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EITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça DR. JOSE PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO— CEP: 35.382-000
Projeto de Lei Complementar nº. de 26 de março de 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos que específica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA .
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados os cargos de:
1 - Entrevistador digitador do cadastro único;
Il — Assessor Executivo de Educação.
Parágrafo único. As atribuições, requisitos, remuneração, número de vagas e demais
especificações dos cargos indicados no caput observarão as disposições contidas no Anexo
| desta Lei Complementar.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas de cargos de provimento efetivo:
| — 02 (duas) vagas do cargo de Professor de Educação Física.
Il — 04 (quatro) vagas do cargo de Educador Físico.
Art. 3º Os cargos criados nos aris. 1º e 2º desta Lei Complementar passam a integrar
o plano de cargos e salários da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 4º Integra a presente lei a estimativa de impacto-financeiro e declaração de
adequação orçamentária constante do Anexo Il.
Art. 5º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 26 de março de 2025.
Ç Lh ulT.
eraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
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