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materia nº 96/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 096 de 01 de agosto de 2025 "Dispõe sobre a criação de cargos públicos que específica e dá outras providências.
native_id611

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição aprovada S Aprovada em dois turnos de discussão e votação nominal.
2025-09-23 Proposição aprovada em 1º turno G
2025-08-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia E Situação: Aguardando deliberação de pauta.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-08T10:56:12.506197-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 1
2025-09-18T10:52:28.123265-03:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 2 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal Piedade de Ponte Nova - Piedade de Ponte
Nova - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/04000051
000051
Número /Ano 000051/2025
Data/ Horário 04/08/2025 - 15:13:02
Ementa Projeto de Lei Complementar n° 096 de 01 de agosto de 2025 "Dispõe sobre a criação de cargos públicos que
específica e dá outras providências.
Autor Prefeito Municipal - Prefeito Municipal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Complementar
Número Páginas 6
Número da
Matéria 96
Emitido por admim
3012 PIEDADE DEPONTE NOVA 1962
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36- CENTRO- CEP: 35.382-000
MENSAGEM de 01 de agosto de 2025.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
Venho através da presente encaminhar proposição de lei complementar anexa
dispondo sobre a criação do cargo de supervisor pedagógico no âmbito da educação
municipal
Esperamos a aprovação da proposição de lei anexa, requerendo a tramitação do
projeto de lei em regime de urgência, ficando a Câmara Municipal para análise e votação
da proposição anexа.
Atenciosamente,
Cor o Non soles
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
3012 PIEDACE DE PONTE NOVA
2991
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CEnTRO-CEP: 35.382-000
Projeto de Lei Complementar n°_ de 01 de agosto de 2025.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos que específica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica criado o cargo de "Supervisor Pedagógico":
Parágrafo único. As atribuições, requisitos, remuneração, número de vagas e demais
especificações do cargo indicado no caput observará as disposições contidas no Anexo I
desta Lei Complementar.
Art. 2° O cargo criado no art. 1° desta Lei Complementar passa a integrar o plano de
cargos e salários da Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a designar servidor municipal
ocupante de cargo provimento na área de magistério para exercer as funções do cargo
criado no art. 1° desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Na hipótese de designação será devido o pagamento de eventual
diferença existente entre o cargo de magistério de origem do servidor e o vencimento do
cargo instituído no art. 1° pelo período correspondente ao exercício da designação, vedada
a vinculação, equiparação ou incorporação da eventual diferença no cargo de origem.
Art 4° Integra a presente lei a estimativa de impacto-financeiro e declaração de
adequação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 5° Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 01 de agosto de 2025.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
2
3012 PIEDADE DE PONTE NOVA 1967
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36- CENTRO-CEР: 35.382-000
ANEXO І
ESPECIFICAÇÕES E REQUISITOS CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
1. Supervisor Pedagógico
1.1. Carga horária: 22 (vinte duas) horas semanais
1.2. Provimento: efetivo mediante concurso público
1.3. Número de vagas: 05 (cinco) vagas
1.4. Valor vencimento: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)
1.5. Código CBO: 2394-15
1.6. Requisitos:
1.6.1. Requisitos gerais inerentes ao servidores públicos do município conforme
estatuto dos servidores públicos;
1.6.2. Nível de escolaridade superior completo em pedagogia ou curso superior de
Licenciatura Plena com habilitação e/ou especialização e/ou pós-graduação
para o desempenho do cargo;
1.7. Atribuições:
1.7.1. Implementar, avaliar, coordenar e planejar o desenvolvimento de projetos
pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a
distância;
1.7.2. participar da elaboração, implementação e coordenação de projetos de
recuperação de aprendizagem, aplicando metodologias e técnicas para facilitar
o processo de ensino e aprendizagem;
1.7.3. Atuar em cursos acadêmicos e/ou corporativos para atender as necessidades
dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais;
1.7.4. Viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de
participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo
comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas;
1.7.5. Executar atividades correlatas constantes da CBO vinculadas a ocupação;
1.7.6. Executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior hierárquico.
3
3012 PIEDACX DE PONTE NOVA 1967
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36- CENTRO-CEP: 35.382-000
Anexo II
Estimativa de Impacto Orçamentário – Financeiro
(Arts. 15, 16, I, 17 e 21, I da LC 101/00)
Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, I, 17 e 21, I da Lei Complementar n° 101/2000,
é apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em atendimento ao Projeto de Lei n° de
01 de agosto de 2025, que dispõe sobre Criação do Cargo de Supervisor Pedagógico com cinco vagas, nos
termos que específica.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Encargos Vencimentos
Cargo Otd. Vencimentos
/Vaga/Cargо
Patronais Totais
Anuais (12%)
2025
Encargos
Patronais
(16%)
2026
Encargos
Patronais
(20%)
2027
Despesas
Total com
Encargos
2025
2025 2026 2027
Supervisor
Pedagógico 5 3.500,00 233.333,33 28.000,00 37.333.33 46.666,67 261.333,33 130.666.67 284.200,00 294.000,00
Soma 3.500,00 233.333.33 28.000.00 37.333,33 46.666,67. 261.333,33 130.666,67 284.200,00 294.000,00
Impacto Orçamentário-Fnianceiro Apurado 130.666.67 284.200.00 294.000,00
PREMISSAS:
Como premissas foram considerados os valores especificados para o novo cargo e vagas, R$ 3.500,00, a criação
de 05 (cinco) vagas de Supervisor Pedagógico. Todos os valores estão acrescidos dos encargos patronais de 12%
para 2025, 16% para 2026 e 20% para 2027. Para o exercício de 2025 foram considerados 06 (seis) meses e para
os exercícios de 2026 e 2027 foram considerados 12 (doze) meses, considerou-se um aumento projetado de 5%
para cada exercício financeiro.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Identificados os valores individualizados do novo cargos/vagas, de R$ 3.500,00, estes foram acrescidos do 1/3
constitucional de férias, e do 13° salário. Posteriormente foram identificados os encargos patronais ao RGPS
incidentes, de 12% para 2025, 16% para 2026 e 20% para 2027. Na projeção do impacto orçamentário financeiro
para 2025 foram considerados 06 (seis) meses e 12 (doze) meses para 2026 e 2027. Os valores apurados para
2026 e 2027 foram acrescidos de 5% como projeção para recomposição dos vencimentos.
A Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte nova dispõe de recursos necessários à cobertura do
aumento das despesas decorrentes da criação dos cargos e ampliação de vagas de que trata este projeto de lei,
o que se dá por meio de créditos orçamentários e adicionais suficientes no exercício corrente, os quais serão
contemplados nos orçamentos dos exercícios seguintes, sendo os novos valores acobertados pela diminuição
de despesas não obrigatórias, sem o comprometimento das metas de receita, despesa e dos resultados primário
e nominal previstos na LDO.
4
4
30-72 PIEDADE DEPONTE NOVA 1562
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36- CENTRO-CEP: 35.382-000
Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos orçamentários e que, de
acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a sua efetivação.
As despesas projetadas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o equilíbrio das contas
públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e metas instituídas na LDO, tendo havido
apenas um ajuste em parte dos valores aplicados em elementos que constituem as despesas correntes primárias
e/ou da reserva de contingência do Município.
Comprovando que as despesas criadas não afetam as metas fiscais dos exercícios de 2026 a 2027, é
apresentado o demonstrativo que compõe a LDO do exercício financeiro de 2025, evidenciando que as novas
despesas não comprometem as metas estabelecidas, nos termos do art. 17, § 2°, da LC nº 101/00.
Piedade de Ponte Nova, 01 de agosto de 2025.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
Tamara Cristina Carneiro Rinco
Contadora
CRC/MG 122786
5
3072 PIEDADE DE PONTE NOVA 1962
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36– CENTRO - CEP: 35.382-000
Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a LDO.
Piedade de Ponte Nova, 01 de agosto de 2025.
(Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
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