REQUERIMENTO Nº 009 /2017
(Autoria: Mesa Diretora)
Senhor Presidente,
Requeremos, nos termos regimentais, a aprovação, pelo Plenário desta Casa de Leis, de Moção de Repúdio ao PLS nº. 116/2016, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), onde o mencionado projeto de lei objetiva a demissão de servidores públicos que tenham seu desempenho avaliado negativamente, acabando, assim, com a estabilidade desses profissionais.
MOÇÃO DE REPÚDIO
Nós, Vereadores do Município de Piedade de Ponte Nova, comprometidos com as causas dos servidores públicos, manifestamos MOÇÃO DE REPÚDIO contra o PLS nº. 116/2017, cuja a autoria é da Senadora Maria do Carmo Alves, DEM/SE, uma vez que o mencionado projeto de lei visa, data máxima vênia, implantar em nosso país o Estado Mínimo Neoliberal contrário a justiça comum, esta construída ao longo de décadas. Busca por meios de critérios subjetivos avaliar o desempenho de um servidor, sem levar em consideração o meio, a estrutura física e organizacional que o mesmo está inserido. Visa avaliar com os mesmo critérios servidores de diferentes segmentos da Administração Pública e pela peculiaridade de suas atividades têm que agir de forma diferenciada.
Os critérios que serão levados a efeito para fins de avaliação do desempenho serão escolhidos pela chefia imediata, e esta ainda atribuirá a nota para o servidor, o que, indubitavelmente, dará azo a parcialidade, subjetividade, pessoalidade e o que é pior a perseguições políticas.
Os princípios constitucionalmente previstos para a boa prestação dos serviços públicos serão a uma só vez excluídos em detrimentos dos servidores públicos.
Não se critica o entendimento diverso, porém reduzir o nosso Estado Democrático de Direito à um Estado Mínimo Neoliberal Excludente trata-se de uma enorme regressão social e político, uma que vez este modelo que se quer implantar impõe, incontestavelmente, a negação de prestação de serviços públicos, pela submissão de todas as atividades produtivas à lógica do lucro, trazendo a tona o odioso patrimonialismo dentro da Administração Pública, o qual é considerado extremamente danoso para a economia e para o desenvolvimento da sociedade.
É de se enaltecer que o constitucional instituto da estabilidade funcional que gozam os servidores públicos objetiva retificar limitações institucionais associadas à cultura organizacional patrimonialista, de modo a prevenir as dispensas arbitrárias e imotivadas, ao bel prazer da chefia, motivadas pontualmente pelo justo e correto desempenho do munus público.
Esta estabilidade funcional representa um verdadeiro contraponto indispensável ao patrimonialismo, que ainda se mostra profundamente arraigado em nosso costume, motivo pelo qual deve ser protegida e não submetida a constrangimentos de qualquer espécie.
Assim, pedimos a aprovação deste Plenário para o nosso requerimento.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 09 de outubro de 2017.
João Carlos Silveira Pereira
Presidente
Geraldo Nobre Neto
Vice- presidente
Flávio Magalhães da Cruz
Secretário
Piedade de Ponte Nova/MG, _____ de outubro de 2017.
À Ilma. Sr.
Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE),
Após aprovado por unanimidade pelos pares desta Casa de Leis, viemos encaminhar a Vossa Excelência, com o merecido e devido respeito e acatamento a presente Moção de Repúdio ao PLS nº. 116/2017, a qual vai assinada por todos.
MOÇÃO DE REPÚDIO
Nós, Vereadores do Município de Piedade de Ponte Nova, comprometidos com as causas dos servidores públicos, manifestamos MOÇÃO DE REPÚDIO contra o PLS nº. 116/2017, cuja a autoria é da d. Senadora Maria do Carmo Alves, DEM/SE, uma vez que o mencionado projeto de lei visa, data máxima vênia, implantar em nosso país o Estado Mínimo Neoliberal contrário a justiça comum, esta construída ao longo de décadas. Busca por meios de critérios subjetivos avaliar o desempenho de um servidor, sem levar em consideração o meio, a estrutura física e organizacional que o mesmo está inserido. Visa avaliar com os mesmo critérios servidores de diferentes segmentos da Administração Pública e pela peculiaridade de suas atividades têm que agir de forma diferenciada.
Os critérios que serão levados a efeito para fins de avaliação do desempenho serão escolhidos pela chefia imediata, e esta ainda atribuirá a nota para o servidor, o que, indubitavelmente, dará azo a parcialidade, subjetividade, pessoalidade e o que é pior a perseguições políticas.
Os princípios constitucionalmente previstos para a boa prestação dos serviços públicos serão de uma só vez excluídos, em detrimento aos servidores públicos.
Não se critica o entendimento diverso, porém reduzir o nosso Estado Democrático de Direito hà um Estado Mínimo Neoliberal Excludente trata-se de uma enorme regressão social e político, uma que vez este modelo que se quer implantar impõe, incontestavelmente, a negação de prestação de serviços públicos, pela submissão de todas as atividades produtivas à lógica do lucro, trazendo a tona o odioso patrimonialismo dentro da Administração Pública, o qual é considerado extremamente danoso para a economia e para o desenvolvimento da sociedade.
É de se enaltecer que o constitucional instituto da estabilidade funcional que gozam os servidores públicos objetiva retificar limitações institucionais associadas à cultura organizacional patrimonialista, de modo a prevenir as dispensas arbitrárias e imotivadas, ao bel prazer da chefia, motivadas pontualmente pelo justo e correto desempenho do munus público.
Esta estabilidade funcional representa um verdadeiro contraponto indispensável ao patrimonialismo, que ainda se mostra profundamente arraigado em nosso costume, motivo pelo qual deve ser protegida e não submetida a constrangimentos de qualquer espécie.
Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova, 09 de outubro de 2017.
João Carlos Silveira Pereira
Presidente
Geraldo Nobre Neto
Vice- presidente
Flávio Magalhães da Cruz
Secretário
Gilberto Paranhos Soares
José Carlos da Silva
Osmar Firmino
Elvis Luciano Batista de Souza
Antônio Martins Brum
Ireni Gessi de Souza Martins