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materia nº 12/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaA Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias, após a realização dos devidos estudos técnicos, para regulamentação e fiscalização do estacionamento de veículos, bem como do tráfego de motocicletas, na Praça Dr. José Pinto Vieira (Praça da Matriz), neste município.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição aprovada U Aprovada.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T14:41:22.844796-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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INDICAÇÃO Nº 12/2026

Autora: Vereadora Lucimeire de Souza Boroni Mayrink

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Piedade de Ponte Nova/MG,

A Vereadora que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, indicar ao Chefe do Poder Executivo Municipal que sejam adotadas as providências necessárias, após a realização dos devidos estudos técnicos, para regulamentação e fiscalização do estacionamento de veículos, bem como do tráfego de motocicletas, na Praça Dr. José Pinto Vieira (Praça da Matriz), neste município.

JUSTIFICATIVA

A presente indicação tem como objetivo atender às constantes reclamações dos munícipes que frequentam a Praça Dr. José Pinto Vieira, importante espaço público de convivência social, lazer e circulação de pedestres.

Segundo relatos da população, veículos vêm sendo estacionados de forma irregular ou prolongada nas imediações e, em alguns casos, em áreas que comprometem o uso adequado da praça. Além disso, tem sido frequente a circulação de motocicletas em alta velocidade, especialmente aquelas utilizadas para serviços de entrega, o que agrava ainda mais a situação de risco no local.

Tal cenário tem gerado:

Dificuldade de circulação de pedestres, especialmente idosos e crianças; 

Prejuízos ao uso do espaço público para lazer e convivência; 

Riscos à segurança dos frequentadores, intensificados pela circulação de motocicletas em velocidade incompatível com a área; 

Possibilidade de acidentes envolvendo pedestres; 

Descaracterização da função social da praça. 

Dessa forma, torna-se necessária a adoção de medidas por parte do Poder Executivo, como:

Melhor sinalização do local; 

Definição de áreas permitidas e proibidas para estacionamento; 

Intensificação da fiscalização; 

Regulamentação e controle da circulação de motocicletas no entorno da praça; 

Estudo para possível restrição ou reorganização do tráfego na área. 

Ressalta-se que a presente demanda visa garantir maior organização, segurança e bem-estar à população, preservando a finalidade pública do espaço e prevenindo acidentes.

Sala das Sessões, 22 de abril de 2026.



________________________________________Lucimeire de Souza Boroni MayrinkVereadora



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