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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-30
EmentaProjeto de Resolução nº 02/2025 Dispõe sobre a proibição o uso de aparelhos de telefone celular e outros equipamentos eletrônicos durante as reuniões da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-06 Proposição aprovada U Situação: Projeto de Resolução nº 002 aprovado.
2025-02-03 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão U Situação: Aguardando deliberação plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-10T11:11:01.903789-03:00 Aprovado por Maioria Simples 5 4 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova

			

CNPJ=00.907.927/0001-00    Telefax=31/3871-5110

Rua Professor José Sátiro de Melo, 85 –  Centro – CEP: 35.382-000





Projeto de Resolução nº 02/2025

Dispõe sobre a proibição o uso de aparelhos de telefone celular e outros equipamentos eletrônicos durante as reuniões da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e dá outras providências.

	FLÁVIO MAGALHÃES DA CRUZ, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponta Nova, apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Art. 1º Fica proibido o uso de aparelhos de telefone celular e outros equipamentos eletrônicos pelos vereadores, no recinto do Plenário, durante as reuniões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.

Parágrafo único. A proibição prevista no caput não se aplica aos equipamentos eletrônicos utilizados exclusivamente para a consulta de documentos ou anotações relacionadas à pauta da sessão, quando disponibilizados pela Câmara, desde que com a devida justificativa ao Presidente da Mesa.

Art. 2º A Mesa Diretora será responsável por fiscalizar o cumprimento desta Resolução, podendo advertir os vereadores que descumprirem a norma.

Parágrafo único. O descumprimento da presente norma poderá sujeitar o infrator às sanções previstas no Regimento Interno e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal.

Art. 3º Em caso de reincidência, poderá ser aplicada penalidade de advertência formal, registrada em ata, e, em caso de descumprimentos sucessivos, o vereador estará sujeito a medidas regimentais cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Piedade de Ponte Nova, 30 de janeiro de 2025. 



Vereador Flávio Magalhães da Cruz

Presidente









Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova

			

CNPJ=00.907.927/0001-00    Telefax=31/3871-5110

Rua Professor José Sátiro de Melo, 85 –  Centro – CEP: 35.382-000





JUSTIFICATIVA



O presente Projeto de Resolução visa garantir a ordem, a atenção plena e a disciplina durante as reuniões plenárias da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova. O uso indiscriminado de telefones celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos vereadores durante as sessões pode comprometer a concentração, a qualidade dos debates e o respeito às atividades legislativas.

A proibição proposta alinha-se com o princípio do decoro parlamentar e a necessidade de fortalecer o compromisso dos vereadores com suas funções legislativas. Além disso, essa medida busca assegurar maior transparência e comprometimento dos parlamentares com os trabalhos desenvolvidos em plenário, evitando distrações que possam prejudicar a condução dos debates e a tomada de decisões relevantes para o município.

A proposta ainda resguarda a possibilidade de uso dos dispositivos eletrônicos em situações excepcionais, quando a Mesa Diretora autorizar previamente ou quando forem necessários para a consulta de documentos pertinentes à pauta da sessão.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta Resolução, reafirmando nosso compromisso com a eficiência, a seriedade e o respeito ao processo legislativo.



Piedade de Ponte Nova/MG, 30 de janeiro de 2025.



FLÁVIO MAGALHÃES DA CRUZ

Presidente



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