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materia nº 11/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaINDICAÇÃO N° 011/2025 Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente INDICAR ao Executivo Municipal a realização de alterações na Lei Municipal nº 946/2006, de forma a priorizar a inclusão de estudantes de ensino superior residentes no município no Programa Trabalho e Cidadania. Tal medida visa proporcionar suporte financeiro a esses jovens e suas famílias, além de garantir que, caso haja disponibilidade de áreas correlatas à sua formação acadêmica, possam atuar em estágios compatíveis, adquirindo experiência profissional relevante.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada U Situação: Aprovada.
2025-02-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Situação: Aguardando deliberação plenária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-18T15:08:54.595909-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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INDICAÇÃO N° 011/2025



Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal,



       O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente INDICAR ao Executivo Municipal a realização de alterações na Lei Municipal nº 946/2006, de forma a priorizar a inclusão de estudantes de ensino superior residentes no município no Programa Trabalho e Cidadania. Tal medida visa proporcionar suporte financeiro a esses jovens e suas famílias, além de garantir que, caso haja disponibilidade de áreas correlatas à sua formação acadêmica, possam atuar em estágios compatíveis, adquirindo experiência profissional relevante.





Justificativa:





     O Programa Trabalho e Cidadania é um programa de transferência de renda com condicionalidade do governo municipal, visando atender cidadãos em situação de vulnerabilidade social. Dessa forma, a priorização dos estudantes universitários residentes no município contribuirá significativamente para sua manutenção durante os estudos, aliviando dificuldades financeiras e possibilitando sua permanência na formação acadêmica.

    Além disso, ao possibilitar que os estudantes sejam alocados em áreas correlatas à sua formação, a medida proporcionará experiências profissionais relevantes, fortalecendo sua qualificação e ampliando as oportunidades no mercado de trabalho. Essa ação trará benefícios tanto aos jovens quanto à administração municipal, que poderá contar com mão de obra qualificada para diversas áreas de atuação.

    Essa proposta está alinhada com os princípios da Lei Municipal nº 946/2006, reforçando seu papel no incentivo à cidadania e na inclusão social. A alteração sugerida contribuirá para o aprimoramento do programa, tornando-o mais eficiente e direcionado às necessidades da juventude local.

   Diante do exposto, solicitamos a atenção do Executivo Municipal para a viabilidade dessa proposta, garantindo que os recursos do programa sejam direcionados de maneira estratégica, beneficiando a juventude local e incentivando sua permanência no município.



Plenário da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2025.





Vereador Flávio Magalhães da Cruz

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