texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRACA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36-CENTRO-CЕР: 35.382-000
MENSAGEM de 05 de dezembro de 2025
Estamos encaminhando em anexo projeto de lei complementar dispondo sobre alteração do Código Tributário Municipal visando a inclusão da hipótese de compensação tributária
Esperamos que após o desenvolvimento do processo legislativo, seja proposição de lei complementar anexa aprovada
Atenciosamente,
a
l 6
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
Tetacte Dub ent charunento no odees pize
nesta data em 05/12/2025, 13:s
8J. non, o51/12/2025 oralvera
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA. 36- CENTRO -СEP: 35.382-000
Projeto de Lei Complementar n* de 05 de dezembro de 2025
providências.
Dispõe sobre alteração do Código Tributário Municipal e dá outras
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova decretou e sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipal n° 499 de 13 de dezembro de 1991 fica alterada passando a
vigorar acrescida do seguinte art. 150-A:
"Art. 150-A Fica o Poder Executivo autorizado, a critério exclusivo da Fazenda Pública Municipal, a promover a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Municipal.
§ 1° Sendo vincendo o crédito do sujeito passivo, o seu montante será apurado com redução correspondente à taxa SELIC calculada pro rata dia correspondente ao tempo que decorrer entre a data da compensação e a do vencimento.
§ 2° É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto
de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado
da respectiva decisão judicial.
§3° A compensação poderá ocorrer entre impostos ou entre taxas ou ainda
poderá ocorrer entre impostos e taxas. "
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 05 de dezembro de 2025.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
open original →