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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203
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MENSAGEM de 18 de maio de 2026.
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova
Venho através da presente encaminhar proposição de lei anexa dispondo sobre a
abertura de crédito adicional, modalidade especial, relativo ao execução de transferência
ao CIMVALPI, para Construção de Área Esportiva e Parque de Eventos, conforme Plano de
Trabalho, bem como a observância da legislação vigente e a promoção do
desenvolvimento sustentável local.
Os gastos propostos no crédito especial fazem parte de uma série de ações a
serem implementadas visando o atendimento da população do Município de Piedade de
Ponte Nova.
Esperamos a aprovação da proposição de lei anexa, requerendo a tramitação do
projeto de lei em regime de urgência, ficando a Câmara Municipal convocada
extraordinariamente para análise e votação da proposição anexa.
Atenciosamente,
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA
PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 – CENTRO – CEP: 35.382-000
3871-5606 – TELFAX(31) 3871-5203
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Projeto de Lei Nº _________ de 18 de maio de 2026.
“Autoriza a abertura de crédito adicional, modalidade especial e dá
outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE PONTE NOVA
Faço saber que a Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica autorizada a abertura de crédito adicional, modalidade especial junto ao
orçamento do Município de Piedade de Ponte Nova, exercício financeiro de 2026, no valor total de
R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme detalhamento:
02 – Prefeitura Municipal
11 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
01 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0010 – Programa Municipal de Esporte e Lazer
1.027 – Construção de Área Esportiva e Parque de Eventos
447251 – Obras e Instalações Fonte 500 R$ 120.000,00
447251 – Obras e Instalações Fonte 706 R$ 480.000,00
447251 – Obras e Instalações Fonte 710 R$ 500.000,00
447251 – Obras e Instalações Fonte 755 R$ 100.000,00
__________________________________________________________________________
TOTAL R$1.200.000,00
Art. 2º Para acobertar a abertura do crédito adicional, modalidade especial, constante do
artigo 1º desta Lei serão utilizados os recursos previstos nos incisos I, II e III do §1º do artigo 43 da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 3.º Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - Suplementar os valores estabelecidos no art.1º desta Lei até o limite estabelecido pela
Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2026;
II - Realizar adequação no plano plurianual de investimento (Lei do PPA), visando
adequação do crédito autorizado por esta Lei;
III - Promover a alteração e/ou a inclusão de fonte e destinação de recursos (DR) relativos
aos créditos adicionais autorizados por esta Lei.
Art. 4°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18
de maio de 2026.
Piedade de Ponte Nova, 18 de maio de 2026.
Geraldo Nobre Neto
Prefeito Municipal
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