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materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-22
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2024 de 22 de outubro de 2024. “Dispõe sobre a revogação do §2º do art. 166 do Regimento Interno.”
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DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição aprovada G —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-25T16:51:17.223039-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2024.







Senhores Ilustres Edis, 





A VEREADORA IRENI GESSI DE SOUZA MARTINS, usando de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do E. Plenário o Projeto de Resolução nº. 004/2024, que dispõe sobre a revogação do §2º do art. 166 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

O objetivo do presente projeto é viabilizar a concessão de honraria àqueles que desempenham cargos, funções ou empregos públicos, buscando valorizar os servidores de forma geral pelos serviços prestados à comunidade. 

É sabido que há servidores que exercem seu mister de maneira escorreita, transparente e imparcial dedicando o seu tempo a servir com eficiência e urbanidade aos que dele necessita. 

Tais servidores são merecedores de honraria que reconheçam o seu valor, sua dedicação e o seu zelo com os usuários e com a coisa pública. 

Por este motivo, entendo que os servidores públicos em geral são merecedores de honrarias, podendo recebê-las por merecimento e dedicação.

Assim, diante do relevante assunto aqui tratado e que visa a alteração do Regimento Interno desta Casa de Leis, é que conto com o apoio dos meus pares. 

Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 22 de outubro de 2024. 

 



Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins 

PP

















PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº.  004/2024 de 22 de outubro de 2024.



“Dispõe sobre a revogação do §2º do art. 166 do Regimento Interno.” 



A VEREADORA IRENI GESSI MARTINS DE SOUZA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do E. Plenário o Projeto de Resolução nº. 04/2024 que dispõe o seguinte:



Art. 1º. Fica revogado o §2º do art. 166 do Regimento Interno desta Casa de Leis.



Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2024. 



Plenário Alice Gomes Pereira, 22 de outubro de 2024.



Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins 

PP



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