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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaOfício n. 12065/2025 Autoria: Giovana Lameirinhas Arcanjo Assunto: Emissão de Parecer Prévio das Contas Municipais de 2022
native_id608

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Proposição aprovada U Situação: Norma promulgada.
2025-08-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Situação: Matéria aguardando quórum de discussão e votação nominal. Reunião convocada e previamente colocada no calendário de sessões ordinárias para realização em 01 de setembro de 2025, 19 h, Plenário Alice Gomes Pereira.
2025-08-18 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta Situação: Aguardando parecer jurídico quanto a aplicação do artigo 169 do Regimento Interno da Casa.
2025-08-18 Parecer favorável da comissão
2025-08-18 Proposição apresentada em Plenário Situação: Aguardando deliberação plenária, visto, ''pela ordem', da Vereadora Lucimeire de Souza Boroni Mayrink', suscintando cláusula regimental de pauta estar travada por projeto de lei nº 009, com pedido de urgência, não pautada.
2025-07-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Anexação do Parecer Jurídico.
2025-06-26 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Situação: Parecer Prévio em prazo de divulgação para Comunidade.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-03T09:58:52.654166-03:00 Rejeitado 1 3 1

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
Projeto de Decreto Legislativo n.º 003/2025
Aprova as contas do Prefeito 
Municipal de Piedade de Ponte 
Nova relativas ao exercício de 
2022.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora 
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas anuais do Prefeito Municipal de Piedade de 
Ponte Nova, relativas ao exercício de 2022 ficando mantido o parecer prévio do 
Tribunal de Contas de Minas Gerais – processo n.º 1148313.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Encaminhe-se ao Tribunal de Contas, nos termos do art. 44 da Lei 
Complementar Estadual n.º 102/2008.
Piedade de Ponte Nova, 18 de agosto de 2025.
Vereadora Lucimeire de Souza Boroni Mayrink
Vereador José Carlos da Silva
Relator
Vereador Osmar Firmino Votou pela rejeição das Contas de 2022 (voto vencido)
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo aprovar as contas 
anuais do Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova referentes ao exercício 
financeiro de 2023, conforme determina a legislação vigente e em conformidade com o 
parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) 
– Processo n.º 1167867.
A análise das contas públicas é um instrumento essencial de transparência e 
controle da gestão municipal, garantindo que os recursos tenham sido aplicados de 
acordo com os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência. O 
TCE-MG, após minuciosa avaliação, emitiu parecer favorável à regularidade das 
contas, não identificando irregularidades insanáveis que justifiquem sua rejeição.
Nesse sentido, a Câmara Municipal, no exercício de sua competência 
fiscalizadora (art. 31, § 2º, da Constituição Federal e legislação municipal correlata), 
ratifica o parecer do Tribunal de Contas, consolidando a aprovação das contas do 
Chefe do Executivo.
Além disso, o ato atende ao disposto no art. 44 da Lei Complementar Estadual 
n.º 102/2008, que estabelece a obrigatoriedade de encaminhamento da decisão ao 
TCE-MG para fins de registro e consolidação processual.
Diante do exposto, justifica-se a aprovação do presente decreto legislativo, 
reafirmando o compromisso desta Casa com o controle externo.

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