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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
Projeto de Resolução nº 01/2025
Altera a alínea “a” do §2º do artigo
103 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Piedade de Ponte
Nova/MG, e dá outras providências.
FLÁVIO MAGALHÃES DA CRUZ, Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Piedade de Ponta Nova, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º A alínea “a” do §2º do Art. 103 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Piedade de Ponte Nova passa a ter a seguinte redação:
Art. 103. (…)
§ 2º (...)
a) a primeira reunião ordinária ocorrerá na primeira quinta-feira
da primeira quinzena e a segunda reunião ordinária na primeira
quinta-feira da segunda quinzena, exceto no mês de dezembro,
quando acontecem nas duas primeiras quintas-feiras.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 30 de janeiro de 2025.
Vereador Flávio Magalhães da Cruz
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Resolução nº 01/2025 tem por objetivo alterar a alínea “a” do §2º
do artigo 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade de Ponte
Nova/MG, promovendo um ajuste na no dia da semana das reuniões ordinárias do
Legislativo Municipal.
A presente proposta visa garantir maior previsibilidade e organização das
reuniões, estabelecendo que a primeira reunião ordinária ocorra na primeira quintafeira da primeira quinzena e a segunda reunião ordinária na primeira quinta-feira da
segunda quinzena. Ademais, a exceção para o mês de dezembro, em que as reuniões
ocorrerão nas duas primeiras quintas-feiras, justifica-se pela necessidade de
compatibilizar os trabalhos legislativos com os prazos administrativos e o
encerramento do exercício anual.
Essa alteração busca aprimorar a rotina legislativa, proporcionando maior
eficiência na tramitação de proposições e facilitando o planejamento dos
parlamentares, servidores da Câmara e demais envolvidos no processo legislativo.
Além disso, a padronização do calendário de reuniões contribui para uma melhor
comunicação com a população e maior transparência no funcionamento do Poder
Legislativo municipal.
Diante do exposto, apresentamos este Projeto de Resolução e contamos com o
apoio dos nobres vereadores para sua aprovação, entendendo que a medida
contribuirá significativamente para o aperfeiçoamento dos trabalhos desta Casa
Legislativa.
Piedade de Ponte Nova/MG, 30 de janeiro de 2025.
FLÁVIO MAGALHÃES DA CRUZ
Presidente
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