| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | Lei Complementar nº45 de 02 de maio de 2019 Inclui os estudantes do ENCCEJA nas homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018. |
| native_id | 100 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE PONTE NOVA PRAÇA DR. JOSÉ PINTO VIEIRA, 36 — CENTRO — CEP: 35.382-000 LEI COMPLEMENTAR Nº45 DE 02 DE MAIO DE 2019 Inclui os estudantes do ENCCEJA nas homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018 A Câmara Municipal de Piedade de Ponte Nova aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º As homenagens previstas na Lei Complementar nº 34/2018 incluirão, também, os alunos que concluíram o Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio na Modalidade da Educação de Jovens e Adultos —- ENCCEJA — Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - do Município de Piedade de Ponte Nova/MG. Parágrafo único - As homenagens ocorrerão na mesma data e sob os mesmos critérios de seleção estabelecidos na Lei Complementar nº 34/2018. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Piedade de Ponte Nova, 02 de maio de 2019. Ah», ; (eai Borboni Prefeito Municipal