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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-000
INDICAÇÃO Nº 007/2026
Autor: Flávio Magalhães da Cruz – Presidente da Câmara Municipal
Destinatário: Excelentíssimo Senhor Geraldo Nobre Neto – Prefeito Municipal
Assunto: Indicação para que o Poder Executivo elabore e encaminhe Projeto de
Lei visando instituir o Código de Posturas do Município de Piedade de Ponte
Nova.
O Vereador que este subscreve, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente, apresentar a presente INDICAÇÃO ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sugerindo que a Administração do Poder
Executivo mobilize sua equipe técnica e jurídica para elaborar e enviar a esta Casa
Legislativa um Projeto de Lei que institua o Código de Posturas do Município.
O Código de Posturas é um dos instrumentos legais mais importantes para a
organização da vida em sociedade no âmbito municipal.
Ele reúne as normas que regulam o poder de polícia administrativa da
Prefeitura, estabelecendo regras claras sobre higiene pública, ordem, bem-estar,
sossego, funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, além da correta
utilização das vias e logradouros públicos.
A ausência de um regramento atualizado ou a dispersão de leis esparsas sobre
o tema enfraquece a atuação da fiscalização municipal e gera insegurança jurídica.
A elaboração de um Código de Posturas moderno, adequado à realidade
contemporânea de Piedade de Ponte Nova e alinhado aos princípios do direito
urbanístico e administrativo, é medida urgente.
A aprovação desse diploma legal garantirá à Prefeitura os mecanismos
necessários para coibir irregularidades de forma eficiente, promovendo uma melhor
convivência social e o ordenamento urbano adequado.
Por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Executivo – visto
que envolve estruturação de fiscalização, poder de polícia e impacto na organização
administrativa –, faz-se necessária a iniciativa do Senhor Prefeito.
Diante da relevância do tema para o desenvolvimento organizado de nossa
cidade, rogo pelo acolhimento desta Indicação e fico no aguardo do envio da respectiva
proposição legislativa para debate e aprovação neste Plenário.
Piedade de Ponte Nova/MG, 20 de março de 2026.
Atenciosamente,
Flávio Magalhães da Cruz
Presidente
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