PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
Praça Da. José PINTO VIETRA, 36— CENTHO—CEP: 35.382-000
3871-5606 - TELFAX(31) 3871-5203
MENSAGEM de 29 de abril de 2025.
Exmo. Sr, Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
Venho através do presente encaminhar proposição de lei anexa dispondo sobre a
abertura de crédito adicional, modalidade especial, relativo à cobertura de gastos com a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com fundamento na Lei nº14.399, de 08
de julho de 2022 e LC 195/2022.
Os gastos propostos no crédito especial fazem parte de uma série de ações a Sema
implementadas visando 0 atendimento da população do Municipio de Piedade de Ponte
Nova.
Esperamos a aprovação da pi U O de lei anexa, requerendo a tramitação do
projeto de lei em regime de URGI NCIA, ficando a Câmara Municipal convocada
extraordinariamente para análise e votação da proposição anexa.
Atenciosamente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VrEimA, 36 — CENTRO — CEP: 35.392-000
3871-5606 —TELFAX(34) 3871-5203
PROJETO DE LEI Nº DE 29 DE ABRIL DE 2025
«Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicaras
Especial para execução de transferência da União pela Política
paca Pur Blanc de Fomento à Cuitura no Município de
Pisdade de Ponte Nova e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento fiscal
do municipio de Piedade de Ponte Nova no exercício de 2025, no valor de R$ 156.000,00
(cento e cinquenta e seis mil reais), para à execução de transferência concedida pela União,
pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com fundamento na Lei nº14,399,
de 08 de julho de 2022 e LC195/2022, 'com a inclusão das seguintes dotações:
02 — Prefeitura Municipal
da» Secretária Municipal de Cultura Esporte Lazer e Turismo
021102 - Fundo Municipal do Patrimônio Cultural .
13- Cultura
13.392 — Difusão Cultural
43.392 0006 — Programa Municipal de Cultura
13.392.0006.2.149 — Apoio Cultural — Política Nacional Aldir Blanc
3.3.90.31.00, — Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 719 R$ 50.000,00
3.3.90.39.00. — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 719 R$ 1.000,00
3.3.90.93.00. — Indenizações e Restituições Fonte 719 R$ 1.000,00
13.392.0008.2.150 — Manutenção das transferências Destinadas ao Setor Cultural LC 195/2022 -
Audiovisual
3.3.90.31.00. — Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 715 R$ 50.000,00
3.3.90.39.00. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte 715 R$ 1.000,00
3,3.90.93.00. — Indenizações e Restituições Fonte 715 R$ 1.000,00
43,392.0006.2.151 — Manutenção das transferências Destinadas 30 Setor Cultural LC195/2022 —
Demais setores da Cultura
3,3.90.31.00. — Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 716 R$ 50.000,00
3.3.90.39.00. — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica Fonte 716 R$ 1.000,00
2,3.90.93.00, - Indenizações e Restituições Fonte 716 R$ 1.000,00
TOTAL R$ 156.000,00
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante
do artigo 1º desta Lei serão utilizados Os recursos previstos nos incisos 1, Il e ll do 51º do
artigo 43 da Lei Federal 4320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça De. JOSE PINTO VIEIA, 36 — CENTRO - CEP: 35.382-000
3871-5606 — TELF Ax(31) 3871-5203
An, 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
| - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido
pela Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2024;
! - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
til - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR)
relativos aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
à 30 de abril de 2025.
Piedade de Ponte Nova, 29 de abril de 2025.
Prefeito Municipal