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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaProjeto de Lei nº 006 de 17 de abril de 2026 ''Dispõe sobre alteração da lei municipal nº915/2005 e dá outras providências.''
native_id679

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão G Agendamento da Comissão em 04 de maio de 2026.
2026-04-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-07T08:58:44.197266-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
 3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203 
Mensagem de 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei que altera a redação do § 3º do artigo 23 da Lei Municipal nº 915/2005, 
com o objetivo de adequar o horário de atendimento ao público, especialmente no 
âmbito dos serviços voltados à proteção de crianças e adolescentes.
Cumpre destacar, que o artigo 134 do ECA, dispões que a organização 
administrativa do funcionamento do órgão é matéria de competência legislativa local.
No mesmo sentido, a legislação infralegal, a Resolução de nº 231/2022 do 
CONANDA, reforça no artigo 19, que o Conselho tutelar estará aberto ao público nos
moldes estabelecidos pela Legislação Municipal, no qual garantirá o atendimento 
ininterrupto à população.
Dessa forma, a alteração proposta visa adequar o horário de atendimento ao 
público às exigências legais e normativas, bem como as características da população 
Piedadense, garantindo maior efetividade na proteção dos direitos da criança e do 
adolescente, promovendo maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos Nobres 
Vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
 3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203 
Projeto de Lei n° ____ de 17 de abril de 2026. 
Dispõe sobre alteração da lei municipal n° 915/2005 e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O § 3º do art. 23 da Lei Municipal n° 915 de 21 de setembro de 2005 
fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° - O Conselho Tutelar funcionará de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 17:00 
horas, para atendimento ao público e execução de suas atividades.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 17 de abril de 2026.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal

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