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Projeto de Resolução n.º 001/2026
Concede reajuste de
vencimento aos servidores da
Câmara Municipal de Piedade
de Ponte Nova, MG, nos termos
que especifica.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora
promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º A título de reajuste e ganho real, ficam acrescidos de 6,79% (seis
inteiros e setenta e nova décimos) os valores remuneratórios da tabela de
vencimentos do Plano de Cargos e Vencimentos da Câmara Municipal de Piedade
de Ponte Nova.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Piedade de Ponte Nova, 16 de janeiro de 2026.
Vereador Flávio Magalhães da Cruz
Presidente
Vereador Ramon Vieira da Veiga
Vice-Presidente
Vereador Euclides Rodger Moreira da Veiga
Secretário
JUSTIFICATIVA:
1
O presente projeto de lei é uma justa medida de valorização do servidor
público municipal, que é o maior patrimônio da Câmara. Os servidores são a força
motriz da máquina pública, levando um serviço público de qualidade aos cidadãos.
Pretendemos, com este projeto, assegurar aos servidores o poder aquisitivo
das famílias e uma vida com dignidade.
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