PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203
MENSAGEM de 19 de maio de 2026.
Caros Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto
de Lei Complementar, que “Dispõe sobre a criação de cargo público que específica e
dá outras providências”.
A presente proposição tem por finalidade criar o cargo de Coordenador Administrativo
do Programa Escola em Tempo Integral, visando assegurar suporte técnicoadministrativo adequado à execução, acompanhamento e desenvolvimento das ações
vinculadas ao programa no âmbito do Município.
A criação do referido cargo mostra-se necessária para fortalecer a gestão
administrativa e operacional do Programa Escola em Tempo Integral, garantindo
maior eficiência no acompanhamento das metas educacionais e na articulação das
ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.
Ressalta-se que a proposta observa as disposições da Lei Complementar Federal nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando acompanhada dos
demonstrativos de impacto orçamentário-financeiro exigidos pelos artigos 16 e 17 da
referida norma.
Diante da relevância da matéria para o aprimoramento da política educacional
municipal, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Complementar
por esta Colenda Câmara Municipal.
Cordialmente,
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
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Projeto de Lei Complementar Nº de 19 de maio de 2026.
Dispõe sobre a criação de cargo público que específica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica criado no âmbito da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Piedade de Ponte Nova o cargo de Coordenador Administrativo do Programa Escola em
Tempo Integral.
Parágrafo único: O cargo criado no caput deste artigo:
I – Observará a forma de provimento, número de vagas, vencimento, requisito e
demais especificações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
II – Passa a integrar a estrutura administrativa e plano de cargos da Prefeitura
Municipal de Piedade de Ponte Nova.
Art. 2º Integram a presente lei complementar.
I – O Anexo I com a denominação, descrição de atribuição, número de vagas,
vencimento, requisitos e demais especificações do cargo criado no art. 1º desta Lei
Complementar.
II – O Anexo II contendo os demonstrativos constantes dos arts. 16 e 17 da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 em razão da execução disposto nos arts. 3º ao
5º da Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Piedade de Ponte Nova, 19 de maio de 2026.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
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ANEXO I
1. Coordenador Administrativo do Programa Escola em Tempo Integral
a. Carga horária: 30 (trinta) horas semanais.
b. Provimento: em comissão, de livre nomeação e exoneração.
c. Recrutamento: amplo
d. Número de Vagas: 01 (um)
e. Vencimento mensal: R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)
f. Pré-requisito:
i. requisitos gerais inerentes aos servidores públicos do Município
de Piedade de Ponte Nova;
ii. Forma completa em qualquer curso de graduação.
g. Objetivo Geral (atribuições): Atuar na coordenação da gestão
administrativa e operacional do Programa Escola em Tempo Integral,
garantindo o alinhamento com os objetivos nacionais e as diretrizes
municipais, atuando nas seguintes atribuições :
i. Planejar, executar e monitorar o orçamento municipal destinado
ao programa, incluindo a alocação de recursos, com foco em
eficiência e transparência;
ii. Gerir contratos, convênios, licitações e aquisições de bens,
serviços e materiais necessários ao funcionamento do programa,
assegurando conformidade legal;
iii. Assessorar a logística de eventos, reuniões, capacitações
administrativas e visitas técnicas relacionadas ao programa,
otimizando recursos disponíveis no município;
iv. Elaborar e apresentar relatórios gerenciais periódicos sobre o
andamento administrativo do programa, com indicadores de
desempenho operacional e financeiro;
v. Articular ações com outras secretarias municipais e órgãos
externos, facilitando parcerias e suporte técnico;
vi. Manter atualizado o arquivo físico e digital de documentos do
programa, incluindo atas, comprovantes e prestações de contas,
para fins de auditoria e transparência;
vii. Apoiar a gestão de infraestrutura administrativa nas unidades
escolares participantes, coordenando manutenções, adequações
e distribuição de recursos materiais;
viii. Gerenciar indicadores administrativos do programa, como
frequência de uso de instalações, consumo de suprimentos e
cumprimento de prazos operacionais;
ix. Promover a comunicação interna e externa das ações do
programa, por meio de informativos, divulgações em canais
municipais e relatórios para a Secretaria Municipal de Educação;
x. Assessorar a chefia imediata na formulação de planos
operacionais anuais e na execução de ajustes necessários para
adequação ao contexto municipal;
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xi. Supervisionar equipes lotadas em atendimento ao programa,
distribuindo tarefas e avaliando o cumprimento de metas
operacionais.
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Anexo II
Anexo II
Estimativa de Impacto Orçamentário – Financeiro
(Arts. 15, 16, I, 17 e 21, I da LC 101/00)
Em atendimento às exigências contidas nos artigos 15, 16, I, 17 e 21, I da Lei Complementar n°
101/2000, é apresentada a estimativa do impacto orçamentário-financeiro em atendimento ao Projeto de
Lei nº ____, de 19 de maio de 2026, que dispõe sobre Criação do Cargo de Coordenador Administrativo
do Programa Escola em Tempo Integral com uma vaga, nos termos que específica.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Cargo Qtd.
Vencimen
tos
Vaga
Cargo
Vencimen
tos Totais
Anuais
Encargos
Patronais
(16,4%)
2026
Encargos
Patronais
(20%)
2027
Encargos
Patronais
(20%)
2028
Despesas
Total com
Encargos
2026
Proporcio
nal para
2026
2027 2028
Coordenador
Administrativo
do Programa
Escola em
Tempo Integral
1 4.400,00 58.666,67
9.621,33
11.733,33
11.733,33
68.288,00
45.525,33
73.920,00
77.616,00
Soma 1 4.400,00 58.666,67
9.621,33
11.733,33
11.733,33
68.288,00
45.525,33
73.920,00
77.616,00
Impacto Orçamentário-Financeiro Apurado
45.525,33
73.920,00
77.616,00
PREMISSAS:
Como premissas foram considerados os valores especificados para o novo valor do cargo e da vaga, R$
4.400,00, Todos os valores estão acrescidos dos encargos patronais de 16,4% para 2026, e 20% para 2027 e
2028. Para o exercício de 2026 foram considerados 08 (oito) meses e para os exercícios de 2027 e 2028 foram
considerados 12 (doze) meses, considerou-se um aumento projetado de 5% para cada exercício financeiro.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
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Identificados os valores individualizados do novo valor do cargo/vaga, de R$ 4.400,00, estes foram acrescidos
do 1/3 constitucional de férias, e do 13º salário. Posteriormente foram identificados os encargos patronais ao
RGPS incidentes, de 16,4% para 2026 e 20% para 2027 e 2028. Na projeção do impacto orçamentário financeiro
para 2026 foram considerados 08 (oito) meses e 12 (doze) meses para 2027 e 2028. Os valores apurados para
2027 e 2028 foram acrescidos de 5% como projeção para recomposição dos vencimentos.
A Prefeitura Municipal de Piedade de Ponte nova dispõe de recursos necessários à cobertura do
aumento das despesas decorrentes da criação dos cargos e ampliação de vagas de que trata este projeto
de lei, o que se dá por meio de créditos orçamentários e adicionais suficientes no exercício corrente, os
quais serão contemplados nos orçamentos dos exercícios seguintes, sendo os novos valores acobertados
pela diminuição de despesas não obrigatórias, sem o comprometimento das metas de receita, despesa e
dos resultados primário e nominal previstos na LDO.
Concluímos, com base na estimativa acima, que a entidade dispõe de recursos orçamentários e
que, de acordo com a previsão de arrecadação, haverá recursos financeiros suficientes para a sua
efetivação.
As despesas projetadas não comprometerão as metas fiscais previstas na LDO e o equilíbrio das
contas públicas, pois encontram-se abrangidas pelas mesmas prioridades e metas instituídas na LDO,
tendo havido apenas um ajuste em parte dos valores aplicados em elementos que constituem as despesas
correntes primárias e/ou da reserva de contingência do Município.
Comprovando que as despesas criadas não afetam as metas fiscais dos exercícios de 2026 a
2028, é apresentado o demonstrativo que compõe a LDO do exercício financeiro de 2025, evidenciando
que as novas despesas não comprometem as metas estabelecidas, nos termos do art. 17, § 2º, da LC nº
101/00.
Piedade de Ponte Nova, 19 de maio de 2026.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
Tamara Cristina Carneiro Rinco
Contadora
CRC/MG 122786
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Declaração de Compatibilidade da Despesa
(art. 16, II da LC 101/00)
Declaro, para os devidos fins, que o aumento da despesa supra citada, tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária e está compatível com o PPA e com a LDO.
Piedade de Ponte Nova, 19 de maio de 2026.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal