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Projeto de Resolução n.º ____/2026
Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.
A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação, que será concedido aos servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, no valor de R$500,00 (quinhentos reais) mensais.
§ 1º O Auxílio-Alimentação tem natureza de indenização.
§ 2º O valor do Auxílio-Alimentação será corrigido na mesma data e pelo mesmo índice concedido de reajuste de vencimento dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 2º Terão direito ao Auxílio-Alimentação os servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal, que se encontrarem em efetivo e regular exercício de suas funções.
Art. 3º Perderá o direito ao recebimento do Auxílio-Alimentação o servidor que:
I - contar com até 3 (três) faltas sem justificativas, dentro do mês de concessão do benefício;
II - contar com atrasos acumulados iguais ou superiores a 3 (três) horas, sem justificativas, dentro do mês de concessão do benefício;
III - sofrer qualquer tipo de punição disciplinar;
IV - estiver licenciado para tratar de assunto de interesse particular.
§ 1º Na hipótese dos incisos I e II, o servidor perderá o direito ao recebimento do benefício no mês subsequente à apuração das faltas ou atrasos.
§ 2º Na hipótese do inciso III, o servidor perderá o direito ao beneficio pelos três meses subsequentes à aplicação da penalidade.
Art. 4º O benefício do Auxílio-Alimentação será pago junto com a remuneração do servidor, não se incorporando ao vencimento para quaisquer efeitos e não se constituindo salário utilidade ou prestação “in natura”.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Resolução, no atual exercício, comerão por conta do Orçamento vigente, observado o disposto no Art. 5º.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Piedade de Ponte Nova, 16 de janeiro de 2026.
Vereador Flávio Magalhães da Cruz
Presidente
Vereador Ramon Vieira da Veiga
Vice-Presidente
Vereador Euclides Rodger Moreira da Veiga
Secretário
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Resolução visa instituir o Auxílio-Alimentação para os servidores da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, fixado no valor mensal de R$ 500,00. A proposta fundamenta-se nos seguintes pontos:
- Valorização Profissional: O benefício busca garantir melhores condições de trabalho e bem-estar aos servidores efetivos, contratados e comissionados que estão em pleno exercício de suas funções.
- Natureza Indenizatória: Conforme previsto no Art. 1º, o auxílio possui caráter estritamente indenizatório, não se incorporando ao vencimento e não gerando encargos salariais ou reflexos de "salário utilidade".
- Assiduidade e Disciplina: O projeto estabelece critérios rigorosos para a manutenção do benefício, vinculando o recebimento ao cumprimento da jornada de trabalho e à conduta disciplinar, o que incentiva a eficiência administrativa.
- Viabilidade Orçamentária: As despesas para a implementação desta medida estão previstas no orçamento vigente do Legislativo Municipal.
Diante da relevância da medida para o fortalecimento do quadro funcional desta Casa, submetemos o presente projeto à apreciação dos nobres pares.
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