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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2024.
Senhores Ilustres Edis,
A VEREADORA IRENI GESSI DE SOUZA MARTINS, usando de suas atribuições legais, apresenta para apreciação do E. Plenário o Projeto de Resolução nº. 004/2024, que dispõe sobre a revogação do §2º do art. 166 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O objetivo do presente projeto é viabilizar a concessão de honraria àqueles que desempenham cargos, funções ou empregos públicos, buscando valorizar os servidores de forma geral pelos serviços prestados à comunidade.
É sabido que há servidores que exercem seu mister de maneira escorreita, transparente e imparcial dedicando o seu tempo a servir com eficiência e urbanidade aos que dele necessita.
Tais servidores são merecedores de honraria que reconheçam o seu valor, sua dedicação e o seu zelo com os usuários e com a coisa pública.
Por este motivo, entendo que os servidores públicos em geral são merecedores de honrarias, podendo recebê-las por merecimento e dedicação.
Assim, diante do relevante assunto aqui tratado e que visa a alteração do Regimento Interno desta Casa de Leis, é que conto com o apoio dos meus pares.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 22 de outubro de 2024.
Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins
PP
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2024 de 22 de outubro de 2024.
“Dispõe sobre a revogação do §2º do art. 166 do Regimento Interno.”
A VEREADORA IRENI GESSI MARTINS DE SOUZA, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do E. Plenário o Projeto de Resolução nº. 04/2024 que dispõe o seguinte:
Art. 1º. Fica revogado o §2º do art. 166 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e produzindo seus efeitos a partir de 10 de outubro de 2024.
Plenário Alice Gomes Pereira, 22 de outubro de 2024.
Vereadora Ireni Gessi de Souza Martins
PP
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