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materia nº 50/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaINDICAÇÃO Nº 50/2025 Autor: Vereador Domingos José Vieira O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, que determine ao setor competente da Prefeitura a adoção de medidas para que a população seja previamente comunicada, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, sobre as interrupções no fornecimento de energia elétrica programadas pela concessionária para manutenção da rede, utilizando-se, para tanto, de motopropaganda (motopublicidade).
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Proposição aprovada U Aprovada.
2025-05-19 Proposição apresentada em Plenário U Em tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-20T15:05:23.325704-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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INDICAÇÃO Nº50/2025

Autor: Vereador Domingos José Vieira

O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG

Extensivo À Empresa prestadora de serviços de energia elétrica (CEMIG).

INDICAÇÃO - Que a CEMIG encaminhe a Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova, ao setor ou e-mail  indicado pela Prefeitura,  para que  seja providenciada a comunicação prévia à população – com no mínimo dois dias de antecedência – acerca de interrupção  no fornecimento de energia elétrica, quando em serviços de manutenção da rede elétrica e  em todos casos possíveis. Sendo a Prefeitura Municipal responsável pela divulgação, preferencialmente, motopublicidade ou outros meios acessíveis de informação.

Justificativa:

A presente indicação tem por objetivo evitar que os moradores e comerciantes,  sejam surpreendidos com a interrupção no fornecimento de energia elétrica em seus domicílios e comércios sem o devido aviso prévio. Situações como essa têm causado graves transtornos a famílias e em especial aos comerciantes,  especialmente os pequenos e médios, que muitas vezes não têm ciência exata da data em que a interrupção será realizada e não têm geradores próprios, perdendo estoque e atividades já planejadas.

Ao comunicar previamente – por meio de motopropaganda, carro de som ou outros meios acessíveis, como rádios locais e redes sociais da Prefeitura – será possível garantir maior transparência, dignidade e oportunidade de planejamento, evitando prejuízos e constrangimentos.

Tal medida, além de estratégica, fortalece o vínculo entre o poder público e a população, demonstrando sensibilidade às dificuldades enfrentadas por muitos munícipes.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, 19 de maio de 2025.

Domingos José VieiraVereador Municipal



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