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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Praça DR. JOSE PINTO VERA. 36 — CENTRO — CEP: 35.382000
MUT1-5606 - TELF AX (31) 3871-5203
MENSAGEM de 29 de maio de 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
Venho através da presente encaminhar proposição de lei anexa dispondo sobre
autorização de adesão do município de Piedade de Ponte Nova ao Projeto Mãos Dadas
do Governo do Estado de Minas Gerais.
Salienta-se que o Município de Piedade de Ponte Nova e o Estado de Minas
Gerais, buscam a colaboração entre seus sistemas de ensino, dessa forma a
municipalidade irá assumir os alunos do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, pertencente
a Escola Estadual Coronel Antoninho, ficando responsável por todos os alunos do ensino
fundamental do Municipio,
Esperamos a aprovação da proposição de lei anexa, requerendo a tramitação do
projeto de lei em regime de urgência, ficando a Câmara Municipal convocada para análise
e volação da proposição anexa,
Atenciosamente,
fla visa noto *
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
|——eeeeeeeeeeem
Praça Da. José PrxTO ViInA, 36 = CENTRO — CEP: 35.382.000
3871-506 - TELFAX(31) 3871-5203
Projeto de Lei Nº de 29 de maio de 2025.
“Dispõe sobre a autonzação de adesão do município de Piedade de Ponte
Nova do Projeto Mãos Dadas do Gavemo do Estado de Minas Gerais e dá
outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA E
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte Lai
Am. 4º - Fica o Municipio de Piedade de Ponte Nova autorizado a reslizar adesão ao “Projeto Mãos
Dadas” do Estado de Minas Gerais, que visa a ampliação do regime de colaboração entra Estado e
Municípios na organização do Sistema Público de Ensino, com oferecimento de apoio pedagógico, técnico e
financeiro, para o atendimento aos anos finais, do 6º ao 8º ano, do ensino fundamental, indo ao encontro do
preconizado no art 211, da Constituição Federal de 1988, art. 197 da Constituição do Estado de Minas
Sema mit. 19, Lol Puderal nº 0,994, do 20 do dememino cia: foge La) Estadual nº12:708; do;24 de janaio
de 1988,
Art 2º À adesão ao Projeto Mãos Dadas se destinará à descentralização do ensino, mediante a
transferência da gestão administrativa, financeira e operacional do atendimento dos anos finais, do 8º ao 9º
PR Serem, a 's) EE Coronel Antoninho, da Rede Estadual para a Rede
lunicipal.
Ar, 3º - Compete à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, no primeiro ano da
absorção, realizar o repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação ,
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Fundeb, Quota Estadual do Salário Educação -
Qese e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae, ao município, de acordo com o número de
matrículas do ensino fundamental da(s) escola(s) estaduais) assumida(s) pelo municipio, conforme tenham
sido atribuídas ao Estado no Censo Escolar anterior à efetivação da absorção
Art, 4º - À Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e o Município de Piedade de Ponte
Nova se comprometem à cumprir as determinações constantes no Termo de Adesão firmado,
Art. 5º - O Municipio so compromete a cumprir a legistação vigente e a encaminhar a documentação
específica correspondente à opção realizada para cada instrumento.
Art 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
As 7º - Revogam-se as disposições em contrário,
Piedade de Ponte Nova, 29 de maio de 2025
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Prefeito Municipal
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