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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaProjeto de Lei nº 005 de 17 de abril de 2026. ''Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências.''
native_id678

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão G Agendamento da Comissão em 04 de maio de 2026.
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia E

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T08:57:53.003701-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
 3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203 
 
1
MENSAGEM de 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
Venho através da presente encaminhar proposição de lei anexa dispondo sobre a 
abertura de crédito adicional, modalidade especial, relativo ao execução de transferência 
da União pela Política Nacional Adir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Piedade 
de Ponte Nova e CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1491002678/2025/SEGOV, Constitui objeto 
do presente CONVÊNIO DE SAÍDA a conjugação de esforços, com atuação harmônica e 
sem intuito lucrativo, para a realização de Calçamento de 23.121,22 m² em bloquete, 
execução de 7.707,10 m de sarjeta, 7.718,43 m de meio fio, 46 caixas coletoras, 3 
descidas de água, 299 m de tubo de concreto de 600 mm e sinalização vertical e 
horizontal na estrada vicinal que liga o município de Piedade de Ponte Nova ao município 
de Santa Cruz do Escalvado., conforme Plano de Trabalho, bem como a observância da 
legislação vigente e a promoção do desenvolvimento sustentável local.
Os gastos propostos no crédito especial fazem parte de uma série de ações a
serem implementadas visando o atendimento da população do Município de Piedade de 
Ponte Nova.
 
Esperamos a aprovação da proposição de lei anexa, requerendo a tramitação do 
projeto de lei em regime de urgência, ficando a Câmara Municipal convocada 
extraordinariamente para análise e votação da proposição anexa. 
Atenciosamente, 
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
 3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203 
 
2
Projeto de Lei Nº _________ de 17 de abril de 2026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao 
orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2026, no valor total de 
R$ 5.122.000,00 (cinco milhões cento e vinte e dois mil reais), conforme detalhamento:
02 – Prefeitura Municipal 
06 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
02 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário 
0007 – Programa de Melhoria dos Serviços Públicos 
1.029 – Pavimentação de Estradas Rurais 
449051 – Obras e Instalações Fonte 1500 R$ 68.000,00
449051 – Obras e Instalações Fonte 1701 R$ 5.000.000,00
02 – Prefeitura Municipal 
11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
02 – FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL
13 – Cultura
13.392 – Difusão Cultural
13.392.0006 – PROGRAMA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0006.xxxx – Apoio Cultural – Política Nacional Aldir Blanc
3.3.90.31.00. – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 1719 R$ 35.000,00
3.3.90.39.00. - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 1719 R$ 19.000,00
__________________________________________________________________________
TOTAL R$5.122.000,000
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do 
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos I, II e III do §1º do artigo 43 da 
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela 
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026;
II - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando 
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
 3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203 
 
3
III - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos 
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13 
de abril de 2026.
Piedade de Ponte Nova, 17 de abril de 2026.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal

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