PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
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Praça DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36- CENTRO —CEP: 35,382-000
MT 1-5606 — TELF AX(31) 3871.5203
MENSAGEM de 27 de março de 2024.
Caros Vereadores,
Estamos encaminhando projeto de lei complementar incluso dispondo sobre a
alteração do vencimento básico do cargo de Agente de Contratação, tendo em vista
que a Lei Complementar 82/2024 aprovada pelos nobres Edis, constou que o
vencimento mensal para este cargo a partir de março de 2024 é R$ 3.416,31 (três mil
quatrocentos e dezesseis reais e trinta e um centavos)
Considerando-se, aprovação da Lei 1284/2024, que reajustou os vencimentos
dos servidores municipais em 6,97% para o ano de 2024.
Salienta-se que o vencimento do cargo de Agente de Contratação aprovado
pela lei complementar supra citada, ficou deficitário referente a dezembro de 2023,
haja visto que se aplicarmos o reajuste 6,97% no vencimento base de dezembro de
2023, o valor do vencimento do cargo seria o valor de R$ 3.524,04 (três mil quinhentos
e vinte quatro reais e quatro centavos), sendo o maior do que aprovado.
Assim, a proposição é necessária para regularizar o vencimento do cargo de
Agente de Contratação.
Senhores Vereadores o interesse público do projeto é indiscutivel. Contamos,
mais uma vez, com o apolo dos Nobres Edis na apreciação e votação do mesmo ainda
nesta legislatura, motivo pelo qual REQUEREMOS A TRAMITAÇÃO DO MESMO EM
REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
/ Prefeito Municipal
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PRAÇA DE. José PINTO VIEIRA. 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELF AXIS 3871-5203
Projeto de Lei Complementar Nº dezrde março
Dispõe sobre alteração de lei complementar
que especifica € dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Prefeito Municipal, sanciono à
LA. 4º 0 co do Agro de Contação ea aerdo pero + MOO
desta Lei Complementar.
An. 2º As disposições contidas no art. 4º desta Lei Complementar passa &
rar a estrutura administrativa € O plano de cargos da Prefeitura Municipal de
integ
nte Nova.
pledade de Pol
ntário constante
da Lei Complementar nº
as. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.
te Nova, 27 de março de 2024.
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/
/ prefeito Municipal
Piedade de Pon
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PRAÇA DR. José PESTO VIEIRA, 36— CENTRO — CEP: 35.382-000
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Anexo |
Agente de Contratação
a. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais
b. Provimento: livre nomeação & exoneração .
c. Vagas: 02 (dois)
d. Recrutamento: amplo até 31 de março de 2027 nos termos do art 176 da Lei
nº 14. 133/2021 ea partir de 1º de abril de 2027 restrito a servidor público efetivo
e. Vencimento mensal: R$ 3.524,04 (TRÊS MIL QUINHENTOS E VINTE E
QUATRO REAIS E QUATRO CENTAVOS)
f Pré-requisito:
+ requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Municipio de Piedade
de Ponte Nova;
ii | formação completa em curso de nível superior completo;
q. Objetivo Geral (atribuições): Promover os atos de direção dos serviços
administrativos da administração direta de Piedade de Ponte Nova referente às
licitações, contratações e compras públicas,
i Tomar decisões e acompanhar O trâmite da licitação;
ii Dar impulso ao procedimento licitatório,
iii. Promovera realização dos procedimentos auxiliares previstos no
art, 78 da Leinº 14.133/2021,
iv. Promover à instrução dos processos de contratação direta nos
termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021,
v. Executar as atividades em conformidade com os regulamentos
de licitações, contratações e compras públicas do Município de
Piedade de Ponte Nova;
vi. Promover atos referentes a fase preparatória da ficitação, incluídos o DFD,
o ETP, a matriz de riscos, termo de referência, projeto básico, .
vil Exercer as atribuições que sejam delegadas no ambito das
licitações, contratações e compras públicas,
viii Exercer outras atividades correlatas previstas em regulamentos
de licitações e aquelas necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação.
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Anexo
Estimativa de Impacto Orçamentário — Financeiro
(Arts. 15, 16,1,17e 2, Ida LC 101/00)
Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, E 1721, Ida Lei Complementar nº
401/2000, é apresentado à estimativa do impacto orçamentário-financeiro em atendimento ao Projeto de
Lei n” psd ia do ção do copia de A
Contratação, nos termos que específica.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORI ENTÁRIO-FINANCEIRO,
| | | | |
| 1973482 | 10423327] 1939448 | 2526400]
| a projeção foi considerado 0% vencimentos de R$ 3.524,04, referente 3 alteração do)
| Como premissas para
[cargo de Agente de Contratação 02 (duas) vagas. acrescido dos encargos previdenciários incidentes, nã ordem,
|
| de 21%, décimo terceiro e terço constitucional de férias. Para O valor projetado de 2024 foram considerados |
(13 (onze) meses, enquanto que para 2025 e 2025 foram considerados 12 (doze) meses, todos acrescidos de)
]
| aumento na ordem de 5% para cada exercício financeiro.
1
[EropotoGiA DE CÁLCULO: |
|
1 |
| uuilizou-se o valor do vencimento de R$ 3.524,04, multiplicado pelo número de vagas referente 3 alteração |
| dos cargos de agente de Contratação, acrescidos do 3 constitucional de férias, da projeção para 013º salário |
je dos encargos patronais incidentes sobre O aumento, na ordem de 21%, alíquota comespondente ao|
| recolhimento para o RGPS - Regime Geral de previdência Social, considerando ainda 1ionze) meses para!
| 2024 é 12 (doze) meses para 2025 € 2026. Para 05 exercícios de 2025 e 2026 houve O acréscimo de 5% como!
| projeção de recomposição dos vencimentos.
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sexos seguintes, sendo os ovos valores acobertados pela diminuição, ds Temenã, MTO,
ceia ei a despesa e dos ends pio e mina pets a DD
Coeluíos, Góm base ma estimativa acima, que à etidndo dispõe de recunea exsouaa dia
cus, de ga previo do ueecadação, hoc recursos Fiancia ses pi 4 MA
efetivação. e
coros a Pres bragidas pelas mesmas prioridades e eua ta, LDO,
cons púicao pos cr odores apicado em elemento que constem ss dieta
correntes do Município. .
comprovando que as despesas cds no atum a mes focal de e do
2026, é apresentado o demonstrativo que compõe a LDO do exercício financeiro de 2024, evidenciando
e sm esa, ns amos dot 1.4 da
101/00. :
Piedade de Ponte Nova, 27 de março de 2024.
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Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, Il da LC 101/00)
Decláro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a LDO
Piedade de Ponte Nova, 27 de março de 2024.
Pá Prefeito Municipal