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materia nº 9/2017

Tipo Legislativa
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-10-17
EmentaRequer, nos termos regimentais, a aprovação, pelo Plenário Moção de Repúdio ao PLS nº 116/2016, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). onde mencionado projeto de lei objetiva a demissão de servidores públicos que tenham seu desempenho avaliado negativamente, acabando, assim, com a estabilidade desses profissionais.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Requerimento nº 009/2017 Requer aprovação de Moção Repúdio ao PLS nº 116/2016.
2017-10-17 Proposição aprovada U Requerimento n° 009/2017 Requer que seja aprovada a Moção de Repúdio. Encaminhar para o Senado Federal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:17:26.979781-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0
2019-05-15T16:17:26.979781-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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REQUERIMENTO Nº 009 /2017



(Autoria: Mesa Diretora) 







Senhor Presidente, 



Requeremos, nos termos regimentais, a aprovação, pelo Plenário desta Casa de Leis, de Moção de Repúdio ao PLS nº. 116/2016, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), onde o mencionado projeto de lei objetiva a demissão de servidores públicos que tenham seu desempenho avaliado negativamente, acabando, assim, com a estabilidade desses profissionais. 



MOÇÃO DE REPÚDIO



Nós, Vereadores do Município de Piedade de Ponte Nova, comprometidos com as causas dos servidores públicos, manifestamos MOÇÃO DE REPÚDIO contra o PLS nº. 116/2017, cuja a autoria é da Senadora Maria do Carmo Alves, DEM/SE, uma vez que o mencionado projeto de lei visa, data máxima vênia, implantar em nosso país o Estado Mínimo Neoliberal contrário a justiça comum, esta construída ao longo de décadas. Busca por meios de critérios subjetivos avaliar o desempenho de um servidor, sem levar em consideração o meio, a estrutura física e organizacional que o mesmo está inserido. Visa avaliar com os mesmo critérios servidores de diferentes segmentos da Administração Pública e pela peculiaridade de suas atividades têm que agir de forma diferenciada.   

Os critérios que serão levados a efeito para fins de avaliação do desempenho serão escolhidos pela chefia imediata, e esta ainda atribuirá a nota para o servidor, o que, indubitavelmente, dará azo a parcialidade, subjetividade, pessoalidade e o que é pior a perseguições políticas. 

Os princípios constitucionalmente previstos para a boa prestação dos serviços públicos serão a uma só vez excluídos em detrimentos dos servidores públicos. 

Não se critica o entendimento diverso, porém reduzir o nosso Estado Democrático de Direito à um Estado Mínimo Neoliberal Excludente trata-se de uma enorme regressão social e político, uma que vez este modelo que se quer implantar impõe, incontestavelmente, a negação de prestação de serviços públicos, pela submissão de todas as atividades produtivas à lógica do lucro, trazendo a tona o odioso patrimonialismo dentro da Administração Pública, o qual é considerado extremamente danoso para a economia e para o desenvolvimento da sociedade. 

É de se enaltecer que o constitucional instituto da estabilidade funcional que gozam os servidores públicos objetiva retificar limitações institucionais associadas à cultura organizacional patrimonialista, de modo a prevenir as dispensas arbitrárias e imotivadas, ao bel prazer da chefia, motivadas pontualmente pelo justo e correto desempenho do munus público. 

Esta estabilidade funcional representa um verdadeiro contraponto indispensável ao patrimonialismo, que ainda se mostra profundamente arraigado em nosso costume, motivo pelo qual deve ser protegida e não submetida a constrangimentos de qualquer espécie.

Assim, pedimos a aprovação deste Plenário para o nosso requerimento. 



Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 09 de outubro de 2017. 



João Carlos Silveira Pereira 

Presidente





Geraldo Nobre Neto 

Vice- presidente





Flávio Magalhães da Cruz

Secretário



Piedade de Ponte Nova/MG, _____ de outubro de 2017.







À Ilma. Sr. 

Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE),





Após aprovado por unanimidade pelos pares desta Casa de Leis, viemos encaminhar a Vossa Excelência, com o merecido e devido respeito e acatamento a presente Moção de Repúdio ao PLS nº. 116/2017, a qual vai assinada por todos.





MOÇÃO DE REPÚDIO



Nós, Vereadores do Município de Piedade de Ponte Nova, comprometidos com as causas dos servidores públicos, manifestamos MOÇÃO DE REPÚDIO contra o PLS nº. 116/2017, cuja a autoria é da d. Senadora Maria do Carmo Alves, DEM/SE, uma vez que o mencionado projeto de lei visa, data máxima vênia, implantar em nosso país o Estado Mínimo Neoliberal contrário a justiça comum, esta construída ao longo de décadas. Busca por meios de critérios subjetivos avaliar o desempenho de um servidor, sem levar em consideração o meio, a estrutura física e organizacional que o mesmo está inserido. Visa avaliar com os mesmo critérios servidores de diferentes segmentos da Administração Pública e pela peculiaridade de suas atividades têm que agir de forma diferenciada.   

Os critérios que serão levados a efeito para fins de avaliação do desempenho serão escolhidos pela chefia imediata, e esta ainda atribuirá a nota para o servidor, o que, indubitavelmente, dará azo a parcialidade, subjetividade, pessoalidade e o que é pior a perseguições políticas. 

Os princípios constitucionalmente previstos para a boa prestação dos serviços públicos serão de uma só vez excluídos,  em detrimento aos servidores públicos. 











Não se critica o entendimento diverso, porém reduzir o nosso Estado Democrático de Direito hà um Estado Mínimo Neoliberal Excludente trata-se de uma enorme regressão social e  político, uma que vez este modelo que se quer implantar impõe, incontestavelmente, a negação de prestação de serviços públicos, pela submissão de todas as atividades produtivas à lógica do lucro, trazendo a tona o odioso patrimonialismo dentro da Administração Pública, o qual é considerado extremamente danoso para a economia e para o desenvolvimento da sociedade. 

É de se enaltecer que o constitucional instituto da estabilidade funcional que gozam os servidores públicos objetiva retificar limitações institucionais associadas à cultura organizacional patrimonialista, de modo a prevenir as dispensas arbitrárias e imotivadas, ao bel prazer da chefia, motivadas pontualmente pelo justo e correto desempenho do munus público. 

Esta estabilidade funcional representa um verdadeiro contraponto indispensável ao patrimonialismo, que ainda se mostra profundamente arraigado em nosso costume, motivo pelo qual deve ser protegida e não submetida a constrangimentos de qualquer espécie.



Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 09 de outubro de 2017. 



João Carlos Silveira Pereira 

Presidente 

Geraldo Nobre Neto

Vice- presidente 



Flávio Magalhães da Cruz 

Secretário



Gilberto Paranhos Soares 

José Carlos da Silva 

Osmar Firmino 



Elvis Luciano Batista de Souza 

Antônio Martins Brum 



Ireni Gessi de Souza Martins





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