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← Piedade de Ponte Nova (MG)

materia nº 60/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaINDICAÇÃO Nº 60/2025 Autor: Vereador Flávio Magalhães da Cruz Assunto: Que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG a presente proposição, indicando que, após os devidos estudos técnicos de viabilidade, seja implantada sinalização com placas e a exigência de estacionamento permitido apenas em uma das mãos de direção nas ruas Dr. Soares Martins e Professor José Sátiro de Melo, como forma de melhorar o tráfego de veículos e diminuir os entraves no trânsito local.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada Aprovada.
2025-06-02 Proposição apresentada em Plenário U Em tramitação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-06T10:02:15.558683-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE Nova
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAx=31/3871-5110
RUA PROFESSOR José SÁTIRO DE MELO, 85 — CENTRO — CEP: 35.382-000
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"INDICAÇÃO Nº 60/2025 Flcdade dd Ponte dg
Autor: Vereador :'lávio Magalhães da Cruz
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao
Plenário, após ouvido o Douto Colegiado, a seguinte:
INDICAÇÃO
Que seja encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG a
presente proposição, indicando que, após os devidos estudos técnicos de viabilidade, seja
implantada sinalização com placas e a exigência de estacionamento permitido apenas em uma
das mãos de direção nas ruas Dr. Soares Martins e Professor José Sátiro de Melo, como forma
de melhorar o tráfego de veículos e diminuir os entraves no trânsito local.
, Justificativa
A presente indicação visa atender às constantes reclamações de moradores, motoristas e
pedestres que trafegam pelas referidas vias, que enfrentam dificuldades com o trânsito
estreito e o acúmulo de veículos estacionados em ambos os lados das ruas. Tal situação gera
transtornos, eleva o risco de acidentes e compromete a fluidez do tráfego.
A adoção de medidas simples, como a definição de estacionamento em apenas um lado da via,
contribui diretamente para a segurança viária, organização do trânsito e mobilidade urbana,
atendendo ao interesse coletivo e à melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, solicitamos que o Poder Executivo, por meio da secretaria competente,
realize os estudos necessários e viabilize a implementação da medida proposta.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova — MG, 2 de junho de 2025.
; Flávio Magalhães da Cruz
Vereador
Tia
UI

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