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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaProjeto de Lei Ordinária nº 007 de 18 de maio de 2026 ''Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá outras providências.''
native_id687

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão E

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
 3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203 
 
1
MENSAGEM de 18 de maio de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
Venho através da presente encaminhar proposição de lei anexa dispondo sobre a 
abertura de crédito adicional, modalidade especial, relativo ao execução de transferência 
ao CIMVALPI, para Construção de Área Esportiva e Parque de Eventos, conforme Plano de 
Trabalho, bem como a observância da legislação vigente e a promoção do 
desenvolvimento sustentável local.
Os gastos propostos no crédito especial fazem parte de uma série de ações a
serem implementadas visando o atendimento da população do Município de Piedade de 
Ponte Nova.
 
Esperamos a aprovação da proposição de lei anexa, requerendo a tramitação do 
projeto de lei em regime de urgência, ficando a Câmara Municipal convocada 
extraordinariamente para análise e votação da proposição anexa. 
Atenciosamente, 
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
 3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203 
 
2
Projeto de Lei Nº _________ de 18 de maio de 2026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá 
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao 
orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2026, no valor total de 
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme detalhamento:
02 – Prefeitura Municipal 
11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
01 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário 
0010 – Programa Municipal de Esporte e Lazer
1.027 – Construção de Área Esportiva e Parque de Eventos
447251 – Obras e Instalações Fonte 500 R$ 120.000,00
447251 – Obras e Instalações Fonte 706 R$ 480.000,00
447251 – Obras e Instalações Fonte 710 R$ 500.000,00
447251 – Obras e Instalações Fonte 755 R$ 100.000,00
__________________________________________________________________________
TOTAL R$1.200.000,00
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do 
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos I, II e III do §1º do artigo 43 da 
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela 
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026;
II - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando 
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
III - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos 
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 
de maio de 2026.
Piedade de Ponte Nova, 18 de maio de 2026.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal

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