br-locleg corpus explorer

← Piedade de Ponte Nova (MG)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2026 Dispõe sobre a criação do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, no âmbito da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova – MG, define suas atribuições, serviços e dá outras providências.
native_id682

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia Redação do projeto original ajustada e incluso Estimativa de impacto financeiro.
2026-05-15 Aguardando emissão de parecer da comissão G
2026-05-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia G Situação: Aguardando deliberação plenária.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-
000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2026
Dispõe sobre a criação do Centro de 
Atendimento ao Cidadão – CAC, no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Piedade de Ponte Nova – MG, define 
suas atribuições, serviços e dá outras 
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário 
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
Da Criação e Finalidade
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Centro de 
Atendimento ao Cidadão – CAC, órgão vinculado à estrutura administrativa da Câmara 
Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 2º O CAC tem por objetivo 
I – a proteção, a defesa e a orientação do cidadão; 
II – a divulgação dos direitos fundamentais e sociais; 
III – a promoção da educação para a cidadania; 
IV – a facilitação do acesso do cidadão aos serviços públicos e às informações 
de seu interesse.
CAPÍTULO II
Dos Serviços Oferecidos
Art. 3º Compete ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) oferecer, de forma 
gratuita, os seguintes serviços à população:
I – auxílio em Serviços Públicos Online: suporte na utilização de plataformas 
governamentais, incluindo agendamentos eletrônicos, emissão de guias de 
recolhimento, inscrições em cadastros federais, estaduais e municipais e emissão de 
certidões negativas; 
II – Cartão do SUS: apoio na solicitação e atualização do Cartão Nacional de 
Saúde; 
III – Identificação Especial: orientação e auxílio para a obtenção da Carteira de 
Informações da Pessoa com Deficiência ou portadora de Doença Grave; 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-
000
IV – Apoio Profissional: auxílio na elaboração e formatação de currículos para 
inserção no mercado de trabalho; 
V – Ouvidoria Legislativa: recebimento, triagem e encaminhamento de 
sugestões, reclamações, denúncias e elogios relativos à administração pública e ao 
Poder Legislativo; 
VI – Atendimento Virtual: suporte remoto ao cidadão através de canais digitais 
oficiais da Câmara; 
VII – Documentação: Auxílio na emissão de segunda via do CPF (Cadastro de 
Pessoas Físicas); 
VIII – Informações de Cidadania: prestação de informações diversas para o pleno 
exercício dos direitos civis e sociais.
IX – Elaboração de currículo VITAE.
X – Auxilio para inscrição de matrículas online.
CAPÍTULO III
Da Organização e Gestão
Art. 4º O CAC funcionará nas dependências da Câmara Municipal, em local de 
fácil acesso ao público, durante o horário de expediente do Poder Legislativo.
Art. 5º As atividades do CAC serão coordenadas por um servidor da Câmara 
Municipal, designado por portaria da Presidência.
CAPÍTULO IV
Da Gratificação por Exercício de Função
Art. 6º Fica instituída a Gratificação por Exercício de Função (GEF-CAC), a ser 
paga ao servidor efetivo ou comissionado da Câmara Municipal designado para exercer 
as atribuições de coordenação e atendimento do Centro de Atendimento ao Cidadão.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo possui natureza transitória e não se 
incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito legal. 
§ 2º O valor da gratificação será correspondente a 10% (dez por cento) do 
vencimento básico do servidor. 
§ 3º A gratificação cessará imediatamente caso o servidor deixe de exercer a 
função no CAC, por qualquer motivo.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se 
necessário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-
000
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova – MG, 11 de maio de 2026.
Vereador Flávio Magalhães da Cruz
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aproximar o Poder 
Legislativo da comunidade de Piedade de Ponte Nova, fortalecendo o papel institucional 
da Câmara Municipal como instrumento de promoção da cidadania e de garantia do 
acesso da população aos serviços públicos essenciais.
É notório que grande parcela dos cidadãos enfrenta dificuldades de 
ordem digital, técnica ou burocrática para acessar direitos básicos, emitir documentos, 
obter informações e utilizar plataformas governamentais. Nesse contexto, a criação do 
Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC representa importante avanço na prestação 
de serviços públicos, transformando a Câmara Municipal em um verdadeiro ponto de 
apoio à população, especialmente às pessoas em situação de maior vulnerabilidade 
social.
A implantação do CAC permitirá a oferta de serviços práticos e 
acessíveis, contribuindo diretamente para a inclusão social, a facilitação do acesso a 
direitos e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além de aproximar ainda mais 
a população do Poder Legislativo Municipal.
Por sua vez, a gratificação prevista justifica-se em razão do acréscimo de 
atribuições, da maior responsabilidade funcional e da demanda adicional de trabalho a 
ser assumida pelo servidor responsável pela coordenação e execução das atividades 
do Centro de Atendimento ao Cidadão, garantindo a adequada organização e eficiência 
dos serviços prestados à comunidade.

open original →