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materia nº 1/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaRequerimento nº 001/2025 Requerente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova - MG. Requerido: Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova-MG. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova - MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar o presente requerimento, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir. Tendo em vista os princípios jurídicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, que devem nortear a Administração, é certo afirmar que estes também se aplicam no que diz a utilização de bens públicos, notadamente os veículos oficiais pertencentes ao município.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-28 Proposição aprovada U Situação: Aprovado.
2025-01-28 Proposição apresentada em Plenário U Situação: Aguardando deliberação plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T10:40:52.839472-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Requerimento nº 001/2025



Requerente: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova - MG.

Requerido: Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova-MG.



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova - MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, apresentar o presente requerimento, dirigido ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir.



Tendo em vista os princípios jurídicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, que devem nortear a Administração, é certo afirmar que estes também se aplicam no que diz a utilização de bens públicos, notadamente os veículos oficiais pertencentes ao município.



Com efeito, tais bens devem ser utilizados exclusivamente para a prestação de serviços públicos e atendimento aos cidadãos, em conformidade com o princípio da moralidade administrativa e a finalidade pública.



Ademais, sabe-se que o uso inadequado de bens públicos pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos da legislação vigente.



Desta forma, requer-se do Chefe do Poder Executivo Municipal que adote as providências necessárias para garantir que:



1. Os veículos, tratores, máquinas e demais bens móveis da Prefeitura sejam utilizados exclusivamente para os serviços públicos e atendimento aos cidadãos, em conformidade com a legislação vigente.



2. Fique vedada a utilização de tais bens para fins particulares, tais como o transporte de servidores públicos para suas residências no horário do almoço ou em qualquer outra circunstância que não configure necessidade pública.



3. Nos finais de semana, os veículos oficiais sejam utilizados apenas em casos de urgência e de comprovado interesse social relevante, sendo recomendada a devida justificativa por escrito da autoridade competente para o uso do veículo. Ficando vedada sua utilização fora das hipóteses de atendimento ao interesse público.



4. Quando não estiverem em serviço, os veículos e máquinas da Prefeitura permaneçam devidamente estacionados no galpão ou outro local apropriado, para garantir maior controle e fiscalização sobre sua utilização.



Solicitamos, ainda, a colaboração e parceria do Executivo para prestar informações a esta Casa Legislativa quanto as medidas adotadas pela Administração visando garantir o cumprimento das diretrizes acima elencadas, para que os procedimentos de fiscalização possam ser implementados para assegurar a correta utilização dos bens públicos.



Certo de sua compreensão e colaboração, renovamos votos de estima e consideração.



Piedade de Ponte Nova, 23 de janeiro de 2025.



Atenciosamente,







Flavio Magalhaes da Cruz  

Presidente





Ramon Vieira da Veiga

Vice-Presidente





Euclides Rodger Moreira da  Veiga

Secretario





Elvis Luciano Batista de Souza

Vereador Municipal



Osmar Firmino

Vereador Municipal

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