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← Piedade de Ponte Nova (MG)

materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaProjeto de Resolução n.º 003/2026 Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.
native_id648

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Proposição arquivada U Matéria arquivada.
2026-01-21 Parecer contrário da comissão de mérito U ARQUIVADA PELO PARECER CONTRÁRIO DA MAIORIA DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO.
2026-01-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia A Aguardando deliberação comissão.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Resolução n.º ____/2026





Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.





	A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:



	Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação, que será concedido aos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) mensais.

	§ 1º O Auxílio-Alimentação tem natureza de indenização.

	§ 2º O valor do Auxílio-Alimentação será corrigido na mesma data e pelo mesmo índice concedido de reajuste de vencimento dos servidores da Câmara Municipal.



	Art. 2º Terão direito ao Auxílio-Alimentação os servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal, que se encontrarem em efetivo e regular exercício de suas funções.



	Art. 3º Perderá o direito ao recebimento do Auxílio-Alimentação o servidor que:

	I - contar com até 3 (três) faltas sem justificativas, dentro do mês de concessão do benefício;

	II - contar com atrasos acumulados iguais ou superiores a 3 (três) horas, sem justificativas, dentro do mês de concessão do benefício;

	III - sofrer qualquer tipo de punição disciplinar;

	IV - estiver licenciado para tratar de assunto de interesse particular.

	§ 1º Na hipótese dos incisos I e II, o servidor perderá o direito ao recebimento do benefício no mês subsequente à apuração das faltas ou atrasos.

	§ 2º Na hipótese do inciso III, o servidor perderá o direito ao beneficio pelos três meses subsequentes à aplicação da penalidade.



	Art. 4º O benefício do Auxílio-Alimentação será pago junto com a remuneração do servidor, não se incorporando ao vencimento para quaisquer efeitos e não se constituindo salário utilidade ou prestação “in natura”.



	Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução, no atual exercício, comerão por conta do Orçamento vigente, observado o disposto no Art. 5º.



	Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



	Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.	



	Piedade de Ponte Nova, 16 de janeiro de 2026.











Vereador Flávio Magalhães da Cruz

Presidente







Vereador Ramon Vieira da Veiga

Vice-Presidente







Vereador Euclides Rodger Moreira da Veiga

Secretário







JUSTIFICATIVA:



O presente Projeto de Resolução visa instituir o Auxílio-Alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, fixado no valor mensal de R$ 500,00. A proposta fundamenta-se nos seguintes pontos:

- Valorização Profissional: O benefício busca garantir melhores condições de trabalho e bem-estar aos servidores efetivos, contratados e comissionados que estão em pleno exercício de suas funções.

- Natureza Indenizatória: Conforme previsto no Art. 1º, o auxílio possui caráter estritamente indenizatório, não se incorporando ao vencimento e não gerando encargos salariais ou reflexos de "salário utilidade".

- Assiduidade e Disciplina: O projeto estabelece critérios rigorosos para a manutenção do benefício, vinculando o recebimento ao cumprimento da jornada de trabalho e à conduta disciplinar, o que incentiva a eficiência administrativa.

- Viabilidade Orçamentária: As despesas para a implementação desta medida estão previstas no orçamento vigente do Legislativo Municipal.

Diante da relevância da medida para o fortalecimento do quadro funcional desta Casa, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres pares.

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