texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203
1
MENSAGEM de 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
Venho através da presente encaminhar proposição de lei anexa dispondo sobre a
abertura de crédito adicional, modalidade especial, relativo ao execução de transferência
da União pela Política Nacional Adir Blanc de Fomento à Cultura no Município de Piedade
de Ponte Nova e CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1491002678/2025/SEGOV, Constitui objeto
do presente CONVÊNIO DE SAÍDA a conjugação de esforços, com atuação harmônica e
sem intuito lucrativo, para a realização de Calçamento de 23.121,22 m² em bloquete,
execução de 7.707,10 m de sarjeta, 7.718,43 m de meio fio, 46 caixas coletoras, 3
descidas de água, 299 m de tubo de concreto de 600 mm e sinalização vertical e
horizontal na estrada vicinal que liga o município de Piedade de Ponte Nova ao município
de Santa Cruz do Escalvado., conforme Plano de Trabalho, bem como a observância da
legislação vigente e a promoção do desenvolvimento sustentável local.
Os gastos propostos no crédito especial fazem parte de uma série de ações a
serem implementadas visando o atendimento da população do Município de Piedade de
Ponte Nova.
Esperamos a aprovação da proposição de lei anexa, requerendo a tramitação do
projeto de lei em regime de urgência, ficando a Câmara Municipal convocada
extraordinariamente para análise e votação da proposição anexa.
Atenciosamente,
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203
2
Projeto de Lei Nº _________ de 17 de abril de 2026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao
orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2026, no valor total de
R$ 5.122.000,00 (cinco milhões cento e vinte e dois mil reais), conforme detalhamento:
02 – Prefeitura Municipal
06 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
02 – Secretária Municipal de Obras e Serviços Públicos
26 – Transporte
782 – Transporte Rodoviário
0007 – Programa de Melhoria dos Serviços Públicos
1.029 – Pavimentação de Estradas Rurais
449051 – Obras e Instalações Fonte 1500 R$ 68.000,00
449051 – Obras e Instalações Fonte 1701 R$ 5.000.000,00
02 – Prefeitura Municipal
11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
02 – FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMONIO CULTURAL
13 – Cultura
13.392 – Difusão Cultural
13.392.0006 – PROGRAMA MUNICIPAL DE CULTURA
13.392.0006.xxxx – Apoio Cultural – Política Nacional Aldir Blanc
3.3.90.31.00. – Premiações Culturais, Artísticas e Científicas Fonte 1719 R$ 35.000,00
3.3.90.39.00. - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte 1719 R$ 19.000,00
__________________________________________________________________________
TOTAL R$5.122.000,000
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos I, II e III do §1º do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026;
II - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203
3
III - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13
de abril de 2026.
Piedade de Ponte Nova, 17 de abril de 2026.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
open original →