CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
CNPJ=00.907.927/0001-00 TELEFAX=31/3871-5110
RUA PROFESSOR JOSÉ SÁTIRO DE MELO, 85 – CENTRO – CEP: 35.382-
000
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2026
Dispõe sobre a criação do Centro de
Atendimento ao Cidadão – CAC, no
âmbito da Câmara Municipal de
Piedade de Ponte Nova – MG, define
suas atribuições, serviços e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário
aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
Da Criação e Finalidade
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Centro de
Atendimento ao Cidadão – CAC, órgão vinculado à estrutura administrativa da Câmara
Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 2º O CAC tem por objetivo
I – a proteção, a defesa e a orientação do cidadão;
II – a divulgação dos direitos fundamentais e sociais;
III – a promoção da educação para a cidadania;
IV – a facilitação do acesso do cidadão aos serviços públicos e às informações
de seu interesse.
CAPÍTULO II
Dos Serviços Oferecidos
Art. 3º Compete ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) oferecer, de forma
gratuita, os seguintes serviços à população:
I – auxílio em Serviços Públicos Online: suporte na utilização de plataformas
governamentais, incluindo agendamentos eletrônicos, emissão de guias de
recolhimento, inscrições em cadastros federais, estaduais e municipais e emissão de
certidões negativas;
II – Cartão do SUS: apoio na solicitação e atualização do Cartão Nacional de
Saúde;
III – Identificação Especial: orientação e auxílio para a obtenção da Carteira de
Informações da Pessoa com Deficiência ou portadora de Doença Grave;
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IV – Apoio Profissional: auxílio na elaboração e formatação de currículos para
inserção no mercado de trabalho;
V – Ouvidoria Legislativa: recebimento, triagem e encaminhamento de
sugestões, reclamações, denúncias e elogios relativos à administração pública e ao
Poder Legislativo;
VI – Atendimento Virtual: suporte remoto ao cidadão através de canais digitais
oficiais da Câmara;
VII – Documentação: Auxílio na emissão de segunda via do CPF (Cadastro de
Pessoas Físicas);
VIII – Informações de Cidadania: prestação de informações diversas para o pleno
exercício dos direitos civis e sociais.
IX – Elaboração de currículo VITAE.
X – Auxilio para inscrição de matrículas online.
CAPÍTULO III
Da Organização e Gestão
Art. 4º O CAC funcionará nas dependências da Câmara Municipal, em local de
fácil acesso ao público, durante o horário de expediente do Poder Legislativo.
Art. 5º As atividades do CAC serão coordenadas por um servidor da Câmara
Municipal, designado por portaria da Presidência.
CAPÍTULO IV
Da Gratificação por Exercício de Função
Art. 6º Fica instituída a Gratificação por Exercício de Função (GEF-CAC), a ser
paga ao servidor efetivo ou comissionado da Câmara Municipal designado para exercer
as atribuições de coordenação e atendimento do Centro de Atendimento ao Cidadão.
§ 1º A gratificação de que trata este artigo possui natureza transitória e não se
incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito legal.
§ 2º O valor da gratificação será correspondente a 10% (dez por cento) do
vencimento básico do servidor.
§ 3º A gratificação cessará imediatamente caso o servidor deixe de exercer a
função no CAC, por qualquer motivo.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se
necessário.
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Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova – MG, 11 de maio de 2026.
Vereador Flávio Magalhães da Cruz
Presidente
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade aproximar o Poder
Legislativo da comunidade de Piedade de Ponte Nova, fortalecendo o papel institucional
da Câmara Municipal como instrumento de promoção da cidadania e de garantia do
acesso da população aos serviços públicos essenciais.
É notório que grande parcela dos cidadãos enfrenta dificuldades de
ordem digital, técnica ou burocrática para acessar direitos básicos, emitir documentos,
obter informações e utilizar plataformas governamentais. Nesse contexto, a criação do
Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC representa importante avanço na prestação
de serviços públicos, transformando a Câmara Municipal em um verdadeiro ponto de
apoio à população, especialmente às pessoas em situação de maior vulnerabilidade
social.
A implantação do CAC permitirá a oferta de serviços práticos e
acessíveis, contribuindo diretamente para a inclusão social, a facilitação do acesso a
direitos e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, além de aproximar ainda mais
a população do Poder Legislativo Municipal.
Por sua vez, a gratificação prevista justifica-se em razão do acréscimo de
atribuições, da maior responsabilidade funcional e da demanda adicional de trabalho a
ser assumida pelo servidor responsável pela coordenação e execução das atividades
do Centro de Atendimento ao Cidadão, garantindo a adequada organização e eficiência
dos serviços prestados à comunidade.