TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Coordenadoria de Pós-Deliberação
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Belo Horizonts/MG = CEP 10380-438
Tel GIFS QUADIES
Ofício m.: 4351/2025
Processo n.: 1167867 — Prestação de Contas do Executivo Municipal
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2025,
Ao Excelentíssimo Senhor
Flávio Magalhães da Cruz .
Presidente da Câmara Municipal de Picdade de Ponte Nova
Senhor Presidente,
Por ordem do Presidente da Câmara deste Tribunal, e nos termos do disposto no
art. 84, parágrafo único, inciso 1 da Res. 24/2023, comunico a V. Ex. que foi emitido o Parecer
Prévio sobre as contas desse Município, na Sessão de 19/11/2024, referente ao processo acima
epigrafado, disponibilizado no Diário Oficial de Contas de 17/01/2025.
Informo-lhe que os documentos produzidos no Tribunal (relatórios, pareceres,
despachos, Ementa, Acórdãos) estão disponíveis no Portal TCEMG, no endereço
Cientifico-lhe que, após o julgamento das contas pela egrégia Câmara Municipal,
deverão ser enviados, por meio do Sistema Informatizado do Ministério Público — SIMP, no
endereço www mpe, mg gov.br/simp, os seguintes documentos em versão digitalizada: Resolução
aprovada, promulgada e publicada; atas das sessões em que o pronunciamento da Câmura se
tiver verificado, com a relação nominal dos Vereadores presentes e o resultado numérico da
votação, conforme disposto no art, 44 da Lei Complementar n. 102/2008, bem como
comprovação da abertura do contraditório. .
Cientifico-lhe, ainda, que o descumprimento da remessa dos documentos listados,
via SIMP, no prazo de 120 (cento é vinte) dias, previsto no parágrafo único do dispositivo legal
retromencionado, poderá ensejar aplicação de multa prevista no inciso IX, do artigo 85 da Lei
Complementar 102/2008, bem como a adoção das medidas cabíveis por parte do Ministério
Público, ;
Cientifico V. Ex”, também, a recomendação que, ao apreciar e votar o Projeto de
Let Orçamentária Municipal observe com cautela os índices de autorização para
suplementação de dotações pelo Município,
Respeitosamente, e
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