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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203
Mensagem de 17 de abril de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei que altera a redação do § 3º do artigo 23 da Lei Municipal nº 915/2005,
com o objetivo de adequar o horário de atendimento ao público, especialmente no
âmbito dos serviços voltados à proteção de crianças e adolescentes.
Cumpre destacar, que o artigo 134 do ECA, dispões que a organização
administrativa do funcionamento do órgão é matéria de competência legislativa local.
No mesmo sentido, a legislação infralegal, a Resolução de nº 231/2022 do
CONANDA, reforça no artigo 19, que o Conselho tutelar estará aberto ao público nos
moldes estabelecidos pela Legislação Municipal, no qual garantirá o atendimento
ininterrupto à população.
Dessa forma, a alteração proposta visa adequar o horário de atendimento ao
público às exigências legais e normativas, bem como as características da população
Piedadense, garantindo maior efetividade na proteção dos direitos da criança e do
adolescente, promovendo maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
Diante do exposto, contando com o elevado espírito público dos Nobres
Vereadores, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203
Projeto de Lei n° ____ de 17 de abril de 2026.
Dispõe sobre alteração da lei municipal n° 915/2005 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O § 3º do art. 23 da Lei Municipal n° 915 de 21 de setembro de 2005
fica alterado passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3° - O Conselho Tutelar funcionará de 2ª a 6ª feira, das 7:00 às 17:00
horas, para atendimento ao público e execução de suas atividades.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 17 de abril de 2026.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
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