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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-11-19
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 009/2024 Fixa o subsídio dos Secretários Municipais e dá outras providências.
native_id569

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T13:57:23.179743-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-04-29T13:52:35.256152-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor José Sátiro de Melo, nº 85, Centro
Telefax (31) 3871-5110
MENSAGEM
O presente projeto de lei tem o escopo de valorizar a função pública, onde o
profissional ocupante do cargo público possa atuar no exercício de suas funções com 
autonomia e sem quaisquer interferências externas que o distancie dos princípios que 
regem o Direito Público, notadamente os previsto no art. 37 da Lex Legum. 
Atualmente os Secretários Municipais recebem subsídios no importe de R$ 
4.613,67 (quatro mil, seiscentos e treze reais e sessenta e sete centavos), com o 
presente projeto de lei busca a fixação dos subsídios no importe de R$ 5.495,34 (cinco 
mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). 
O profissional que exerce a função política, estando a frente das diversas ações 
que buscam o melhoramento da coletividade, sem dúvidas merecem um vencimento 
compatível com a função exercida, motivo pelo qual é encaminhado a presente 
proposição aos Senhores Vereadores, onde o interesse público é indiscutível, motivo 
pelo qual contamos, mais uma vez, com o apoio dos Nobres Edis na apreciação e 
votação do mesmo.
Cordialmente, 
Geraldo Nobre Neto 
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio 2023/2024
Rodrigo Cristino da Silva 
Secretário da Mesa Diretora 
Biênio 2023/2024
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor José Sátiro de Melo, nº 85, Centro
Telefax (31) 3871-5110
Projeto de Lei Nº 009/2024
FIXA SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS 
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, nos termos do Regimento Interno e 
da Lei Orgânica Municipal, aprova, e segue para sanção do Prefeito Municipal a 
seguinte Proposição de Lei: 
Art. 1º - Fica fixado o subsídio dos Secretários Municipais, observando os limites 
estabelecidos na Constituição Federal e LRF, no valor de R$ 5.495,34 (cinco mil, 
quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos), para o período de 
2025 a 2028, com vigência a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2025. 
Art. 2º - O subsídio dos Secretários Municipais será revisto anualmente, a partir de 
janeiro/2026, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual, em 
conformidade com o art. 37, inc. X da Constituição Federal, cujo índice adotado será o 
INPC/IBGE ou outro índice que venha substituí-lo. 
Art. 3º - Os Secretários Municipais farão jus ao percebimento ao 13º (décimo terceiro) 
subsídio e de férias acrescidas do terço constitucional.
§1º - O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de 
efetivo exercício da remuneração, devida em dezembro do ano correspondente. 
§2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês 
integral para fins de pagamento da verba prevista no caput deste artigo.
§3º - O 13º (décimo terceiro) subsídio poderá ser pago em até duas parcelas, sendo a 
primeira até o dia 20 (vinte) de novembro e a segunda até o dia 20 (vinte) de 
dezembro de cada ano. 
§4º - O pagamento de cada parcela se fará com base na remuneração do mês em que 
ocorrer o pagamento. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua Professor José Sátiro de Melo, nº 85, Centro
Telefax (31) 3871-5110
§5º – O pagamento da segunda parcela será calculado com base na remuneração em 
vigor no mês de dezembro, abatida a importância paga da primeira parcela. 
§6º - Na hipótese do Secretário Municipal deixar o cargo, o 13º (décimo terceiro) 
subsídio e as férias acrescidas de 1/3 ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de 
meses de efetivo exercício no cargo.
§7º - O 13º (décimo terceiro) subsídio será reajustado nos termos do art. 2º desta Lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias do Município de Piedade de Ponte Nova. 
Art. 5º- Revogam-se todas as disposições em contrário a esta Lei. 
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Piedade de Ponte Nova, 14 de novembro de 2024.
Geraldo Nobre Neto 
Presidente da Câmara Municipal 
Biênio 2023/2024
Rodrigo Cristino da Silva 
Secretário da Mesa Diretora 
Biênio 2023/2024

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