br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaProjeto de Resolução nº 01/2025 Altera a alínea “a” do §2º do artigo 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, e dá outras providências.
native_id510

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição rejeitada pelo Plenário U Situação: Projeto de Resolução rejeitado.
2025-02-06 Parecer pela rejeição do veto U Situação: Encaminhado para deliberação do Plenário.
2025-01-31 Proposição apresentada em Plenário U Situação: Aguardando deliberação plenária.
2025-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Tramitação: Aguardando deliberação plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T11:09:05.596285-03:00 Rejeitado 4 2 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
Projeto de Resolução nº 01/2025
Altera a alínea “a” do §2º do artigo 
103 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Piedade de Ponte 
Nova/MG, e dá outras providências.
FLÁVIO MAGALHÃES DA CRUZ, Presidente da Mesa Diretora da Câmara 
Municipal de Piedade de Ponta Nova, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º A alínea “a” do §2º do Art. 103 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Piedade de Ponte Nova passa a ter a seguinte redação:
Art. 103. (…)
§ 2º (...)
a) a primeira reunião ordinária ocorrerá na primeira quinta-feira 
da primeira quinzena e a segunda reunião ordinária na primeira 
quinta-feira da segunda quinzena, exceto no mês de dezembro, 
quando acontecem nas duas primeiras quintas-feiras.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 30 de janeiro de 2025. 
Vereador Flávio Magalhães da Cruz
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução nº 01/2025 tem por objetivo alterar a alínea “a” do §2º 
do artigo 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade de Ponte 
Nova/MG, promovendo um ajuste na no dia da semana das reuniões ordinárias do 
Legislativo Municipal.
A presente proposta visa garantir maior previsibilidade e organização das 
reuniões, estabelecendo que a primeira reunião ordinária ocorra na primeira quinta￾feira da primeira quinzena e a segunda reunião ordinária na primeira quinta-feira da 
segunda quinzena. Ademais, a exceção para o mês de dezembro, em que as reuniões 
ocorrerão nas duas primeiras quintas-feiras, justifica-se pela necessidade de 
compatibilizar os trabalhos legislativos com os prazos administrativos e o 
encerramento do exercício anual.
Essa alteração busca aprimorar a rotina legislativa, proporcionando maior 
eficiência na tramitação de proposições e facilitando o planejamento dos 
parlamentares, servidores da Câmara e demais envolvidos no processo legislativo. 
Além disso, a padronização do calendário de reuniões contribui para uma melhor 
comunicação com a população e maior transparência no funcionamento do Poder 
Legislativo municipal.
Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Resolução e contamos com o 
apoio dos nobres vereadores para sua aprovação, entendendo que a medida 
contribuirá significativamente para o aperfeiçoamento dos trabalhos desta Casa 
Legislativa.
Piedade de Ponte Nova/MG, 30 de janeiro de 2025.
FLÁVIO MAGALHÃES DA CRUZ
Presidente

open original →