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Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
CNPJ=00.907.927/0001-00 Telefax=31/3871-5110
Rua Professor José Sátiro de Melo, 85 – Centro – CEP: 35.382-000
Projeto de Resolução nº 02/2025
Dispõe sobre a proibição o uso de aparelhos de telefone celular e outros equipamentos eletrônicos durante as reuniões da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.
FLÁVIO MAGALHÃES DA CRUZ, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponta Nova, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de telefone celular e outros equipamentos eletrônicos pelos vereadores, no recinto do Plenário, durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Parágrafo único. A proibição prevista no caput não se aplica aos equipamentos eletrônicos utilizados exclusivamente para a consulta de documentos ou anotações relacionadas à pauta da sessão, quando disponibilizados pela Câmara, desde que com a devida justificativa ao Presidente da Mesa.
Art. 2º A Mesa Diretora será responsável por fiscalizar o cumprimento desta Resolução, podendo advertir os vereadores que descumprirem a norma.
Parágrafo único. O descumprimento da presente norma poderá sujeitar o infrator às sanções previstas no Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.
Art. 3º Em caso de reincidência, poderá ser aplicada penalidade de advertência formal, registrada em ata, e, em caso de descumprimentos sucessivos, o vereador estará sujeito a medidas regimentais cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 30 de janeiro de 2025.
Vereador Flávio Magalhães da Cruz
Presidente
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
CNPJ=00.907.927/0001-00 Telefax=31/3871-5110
Rua Professor José Sátiro de Melo, 85 – Centro – CEP: 35.382-000
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução visa garantir a ordem, a atenção plena e a disciplina durante as reuniões plenárias da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova. O uso indiscriminado de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos vereadores durante as sessões pode comprometer a concentração, a qualidade dos debates e o respeito às atividades legislativas.
A proibição proposta alinha-se com o princípio do decoro parlamentar e a necessidade de fortalecer o compromisso dos vereadores com suas funções legislativas. Além disso, essa medida busca assegurar maior transparência e comprometimento dos parlamentares com os trabalhos desenvolvidos em plenário, evitando distrações que possam prejudicar a condução dos debates e a tomada de decisões relevantes para o município.
A proposta ainda resguarda a possibilidade de uso dos dispositivos eletrônicos em situações excepcionais, quando a Mesa Diretora autorizar previamente ou quando forem necessários para a consulta de documentos pertinentes à pauta da sessão.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta Resolução, reafirmando nosso compromisso com a eficiência, a seriedade e o respeito ao processo legislativo.
Piedade de Ponte Nova/MG, 30 de janeiro de 2025.
FLÁVIO MAGALHÃES DA CRUZ
Presidente
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