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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaProjeto de Lei nº 004 de 17 de abril de 2026 ''Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências.''
native_id677

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Agendamento no dia 04 de maio de 2026 para reunião da comissão.
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T08:57:14.193411-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
 3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203 
 
1
MENSAGEM de 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
Venho através da presente encaminhar proposição de lei anexa dispondo sobre a 
abertura de crédito adicional, modalidade especial, relativo a Assistência Social do 
município
Os gastos propostos no crédito especial fazem parte de uma série de ações a 
serem implementadas visando o atendimento da população do Município de Piedade de 
Ponte Nova como:
 estruturação, manutenção e aprimoramento dos serviços socioassistenciais no 
âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo tanto a 
qualificação das equipes quanto o adequado funcionamento das unidades.
 No Programa Bolsa Família e Cadastro Único, os investimentos visam qualificar o 
atendimento às famílias, proporcionando melhores condições de trabalho às 
equipes técnicas e maior eficiência nos processos de cadastramento, atualização e 
acompanhamento dos beneficiários. 
 Na Proteção Social Especial de Alta Complexidade, os recursos serão destinados à 
melhoria da infraestrutura dos serviços ofertados, com a modernização dos 
espaços físicos e aquisição de equipamentos de informática, mobiliário, 
eletrodomésticos e enxoval, assegurando maior dignidade, conforto e qualidade no 
atendimento às pessoas idosas e famílias em situação de risco pessoal e social.
 
Esperamos a aprovação da proposição de lei anexa, requerendo a tramitação do 
projeto de lei em regime de urgência, ficando a Câmara Municipal convocada 
extraordinariamente para análise e votação da proposição anexa. 
Atenciosamente, 
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
 3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203 
 
2
Projeto de Lei Nº _________ de 17 de abril de 2026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao 
orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2026, no valor total de 
R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme detalhamento:
02 – Prefeitura Municipal 
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
122 – Administração Geral 
0002 – Programa Municipal de Assistência Social
2.036 – Bloco de Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único 
449052 – Equipamentos e Material Permanente Fonte 661 R$ 100.000,00
02 – Prefeitura Municipal 
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
122 – Serviços Socioassistênciais
0002 – Programa Municipal de Assistência Social
2.036 – Bloco de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade (Mac) 
449052 – Equipamentos e Material Permanente Fonte 660 R$ 100.000,00
02 – Prefeitura Municipal 
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
122 – Administração Geral 
0002 – Programa Municipal de Assistência Social
2.036 – Bloco de Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 500 R$ 100.000,00
02 – Prefeitura Municipal 
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
 3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203 
 
3
122 – Administração Geral 
0002 – Programa Municipal de Assistência Social
2.036 – Bloco de Gestão do Bolsa Família e Cadastro Único 
3.3.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil Fonte 660 R$ 50.000,00
_____________________________________________________________________________
TOTAL R$ 350.000,000
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do 
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos I, II e III do §1º do artigo 43 da 
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela 
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026;
II - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando 
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
III - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos 
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4º - No caso de reabertura deste crédito especial no exercício seguinte, será 
obedecida a estrutura da despesa orçamentária utilizada em 2026.
Art. 5°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 
de abril de 2026.
Piedade de Ponte Nova, 17 de abril de 2026.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal

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