CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro
Telefax 31 38715110 à
Ri
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2024.
Senhores Ilustres Edis,
A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE PIEDADE DE PONTE
NOVA, usando de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do E. Plenário o Projeto
de Resolução nº. 001/2024, que dispõe sobre a regulamentação da forma de pagamento dos
subsídios e vencimentos dos Vereadores e servidores públicos desta Casa, respectivamente, e
demais pagamentos, por meio de PIX.
O Pix é um meio de transação bancária devidamente regulamentada pela Resolução
do BCB nº. 01 de 12/08/2020.
Trata-se de modalidade de pagamento instantâneo brasileiro. im meio de
pagamento criado pelo Banco Central do Brasil (BCB) em que os recursos são transferidos
entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.
Pode ser realizado a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de
pagamento pré-paga.
Objetiva o presente Projeto de Resolução a acompanhar as tecnologias com
segurança, objetividade e transparência.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 12 de abril de 2024.
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eraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora
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/ José Carlos da Galoo 4 -
Vice Presidente da Mesa Diretora
Biênio 2023/202 J!
Rodrigo Cristino da Silva
Secretário da Mesa Diretora
Biênio 2023/2024
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE ana de Pedo d Posta Roa/G
ESTADO DE MINAS GERAIS
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Rua Professor Sátiro de Melo, nº. 85, Centro o cla dp Sessões da Coina cão Plesdaeto de Roso Nan.
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Teletax 31 38715110 Co bovino de Prieto
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2024 de 12 de abril de2657. “presidente da Câmara
Biênio 4
“Dispõe sobre a realização de pagamento por
meio de PIX dos subsídios cos Vereadores, dos
vencimentos dos Servidores Públicos do Legislativo e
das demais despesas desta Casa de Leis.”
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE
NOVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e
deliberação do E. Plenário o Projeto de Resolução nº. 01/2024 que dispõe o seguinte:
Art. 1.º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova a proceder o
pagamento des subsídios dos Vereadores e vencimentos dos Servidores Publicos do
Legislativo, incluindo o 13º subsídio/salário, por meio de PIX.
Parágrafo único: Fica autorizado de igual forma o pagamento das demais despesas
deste órgão pela mesma modalidade, desde que resguarde a segurança da Cârnara Municipal
de Piedade de Ponte Nova
Art. 2º. Por meio do modelo do Anexo |, os Vereadores e Servidores Públicos do
Legislativo deverão indicar os dados bancários com a respectiva chave do PIX.
Art. 3º. A chave PIX e os dados bancários, que deverão guerdar relação
obrigatoriamente deverão estar em nome do respectivo Vereador ou Servidor, sendo vedado
a indicação da chave PIX em nome de terceiro
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 12 de abril de 2024.
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eraldo Nobre Neto
Presidente da Mesa Diretora Vice Presidente da lvesa Diretora
Biênio 2023/2024 Biênio 2023/2024
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Rodrigo Cristino da Silva
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Secretário da Mesa Diretora do PAREÇE
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Telefax 31 38715110
ANEXO |- MODELO
DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS E CHAVE PIX
Declare, para os devidos fins que se fizerem necessários, nos termos da Resolução
da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova nº. 001/2024, que possuo conta bancária
e chave PIX para fins de recebimento do subsidio/vencimento, cujos dados são:
Agência:
Conta:
Especificar o tipo de conta: (corrente, poupança, outro):
Operação (se houver):
Chave PIX com a respectiva natureza (número de celular, e-mail, número de CPF,
etc):
Declaro para os devidos fins que os dados acima informados são deste subscritor.
Estou ciente que não poderei informar dados de terceiros para os fins desta Resolução.
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Piedade da Ponte Nova, 12 de abril de 2024.
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ANEXO |- MODELO
DECLARAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS E CHAVE PIX
Declaro, para os devidos fins que se fizerem necessários, nos termos da Resolução
da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova nº. 001/2024, que possuo conta bancária
e chave PIX para fins de recebimento do subsidio/vencimento, cujos dados são:
Banco:
Agência:
Conta:
Especificar o tipo de conta: (corrente, poupança, outro):
Operação (se houver):
Chave PIX com a respectiva natureza (número de celular, e-mail, número de CPF,
etc):
Declaro para os devidos fins que os dados acima informados são deste subscritor.
Estou ciente que não poderei informar dados de terceiros para os fins desta Resolução.
Por ser verdade, firmo o presente termo.
Piedade de Ponte Nova, 12 de abril de 2024.