns
de meio ambiente, a de Dentista 30 Horas, cria vagas de motorista e cria Gratificação de
acúmulo de atividades, nos termos que específica.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
T ] 1
«sm 60.103,60 | 3262376 | 6060406 | 7536162 | 8037970 |
qm o
Rs! |
185857) aseusaas | armas | as770842 | 24516501 |agu ease |
|
| anersa | 1.378,16
PREMISSAS:
|
| Como premissas paraa projeção foi considerado os vencimentos de R$ 3.524,04, referente é alteração do,
| cargo de Chefe de departamento de meio ambiente ox (uma) vaga, R$ 1.000,00 de Gratificação de acúmulo |
| de atividades 01 (uma) vaga, R$1.838,57 referente 3 criação de 08 (oito) vagas de motorista e R$ 4.507,77)
| referente a criação do cargo de Dentista 30 horas 01 (uma) vaga, acrescido dos encargos previdenciários |
| incidentes, na ordem de 21%, décimo terceiro e tatoo constitucional de férias Para o valor projetado de 2024 |
ltoram considerados 10 (dez) meses, enquanto que para 2025 e 2026 forem considerados 12 (doze) meses, |
| todos acrescidos de aumento na ordem de 5% para cada exercício financeiro.
Lisos o Eee
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA Da JOSÉ PINTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
8871-5606 - TELFAX(31) 3871-5203
irem se — 1
uti
ilizou-se o valor do vencimento de R$ 3.524,04, multiplicado pelo número de vaga referente a alteração do
| cargo de Chefe de Departamento de Meio Amblente, R$ 1.000,00 multiplicado pelo número de vaga referente
|
a criação da Gratificação de acúmulo de atividades, 01 (uma) vaga, R$1.838,57 multiplicado pelo número de
vagas criadas de Motorista 08 (oito) vagas e de R4.507,77 multiplicado pelo número de vaga referente a
criação do cargo de Dentista 30 horas, acrescidos do 1/3 constitucional de férias, da projeção parao 13º salário
é dos encargos. patronais Incidentes sobre O aumento, na ordem de 21%, aliquota correspondente ao
recolhimento para o RGPS - Regime Geral de Previdência Social, considerando ainda 10(dez) meses para 2024
e 12 (dose) meses para 2025 e 2026. Para os exercícios de 2025 e 2026 houve 0 acréscimo de 5% como
projeção de recomposição dos vencimentos. |
Os recursos necessários à cobertura do aumento das despesas decorrentes da criação dos cargos.
funções e rendequasções de que tratam esta lei estão aoobertados por créditos ceçamemtários« adicionais
dlesentes para acobertá-los no exercício coerente, os quais serão contemplados nos osçamentos dos
erelcios seguintes, sendo os novos valores ncobertados pela diminuição de despesas, sem à
Coe eometimento das metas de receita, despesa e dos resultados primário é nominal previstos na LDO.
As despesas projetadas não comprometerão as metas iscas previstas na L.DO e o equilíbrio das
contas públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e metas intnuídos na LDO,
feno havido apenas um ajuste em parte ds valores aplicados em elementos que constituem as despesa
101/00.
b Piedade de Ponte Nova, 21 de março de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
(—————e
Praça DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 16 - CENTRO — CEP: 35.392.-000
3871-5606 — TELFAX(3L) 3871-5203
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art 16, Ni da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a LDO.
Piedade de Ponte Nova, 21 de março de 2024.
gear
Prefeito Municipal

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