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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025 Autoriza a celebração de Convênio com o BANCO DO BRASIL (BB), para concessão de empréstimo/financiamento consignado em folha de pagamento e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada G Situação: Aprovada em dois turnos.
2025-02-17 Parecer favorável da comissão G Situação: Aprovado.
2025-02-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Situação: Aguardando deliberção plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T15:16:13.473812-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2025
Autoriza a celebração de Convênio 
com o BANCO DO BRASIL (BB), 
para concessão de 
empréstimo/financiamento 
consignado em folha de 
pagamento e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova a firmar 
convênio com o Banco do Brasil, para concessão de empréstimo/financiamento 
consignado em folha de pagamento mediante cláusulas e condições estabelecidas no 
convênio.
Parágrafo único. O Poder Executivo será responsável pelo recolhimento das 
prestações recebidas, descontadas mensalmente da folha de pagamento dos 
servidores, mediante autorização para consignação, e repasse destes valores ao 
Banco do Brasil (BB).
Art. 2º O objeto do Convênio de que trata o art. 1º é a concessão, por parte da 
Instituição Financeira, de crédito financeiro aos servidores públicos e agentes políticos 
da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, mediante solicitação dos 
interessados, e após aprovação, obedecida as normas e política interna do Banco do 
Brasil.
Art. 3º O convênio será celebrado sem ônus financeiro para a Câmara 
Municipal.
Art. 4º Todas as despesas decorrentes dos procedimentos legais para 
efetivação da presente concessão correrão por conta e responsabilidade do Banco do 
Brasil.
Art. 5º O limite consignável deverá estar dentro dos padrões de mercado, não 
exceder a 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração bruta do servidor.
§ 1º Para o cálculo do percentual constante no caput serão consideradas todas 
as consignações existentes na folha de pagamento do servidor ou agente político.
§ 2º Caso a remuneração disponível seja inferior ao valor da parcela do 
empréstimo a ser descontada, será realizado desconto apenas do valor disponível, 
observado o percentual máximo previsto no caput.
§ 3º Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do 
empréstimo quando não houver remuneração disponível do devedor.
§ 4º Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do 
devedor diretamente pela Instituição Financeira, sendo vedada a possibilidade de 
acúmulo dos valores para descontos nos meses posteriores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
Art. 6º A Câmara Municipal não atuará como avalista ou garantidor do 
pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do beneficiário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 6 de fevereiro de 2025.
Flávio Magalhães da Cruz
Presidente
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem como objetivo autorizar a celebração de 
convênio entre a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova e o Banco do Brasil , 
visando a concessão de empréstimos e financiamentos consignados em folha de 
pagamento para servidores públicos e agentes políticos.
A iniciativa busca proporcionar aos servidores condições mais favoráveis para a 
obtenção de crédito, com taxas de juros possivelmente mais vantajosas do que as 
praticadas no mercado financeiro tradicional. O mecanismo de desconto direto em 
folha de pagamento garante maior segurança tanto para a instituição financeira quanto 
para os servidores, ao mesmo tempo em que reduz riscos de inadimplência.
Importante destacar que a Câmara Municipal não arcará com quaisquer custos ou 
ônus financeiros para a implementação do convênio, sendo todas as despesas 
relacionadas de responsabilidade do Banco do Brasil . Ademais, não será permitida a 
atuação da Câmara como avalista ou garantidora dos empréstimos, resguardando a 
instituição de compromissos alheios à sua competência administrativa.
A medida também está em consonância com os princípios da economicidade e da 
transparência na gestão pública, permitindo aos servidores acesso a uma opção de 
crédito mais acessível e dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente, como 
o teto de 35% da remuneração bruta para descontos consignados.
Diante dos benefícios proporcionados pela proposta, submetemos o presente 
Projeto de Resolução à apreciação dos nobres vereadores, esperando contar com seu 
apoio para a aprovação da matéria.

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