br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

materia nº 7/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaAutor: Flávio Magalhães da Cruz – Presidente da Câmara Municipal Destinatário: Excelentíssimo Senhor Geraldo Nobre Neto – Prefeito Municipal Assunto: Indicação para que o Poder Executivo elabore e encaminhe Projeto de Lei visando instituir o Código de Posturas do Município de Piedade de Ponte Nova.
native_id662

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T16:17:56.271745-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
INDICAÇÃO Nº 007/2026
Autor: Flávio Magalhães da Cruz – Presidente da Câmara Municipal
Destinatário: Excelentíssimo Senhor Geraldo Nobre Neto – Prefeito Municipal
Assunto: Indicação para que o Poder Executivo elabore e encaminhe Projeto de 
Lei visando instituir o Código de Posturas do Município de Piedade de Ponte 
Nova.
O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e 
regimentais, vem, respeitosamente, apresentar a presente INDICAÇÃO ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que a Administração do Poder 
Executivo mobilize sua equipe técnica e jurídica para elaborar e enviar a esta Casa 
Legislativa um Projeto de Lei que institua o Código de Posturas do Município.
O Código de Posturas é um dos instrumentos legais mais importantes para a 
organização da vida em sociedade no âmbito municipal. 
Ele reúne as normas que regulam o poder de polícia administrativa da 
Prefeitura, estabelecendo regras claras sobre higiene pública, ordem, bem-estar, 
sossego, funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, além da correta 
utilização das vias e logradouros públicos.
A ausência de um regramento atualizado ou a dispersão de leis esparsas sobre 
o tema enfraquece a atuação da fiscalização municipal e gera insegurança jurídica.
A elaboração de um Código de Posturas moderno, adequado à realidade 
contemporânea de Piedade de Ponte Nova e alinhado aos princípios do direito 
urbanístico e administrativo, é medida urgente.
A aprovação desse diploma legal garantirá à Prefeitura os mecanismos 
necessários para coibir irregularidades de forma eficiente, promovendo uma melhor 
convivência social e o ordenamento urbano adequado. 
Por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo – visto 
que envolve estruturação de fiscalização, poder de polícia e impacto na organização 
administrativa –, faz-se necessária a iniciativa do Senhor Prefeito.
Diante da relevância do tema para o desenvolvimento organizado de nossa 
cidade, rogo pelo acolhimento desta Indicação e fico no aguardo do envio da respectiva 
proposição legislativa para debate e aprovação neste Plenário.
Piedade de Ponte Nova/MG, 20 de março de 2026.
Atenciosamente,
Flávio Magalhães da Cruz
Presidente

open original →