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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2025
AUTORIZA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM
COOPERATIVA DE CRÉDITO VINCULADA AO Banco Cooperativo do Brasil -
SICOOB
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Presidente,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova autorizada a
efetuar movimentação bancária, aplicações financeiras das disponibilidades e
pagamento da folha de pessoal junto à Unidade de Atendimento Local de
COOPERATIVA DE CRÉDITO VINCULADA AO BANCO COOPERATIVO DO BRASIL
S.A. SICOOB.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 6 de fevereiro de 2025.
Flávio Magalhães da Cruz
Presidente
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade autorizar a Câmara
Municipal de Piedade de Ponte Nova a realizar movimentações bancárias, aplicações
financeiras das disponibilidades e pagamento da folha de pessoal junto à Unidade de
Atendimento Local de Cooperativa de Crédito vinculada ao Banco Cooperativo do
Brasil S.A. SICOOB.
A proposição fundamenta-se na necessidade de ampliar as possibilidades de
gestão dos recursos financeiros do Poder Legislativo Municipal, permitindo maior
flexibilidade, segurança e eficiência na administração das disponibilidades
orçamentárias e financeiras. Ademais, a medida possibilita a diversificação das
instituições financeiras com as quais a Câmara Municipal pode operar, estimulando o
cooperativismo de crédito, que tem se mostrado um modelo eficaz na promoção do
desenvolvimento econômico local.
As cooperativas de crédito vinculadas ao Banco Cooperativo do Brasil S.A. são
instituições financeiras devidamente regulamentadas pelo Banco Central do Brasil,
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
oferecendo serviços equiparáveis aos dos bancos comerciais tradicionais, mas com
vantagens que podem beneficiar a gestão pública, como taxas mais competitivas,
melhor atendimento e retorno dos resultados para os cooperados e para a
comunidade.
Além disso, a medida encontra respaldo no princípio da economicidade, pois permite
que a Câmara Municipal busque condições mais favoráveis para a aplicação de seus
recursos, otimizando rendimentos e racionalizando custos operacionais.
Dessa forma, considerando os benefícios proporcionados pela diversificação
das instituições financeiras e pelo incentivo ao cooperativismo de crédito, submetemos
o presente Projeto de Resolução à apreciação dos nobres vereadores, contando com
seu apoio para a aprovação da matéria.
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