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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025 AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM COOPERATIVA DE CRÉDITO VINCULADA AO Banco Cooperativo do Brasil - SICOOB
native_id521

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada G Situação: Aprovada
2025-02-17 Parecer favorável da comissão — Situação: Aprovada.
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão U Situação: Aguardando aprovação plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T15:24:04.260926-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM 
COOPERATIVA DE CRÉDITO VINCULADA AO Banco Cooperativo do Brasil -
SICOOB
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente, 
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova autorizada a 
efetuar movimentação bancária, aplicações financeiras das disponibilidades e 
pagamento da folha de pessoal junto à Unidade de Atendimento Local de 
COOPERATIVA DE CRÉDITO VINCULADA AO BANCO COOPERATIVO DO BRASIL 
S.A. SICOOB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 6 de fevereiro de 2025.
Flávio Magalhães da Cruz
Presidente
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade autorizar a Câmara 
Municipal de Piedade de Ponte Nova a realizar movimentações bancárias, aplicações 
financeiras das disponibilidades e pagamento da folha de pessoal junto à Unidade de 
Atendimento Local de Cooperativa de Crédito vinculada ao Banco Cooperativo do 
Brasil S.A. SICOOB.
A proposição fundamenta-se na necessidade de ampliar as possibilidades de 
gestão dos recursos financeiros do Poder Legislativo Municipal, permitindo maior 
flexibilidade, segurança e eficiência na administração das disponibilidades 
orçamentárias e financeiras. Ademais, a medida possibilita a diversificação das 
instituições financeiras com as quais a Câmara Municipal pode operar, estimulando o 
cooperativismo de crédito, que tem se mostrado um modelo eficaz na promoção do 
desenvolvimento econômico local.
As cooperativas de crédito vinculadas ao Banco Cooperativo do Brasil S.A. são 
instituições financeiras devidamente regulamentadas pelo Banco Central do Brasil, 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
oferecendo serviços equiparáveis aos dos bancos comerciais tradicionais, mas com 
vantagens que podem beneficiar a gestão pública, como taxas mais competitivas, 
melhor atendimento e retorno dos resultados para os cooperados e para a 
comunidade.
Além disso, a medida encontra respaldo no princípio da economicidade, pois permite 
que a Câmara Municipal busque condições mais favoráveis para a aplicação de seus 
recursos, otimizando rendimentos e racionalizando custos operacionais.
Dessa forma, considerando os benefícios proporcionados pela diversificação 
das instituições financeiras e pelo incentivo ao cooperativismo de crédito, submetemos 
o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres vereadores, contando com 
seu apoio para a aprovação da matéria.

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