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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaProjeto de Lei nº 007 de 29 de abril de 2025 "Dispõe sobre autorização de doação de bem imóvel que especifica e dá outras providências.''
native_id571

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada S Situação: Proposição aprovada em dois turnos.
2025-05-05 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T09:20:32.558183-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
| —————————————————e——eemeem
PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 - CENTRO — CEP: 35.382-000
Mensagem de 29 de abril de 2025
Exmo. Sr. Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência, e de
seus ilustres pares, projeto de Lei a respeito de autorização de doação de bem imóvel
para o Estado de Minas Gerais para instalação da Escola Estadual Coronel Antoninho.
Esse projeto irá revogar a Lei nº 1.282 de 02 de janeiro de 2024, visto que após
sua aprovação, foi realizado o desmembramento da área junto ao Cartório de Imóveis
de Jequeri, constando assim uma nova matrícula e área imóvel a ser doado.
Assim, para formalizar a doação para o Estado de Minas Gerais, é necessário
aprovação deste projeto
Certo de que este projeto de lei terá a necessária aquiescência desta Augusta
Casa, aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevado apreço.
pn ear
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
1
PRAÇA DR. José PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000
Projeto de Lei nº de 29 de abril de 2025.
Dispõe sobre autorização de doação de bem imóvel que
específica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a formalização de doação de um imóvel com área total de
5.992,43 m* (cinco mil, novecentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e
três decimetros quadrados), pertencente ao Município de Piedade de Ponte Nova,
situado à Rua Natalino Martins de Souza, nº 60, centro, e respectivas benfeitorias,
conforme Registros nº, 8165 de 20/03/2025, livro 2-RG, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Jequeri.
81º A doação autorizada por esta lei terá como donatário o Estado de Minas
Gerais, por finalidade o funcionamento de instalações e dependências da Escola
Estadual Coronel Antoninho.
$2º A não edificação da Escola Estadual e/ou a não utilização do imóvel por
prazo igual ou superior a cinco anos ou mesmo o desvio da finalidade importará em
reversão da doação autorizada e obrigação de restituição do imóvel descrito no caput
deste artigo ao Município de Piedade de Ponte Nova.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a adotar as providências
administrativas necessárias à execução do disposto nesta Lei. ”
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 1.282 de 02 de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Piedade de Ponte Nova, 29 de abril de 2025.
desistido:
Prefeito Municipal

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