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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 06 de 03 de abril de 2025 Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n. 654/1996
native_id551

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-04 Aguardando emissão de parecer da comissão G Situação: Aguardando deliberação plenária.
2025-04-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia G Situação: Aguardando deliberação plenária.

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texto original #

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PrererreRA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
Pica Di Jost Pivto Virna, 3
MTL -S006 TELF AN (ATI
35.382.000
Cesto -CE
MEN:
SAGEM de 03 de abril de 2025.
Exmo, '
Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
JEnhO atravé içã ] dispondo sobre a
alteraçã através da presente encaminhar proposição de lei anexa disp
1 o dos incisos | e Il do caput do art. 3º da Lei Municipal nº 654 de 20 de setembro de
quanto «Proposta de lei visa adequar a redação da composição do conselho, a a
Vereador Previsão de representante do Poder Legislativo Municipal, sendo e a e
inviável aa Já exercem suas prerrogativas de controle externo do Poder Eeelio, 5 no
sem Previsão de assento no CMAS sob pena de sobreposição de compel E a
Contar o fato de que o Conselho Municipal de Assistência Social é órgão colegiado
Poder Executivo Municipal, o que demonstra a necessidade de adequação da redação do
dispositivo legal,
Esperamos que após discussão, seja a proposição de lei aprovada.
Atenciosamente,
GERALDO NOBRE tiradas ectomuicor
NETO:89018338672 Motmisi
ed 8250404 112917 0109
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner
ONTE Nova
PREFEITURA MUNICIPRE DE PrEDADE DEP
pivro Vista, 36- CENTRO -CEP:35
praca DR
aMTA-S006 TEEN)
Projeto de Lei Nº de 03 de abril de 2025,
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 654 1996.
uinte
o
FasPE PEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Lei: saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a ses;
20 de setembro de
Art. 1º. Os incisos | e Il do caput do art. 3º da Lei Municipal nº 654 de
1996 Ú
ficam alterados passando a vigorar com a seguinte redação:
preferencialmente
“1 = 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal,
das áreas de assistência social, saúde e educação.
Hl- 03 (três) representantes da sociedade civil organizada escolhidos em foro
próprio sujeito a ampla divulgação e livre participação dos interessados.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 03 de abril de 2025.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
Digitalizado com CamScanner

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