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materia nº 100/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 100 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaProjeto de Lei nº de 09 de outurbro de 2025 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de Ponte Nova para o Exercício de Financeiro de 2026.
native_id631

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Proposição aprovada G Proposição aprovada em segundo turno por unanimidade.
2025-11-03 Proposição aprovada em 1º turno — Segue para segundo turno.
2025-11-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer da comissão G —
2025-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-20T12:29:04.179785-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2025-11-04T10:40:41.756511-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
1
Mensagem Projeto de Lei Orçamentária de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente, caríssimos vereadores e vereadora.
Vimos, em cumprimento ao estabelecido no art. 165, III da Constituição da República Federativa
do Brasil – CRFB, o art. 171 da Constituição do Estado de Minas Gerais, apresentar a proposta
orçamentária de 2026 do Município de Piedade de Ponte Nova, estado de Minas Gerais, o qual
contém a receita prevista do orçamento fiscal e da seguridade social dos Poderes do Município,
em R$ 37.910.800,00 (trinta e sete milhões novecentos e dez mil e oitocentos reais), mesmo valor da
despesa fixada, em observância ao princípio do equilíbrio orçamentário.
A proposta da Lei Orçamentária foi elaborada com o intuito de refletir a demanda da
Administração Municipal para o exercício financeiro de 2026, sendo a receita prevista baseada no
comportamento nos três últimos exercícios financeiros, e ante a expectativa de aumento na
arrecadação local.
A despesa fixada indica a finalidade em que serão executadas, mas com observância da
disponibilidade de receita, conforme a fonte de recursos especificas, observando-se o equilíbrio
das contas públicas. Na fixação da despesa para 2026 foram observados os gastos com ensino, a
aplicação do recurso do FUNDEB com a remuneração dos profissionais da educação, os gastos
com saúde, o repasse do duodécimo ao Poder Legislativo e a projeção de despesas de capital na
ordem de 20% (vinte por cento), o que implica em investimentos no Município.
Desta forma, estando a proposta da Lei Orçamentária para 2026 em consonância com as
determinações constitucionais e legais, tendo sido elaborada sob a égide da responsabilidade
fiscal e social, é medida que se faz necessária a sua aprovação integral, na forma como
apresentada, o que se espera ao final.
Atenciosamente,
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
2
Projeto de Lei Nº ________, de 09 de outubro de 2025.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piedade de
Ponte Nova para o Exercício Financeiro de 2026.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos
representantes APROVOU e eu, Geraldo Nobre Neto, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026,
nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal e o
orçamento da seguridade social, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento de 2026 é de R$ 37.910.800,00 (trinta e
sete milhões novecentos e dez mil e oitocentos reais), já deduzida a receita do FUNDEB – Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação, mesmo valor da despesa fixada.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares, até o valor correspondente a 29% (vinte e nove
por cento) da despesa total fixada no Orçamento do Município e em seus créditos adicionais,
podendo para tanto, utilizar as fontes de recurso estabelecidas no art. 43, § 1º, III da Lei nº
4.320/1964.
II - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício financeiro de
2026, podendo para tanto, utilizar os recursos provenientes do excesso de arrecadação efetivamente
realizado no exercício financeiro, até o limite de 29,00% (vinte e nove por cento) do montante
previsto nesta Lei, utilizando-se do excesso da receita realizada apurada, nos termos do art. 43, § 1º,
II e do § 3º da Lei nº 4.320/1964;
III - Abrir créditos suplementares às dotações do orçamento para o exercício financeiro de
2026, podendo para tanto, utilizar 29,00% (vinte e nove por cento) do montante previsto nesta Lei,
utilizando-se do superávit financeiro verificado no exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I
da Lei nº 4.320/1964;
IV – Realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a
finalidade de atender as demandas do Município, atendo-se ao seu equilíbrio orçamentário e
financeiro, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
V – Utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes,
outros riscos e eventos fiscais imprevistos e a cobertura dos créditos adicionais, conforme
estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026;
VI – Realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário,
novos elementos de despesa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
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VII - Proceder à redistribuição de parcelas das dotações de pessoal, quando considerada
indispensável à movimentação administrativa interna de pessoal;
VIII - Proceder às medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da
receita;
Parágrafo único. O ato de abertura dos créditos adicionais suplementares deverá obedecer a
forma e o detalhamento constantes da Lei Orçamentária.
Art. 4º. Integram a presente Lei, os seguintes anexos, além de outros exigidos nos arts. 2º e 22 da
Lei nº 4.320/1964:
I – Quadro I – Receita orçamentaria por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa orçamentaria por funções de governo;
III – Quadro III – Despesa orçamentaria por órgãos e unidades orçamentarias;
IV – Quadro IV – Resumo das receitas e despesas por órgãos;
V – Quadro V – Resumo das Transferências Financeiras Por Órgãos.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 09 de outubro de 2025
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
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QUADRO I – RECEITA ORÇAMENTARIA POR CATEGORIA E FONTE
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
1.RECEITAS CORRENTES 40.090.060,00
Receita Tributária 2.129.000,00
Receita de Contribuições 0,00
Receita Patrimonial 1.065.000,00
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 60.000,00
Transferências Correntes 36.826.060,00
Outras Receitas Correntes 10.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 3.000.000,00
Operações de Credito Internas 1.000.000,00
Operações de Credito Externas 0,00
Alienação de Bens 300.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 1.700.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00
TOTAL DAS RECEITAS 43.090.060,00
(-) Deduções da Receita para Formação do FUNDEF -5.179.260,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS 37.910.800,00
QUADRO II – DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
FUNÇÕES DE GOVERNO ADM.DIRETA ADM.INDIRETA TOTAL
01 – Legislativa 1.638.600,00 0,00 1.638.600,00
02 – Judiciarias 0,00 0,00 0,00
03 – Essencial à justiça 0,00 0,00 0,00
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04 - Administração 6.705.200,00 0,00 6.705.200,00
05 – Defesa Nacional 0,00 0,00 0,00
06 – Segurança Publica 304.900,00 0,00 304.900,00
07 – Relações Exteriores 0,00 0,00 0,00
08 – Assistência Social 4.525.000,00 0,00 4.525.000,00
09 – Previdência Social 0,00 0,00 0,00
10 – Saúde 6.655.600,00 0,00 6.655.600,00
11 – Trabalho 0,00 0,00 0,00
12 – Educação 8.932.000,00 0,00 8.932.000,00
13 – Cultura 902.100,00 0,00 902.100,00
14 – Direitos de Cidadania 0,00 0,00 0,00
15 - Urbanismo 3.022.500,00 0,00 3.022.500,00
16 – Habitação 190.000,00 0,00 190.000,00
17 – Saneamento 226.000,00 0,00 226.000,00
18 – Gestão Ambiental 215.000,00 0,00 215.000,00
19 – Ciência e Tecnologia 0,00 0,00 0,00
20 – Agricultura 825.000,00 0,00 825.000,00
21 – Organização Agraria 0,00 0,00 0,00
22 – Industria 0,00 0,00 0,00
23 – Comercio e serviços 45.000,00 0,00 45.000,00
24 – Comunicações 0,00 0,00 0,00
25 – Energia 30.000,00 0,00 30.000,00
26 – Transporte 1.246.900,00 0,00 1.246.900,00
27 – Desporto e Lazer 736.000,00 0,00 736.000,00
28 – Encargos Especiais 1.481.000,00 0,00 1.481.000,00
99 - Reservas 230.000,00 0,00 230.000,00
TOTAL GERAL DAS
DESPESAS
37.910.800,00 0,00 37.910.800,00
QUADRO III – DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
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ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 37.910.800,00
01 – Câmara Municipal 1.638.600,00
01.01 Corpo Legislativo 1.638.600,00
02 – Prefeitura Municipal 36.272.200,00
02.01 - Gabinete do Prefeito 735.000,00
02.02 – Procuradoria Municipal 226.000,00
02.03 – Controladoria 75.000,00
02.04 – Secretária Municipal de Fazenda Adm. e Planejamento 5.105.600,00
02.05 – Secretária Municipal de Educação 8.932.000,00
02.06 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos 6.322.000,00
02.07 – Secretária Municipal de Transporte 694.900,00
02.08 – Secretária Municipal de Saúde 6.655.600,00
02.09 – Secretária Municipal de Meio Ambiente e Agricultura 1.010.000,00
02.10 – Secretária Municipal de Assistência Social 4.715.000,00
02.11 – Secretária Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo 1.801.100,00
QUADRO IV – RESUMO DAS RECEITAS E DESPESAS POR ORGÃOS
ÓRGÃOS RECEITAS DESPESAS
01 – Câmara Municipal 0,00 1.638.600,00
02 – Prefeitura Municipal 37.910.800,00 36.272.200,00
TOTAL GERAL 37.910.800,00 37.910.800,00
QUADRO V – RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS POR ÓRGÃOS
ÓRGÃOS Interferências
Ativas
Interferências
Passivas
01 – Câmara Municipal 1.638.600,00 0,00
02 – Prefeitura Municipal 0,00 1.638.600,00
TOTAL GERAL 1.638.600,00 1.638.600,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
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